Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação (DGTI)

Promoção Funcional (Docentes) - SEI

Informações gerais

O desenvolvimento na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico ocorre mediante progressão funcional e promoção, na forma disposta na Lei 12.772/2012.

São critérios da promoção:

I - para a Classe B, cumprido o interstício mínimo de trinta e seis meses no último nível da classe anterior e a aprovação em processo de avaliação de desempenho;

II - para a Classe C, cumprido o interstício mínimo de vinte e quatro meses no último nível da classe anterior e a aprovação em processo de avaliação de desempenho;

III - para a Classe D, cumprido o interstício mínimo de vinte e quatro meses no último nível da classe anterior e as seguintes condições:

a) possuir o título de doutor;

b) ser aprovado em processo de avaliação de desempenho; e

c) lograr aprovação de memorial, que deverá considerar as atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão acadêmica e produção profissional relevante, ou defesa de tese acadêmica inédita.

Regra de Transição: para os servidores da carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico posicionados nas classes DI e DII em 31 de dezembro de 2024, e aprovados no estágio probatório, considera-se cumprido o interstício para a promoção para a Classe B em 1º de janeiro de 2025.

Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico:

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Na contagem do interstício para concessão de progressão por desempenho deverão ser descontados os períodos relativos aos seguintes afastamentos:

a) Faltas não justificadas.
b) Suspensão disciplinar, inclusive a preventiva, quando dela resultar pena mais grave que a de advertência.
c) Licença sem remuneração.
d) Licença para tratamento de saúde de pessoal da família do servidor, com remuneração, que exceder a 30 dias em período de 12 meses.
e) O tempo de licença para tratamento da própria saúde que exceder os 24 meses a que se refere a alínea "b" do inciso VIII do art. 102 da Lei nº 8.112/1990.
f) Licença para desempenho de mandato classista.
g) Licença para atividade política.
h) Para exercício de mandato eletivo.

O processo é acompanhado pela Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), constituída conforme o Art. 26 da Lei nº 12.772, de 2012.

Requisitos

Cumprimento, pelo servidor docente, do interstício mínimo no último nível da classe anterior;

Aprovação em avaliação de desempenho individual com base nos critérios estabelecidos pela CPPD no âmbito do IFSertãoPE.

Procedimentos

O interessado na concessão da Promoção deverá acessar o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e realizar a abertura do processo inserindo os documentos necessários. Mais informações sobre a utilização do SEI podem ser obtidas em Manual do SEI.

Documentação

Requerimento geral;

Barema para avaliação docente (clique para baixar);

Documentação comprobatória do desempenho individual para que seja submetida à avaliação da CPPD;

Portaria de homologação do estágio probatório (anexada pelo servidor requerente, se for o caso - ver "Regra de Transição" acima);

Situação funcional, a ser anexada pelo Setor de Gestão de Pessoas da unidade de exercício do servidor;

Consulta de Afastamentos do servidor.

Fluxo do processo

Para conhecer o fluxo do processo de Promoção no SEI, clique aqui.

Para acessar o manual de utilização do SEI, clique aqui.

Download do manual (versão de 02/06/2022).

Fundamentação legal