Percapita Saúde Suplementar - SOUGOV
Informações Gerais
É um benefício indenizatório, pago mensalmente de acordo com a tabela de participação per capita do Governo Federal no custeio da saúde dos servidores Públicos Federais. Terão direito ao ressarcimento os servidores, ativos ou inativos, e seus dependentes e pensionistas, desde que o servidor seja titular de Plano de Saúde por meio de contrato direto, e que haja o atendimento às exigências contidas no termo de referência básico, do anexo da Portaria Normativa SRH nº 05, de 11/10/2010, publicada no DOU de 13/10/2010. De acordo com a Portaria nº 05/2010, são beneficiários:
I - na qualidade de servidor, os inativos e os ocupantes de cargo efetivo, de cargo comissionado ou de natureza especial e de emprego público, da Administração Pública Federal direta, suas autarquias e fundações.
II - na qualidade de dependente do servidor:
a) O cônjuge, o companheiro ou companheira de união estável.
b) O companheiro ou companheira de união homoafetiva, comprovada a co-habitação por período igual ou superior a dois anos.
c) A pessoa separada judicialmente ou divorciada, com percepção de pensão alimentícia.
d) Os filhos e enteados, solteiros, até 21 anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez.
e) Os filhos e enteados, entre 21 e 24 anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação.
f) O menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial, observado o disposto nas alíneas “d” e “e”.
III - pensionistas do Poder Executivo Civil Federal, vinculados ao Sipec.
A existência do dependente constante das alíneas “a” ou “b” do item II desobriga a assistência à saúde do dependente constante da alínea “c” daquele item.
Requisitos Básicos
- Ser servidor efetivo.
- Ser titular do plano de saúde.
- Os dependentes deverão constar nos registros cadastrais do servidor.
Procedimentos
A solicitação de inclusão, alteração e exclusão é realizada via SouGOV:
Inclusão: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/saude-suplementar/como-(link is external) solicitar-assistencia-a-saude-suplementar-teste(link is external)
Alteração: www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/saude-suplementar/copy_of_como-(link is external) solicitar-assistencia-a-saude-suplementar(link is external)
Documentação necessária para solicitação:
- Contrato do Plano de Saúde: O plano contratado deve atender ao padrão mínimo estabelecido nas normas relativas ao rol de procedimentos e eventos em saúde editadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 9 de março de 2017, do Ministério do Planejamento.
- Declaração emitida pelo plano de saúde ou administradora do benefício, contendo:
- Confirmação de que o servidor é o titular do plano;
- Nome dos beneficiários (dependentes), com a identificação do valor correspondente a cada um;
- Tipo e código do plano contratado;
- Código de registro do plano na ANS.
- Cópia do boleto de pagamento referente ao mês da solicitação.
- Comprovante de quitação do boleto do mês correspondente ao requerimento.
Fundamentação Legal
- Arts. 196 a 199 da Constituição Federal, de 05/10/1988;
- Art. 230 da Lei nº 8.112, de 11/12/1990;
- Decreto nº 4.978, de 03/02/2004;
- Portaria Normativa nº 5, da SRH/MPOG, de 11/10/2010;
- Portaria nº 625, do Ministério do Planejamento, de 21/12/2012, DOU de 24/12/2012, Seção 1, pág. 156
- INSTRUÇÃO NORMATIVA GABIN/MGI Nº 41, de 24 de novembro de 2023.
- Instrução Normativa SRT/MGI nº 30 de 23 de novembro de 2023.
- Nota Técnica SEI nº 39844/2023/MGI
- Instrução Normativa/SRT/MGI nº 08 de 28 de fevereiro de 2024.
- Instrução Normativa GABIN /MGI nº 69, de 18 de fevereiro de 2025.