Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação (DGTI)
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Provimento e Vacância de Cargos de Direção e Funções Gratificadas

Informações gerais

Esta página tem como objetivo orientar as unidades administrativas sobre os ritos de provimento e vacância dos Cargos de Direção (CD) e das Funções Gratificadas (FG), assegurando a conformidade com a Lei nº 8.112/1990 e demais regulamentações vigentes.

Nomeação e Exoneração de Cargos de Direção (CD)

A nomeação é o ato de investir o servidor no cargo de direção, enquanto a exoneração formaliza a vacância do cargo, podendo ocorrer a pedido do servidor ou por decisão da autoridade superior.

Designação e Dispensa de Funções Gratificadas (FG)

A designação oficializa o início do exercício da função e a dispensa marca o seu encerramento.

Fluxo do Processo (Sistema SEI)

Nunca usou o SEI? Acesse o manual clicando aqui.

Nomeação/Designação de CD/FG/FCC

Etapa

Responsável pela ação

Procedimento

Documentos

1

Autoridade Competente

1. A autoridade competente da unidade deverá abrir processo no SEI e anexar Ofício contendo:

  1. Indicação de servidor para ocupar a titularidade da função. Se for o caso, indicação dos substitutos eventuais;

  2. Indicação da data de início do exercício no cargo de direção ou função gratificada (nos casos em que houver tempo hábil, do contrário será considerada a data da publicação da portaria no Diário Oficial da União).

  3. Em casos de eleição, deverá ser anexada a documentação pertinente.

  4. Caso não haja inscritos no processo eleitoral das coordenações de curso para FCC, deverá ser registrada no processo a ausência de candidaturas e a consequente necessidade de indicação direta, bem como atestado que o(a) servidor(a) indicado(a) atende aos requisitos previstos na Resolução CONSUP nº 46/2021.


2. Enviar processo à CGP do campus (quando a designação for de servidor do campus) ou à DEAP (quando a designação for de servidor da reitoria).

1. Declaração para análise de Nepotismo [Formulários - IFSertãoPE ]. [Modelo SEI]


2. Declaração de inexistência de conflito de interesse [Formulários - IFSertãoPE ].


3. Declarações de bens e valores [Formulários - IFSertãoPE ].


4. Termo de Opção de Remuneração [Formulários - IFSertãoPE ].


5. Ofício com a solicitação do Diretor Geral / Pró-reitor  [Documento externo].

2

DEAP/CGP

- Analisar os documentos e anexar ficha funcional do servidor;

- Fazer despacho para o gabinete da reitoria com um parecer sobre a possibilidade ou não da designação.


O servidor não pode assumir FG/CD quando:

  1. A acumulação de cargos gera incompatibilidade de horários.

  2. Está afastado ou licenciado.

  3. Há conflito de interesses ou nepotismo.

  4. Não atende aos requisitos da função.

  5. Está envolvido em PAD com restrições.

  6. Está em jornada especial incompatível com o cargo de chefia.

  7. Não for servidor efetivo.

  8. Está em Colaboração Técnica no IFSertãoPE.

1. Ficha funcional do servidor  [Documento externo].


2. Despacho [Documento externo].

3

Gabinete da reitoria

- Analisar o processo

- Emitir Portaria e publicar no DOU

1. Portaria [Documento externo].

4

DEAP

- Incluir na folha de pagamento e arquivar o processo


Exoneração/Dispensa de CD/FG/FCC

Etapa

Responsável pela ação

Procedimento

Documentos

1

Autoridade Competente

1. A autoridade competente da unidade deverá abrir processo no SEI e anexar Ofício contendo:

  1. Informações sobre a exoneração ou dispensa do servidor e, se for o caso, a indicação do novo titular para a função ou o cargo de direção. Se for o caso, indicar os novos substitutos eventuais;

  2. Indicação da data de dispensa ou exoneração e, se for o caso, da vigência da designação ou nomeação do novo titular. Atenção!!! Considerar que a data de vigência da nomeação ou designação é, no mínimo, a data de publicação da portaria no Diário Oficial (DOU). Em casos de eleição, deverá ser anexada a documentação pertinente.


2. Enviar processo à CGP do campus (quando a dispensa/exoneração for de servidor do campus) ou à DEAP (quando a dispensa/exoneração for de servidor da reitoria).

1. Declarações de bens e valores [Formulários - IFSertãoPE ].


2. Ofício com a solicitação do Diretor Geral / Pró-reitor  [Documento externo].

2

DEAP/CGP

- Analisar os documentos e anexar ficha funcional do servidor;

- Fazer despacho para o gabinete da reitoria com um parecer sobre a dispensa/exoneração.

1. Ficha funcional do servidor  [Documento externo].


2. Despacho [Documento externo].

3

Gabinete da reitoria

- Analisar o processo

- Emitir Portaria e publicar no DOU

1. Portaria [Documento externo].

4

DEAP

- Incluir na folha de pagamento e arquivar o processo

 
Fundamentação legal