Concessão de ausências - SOUGOV
Informações gerais
Ausência remunerada do servidor (ausências ao trabalho amparadas pela legislação).:
Para doação de sangue: 1 dia;
Para alistamento como eleitor: 2 dias;
Para prestar serviços para justiça eleitoral, pelo dobro de dias da convocação.
Para casamento: 8 dias consecutivos contados da data do casamento;
Por falecimento de pessoa da família: 8 dias consecutivos contados da data do óbito.
- As concessões serão contadas a partir do fato gerador, ou seja, incluindo o dia do casamento, falecimento, etc. Por exemplo: no caso de casamento civil no dia 20/06/2019, a concessão do afastamento terá início no dia 20/06/2019 (1º dia) – por um período de oito dias consecutivos (incluídos os dias de finais de semana e eventuais feriados).
- O início do usufruto das licenças ou concessões por motivo de casamento (gala), falecimento (nojo) e nascimento dá-se com a ocorrência do fato ensejador, independentemente de o servidor ter cumprido ou não expediente neste dia.
- As concessões, quando possível, deverão ser comunicadas com antecedência à chefia imediata.
Somente será considerada ausência justificada quando se tratar de óbito de cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos. As ausências acima mencionadas são consideradas como efetivo exercício para o servidor público federal, não havendo necessidade de compensação de horário.
Requisitos
Apresentação da documentação comprobatória.
Procedimentos
O servidor deverá apresentar, via SouGov.br, a documentação comprobatória exigida e comunicar o afastamento à sua chefia imediata.
Para afastamentos não disponíveis no SouGov.br, mantém-se o procedimento adotado anteriormente: o servidor deve apresentar à chefia imediata o requerimento acompanhado da documentação comprobatória exigida, que deverão ser encaminhados à Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP). A chefia imediata é responsável pela conferência da documentação exigida no ato da concessão.
Documentação
Doação de sangue: declaração ou atestado comprovando a doação;
Alistamento como eleitor: comprovante oficial do Tribunal Regional Eleitoral;
Casamento: certidão de casamento;
Falecimento de pessoa da família: certidão de óbito.
Júri e outros serviços obrigatórios por lei: carta de convocação ou declaração de comparecimento.
Fluxo do processo
- Servidor informa o afastamento no SouGov.br anexando a documentação comprobatória;
- DGP avalia a solicitação e, estando adequada, faz o lançamento no sistema Sigepe; caso não esteja adequada, devolverá o requerimento ao servidor informando os motivos.
Fundamentação legal
Publicação do ato
Não se aplica
Mapa de Risco
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Nº 01 |
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IDENTIFICAÇÃO: Não envio da documentação adequada para instrução processual |
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Probabilidade: |
(x) Baixa ( ) Média ( ) Alta |
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Impacto: |
(x) Baixo ( ) Médio ( ) Alto |
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Gerenciamento do risco: |
Aceitar riscos |
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Id |
Dano |
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1. |
Não concessão do benefício ou demora na concessão. |
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Id |
Ação Preventiva |
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1. |
Verificar de forma completa a legislação pertinente a matéria para instrução processual adequada. |
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Id |
Ação de Contingência |
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1. |
Reenvio da solicitação de forma adequada |
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