Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação (DGTI)
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Concessão de ausências - SOUGOV

Informações gerais

Ausência remunerada do servidor (ausências ao trabalho amparadas pela legislação).:

Para doação de sangue: 1 dia;

Para alistamento como eleitor: 2 dias;

Para prestar serviços para justiça eleitoral, pelo dobro de dias da convocação.

Para casamento: 8 dias consecutivos contados da data do casamento;

Por falecimento de pessoa da família: 8 dias consecutivos contados da data do óbito.

  1. As concessões serão contadas a partir do fato gerador, ou seja, incluindo o dia do casamento, falecimento, etc. Por exemplo: no caso de casamento civil no dia 20/06/2019, a concessão do afastamento terá início no dia 20/06/2019 (1º dia) – por um período de oito dias consecutivos (incluídos os dias de finais de semana e eventuais feriados).
  2. O início do usufruto das licenças ou concessões por motivo de casamento (gala), falecimento (nojo) e nascimento dá-se com a ocorrência do fato ensejador, independentemente de o servidor ter cumprido ou não expediente neste dia.
  3. As concessões, quando possível, deverão ser comunicadas com antecedência à chefia imediata.

Somente será considerada ausência justificada quando se tratar de óbito de cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos. As ausências acima mencionadas são consideradas como efetivo exercício para o servidor público federal, não havendo necessidade de compensação de horário.

Requisitos

Apresentação da documentação comprobatória.

Procedimentos

O servidor deverá apresentar, via SouGov.br, a documentação comprobatória exigida e comunicar o afastamento à sua chefia imediata.

Para afastamentos não disponíveis no SouGov.br, mantém-se o procedimento adotado anteriormente: o servidor deve apresentar à chefia imediata o requerimento acompanhado da documentação comprobatória exigida, que deverão ser encaminhados à Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP). A chefia imediata é responsável pela conferência da documentação exigida no ato da concessão.

Documentação

Doação de sangue: declaração ou atestado comprovando a doação;

Alistamento como eleitor: comprovante oficial do Tribunal Regional Eleitoral;

Casamento: certidão de casamento;

Falecimento de pessoa da família: certidão de óbito.

Júri e outros serviços obrigatórios por lei: carta de convocação ou declaração de comparecimento.

Fluxo do processo
  1. Servidor informa o afastamento no SouGov.br anexando a documentação comprobatória;
  2. DGP avalia a solicitação e, estando adequada, faz o lançamento no sistema Sigepe; caso não esteja adequada, devolverá o requerimento ao servidor informando os motivos.
Publicação do ato

Não se aplica

Mapa de Risco

Nº 01

IDENTIFICAÇÃO: Não envio da documentação adequada para instrução processual

Probabilidade:

(x) Baixa  ( ) Média  ( ) Alta

Impacto:

(x) Baixo  ( ) Médio  ( ) Alto

Gerenciamento do risco:

Aceitar riscos

Id

Dano

1.

Não concessão do benefício ou demora na concessão.

Id

Ação Preventiva

1.

Verificar de forma completa a legislação pertinente a matéria para instrução processual adequada.

Id

Ação de Contingência

1.

Reenvio da solicitação de forma adequada