Promoção Funcional (Docentes) - SEI
Informações gerais
O desenvolvimento na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico ocorre mediante progressão funcional e promoção, na forma disposta na Lei 12.772/2012.
São critérios da promoção:
I - para a Classe B, cumprido o interstício mínimo de trinta e seis meses no último nível da classe anterior e a aprovação em processo de avaliação de desempenho;
II - para a Classe C, cumprido o interstício mínimo de vinte e quatro meses no último nível da classe anterior e a aprovação em processo de avaliação de desempenho;
III - para a Classe D, cumprido o interstício mínimo de vinte e quatro meses no último nível da classe anterior e as seguintes condições:
a) possuir o título de doutor;
b) ser aprovado em processo de avaliação de desempenho; e
c) lograr aprovação de memorial, que deverá considerar as atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão acadêmica e produção profissional relevante, ou defesa de tese acadêmica inédita.
Regra de Transição: para os servidores da carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico posicionados nas classes DI e DII em 31 de dezembro de 2024, e aprovados no estágio probatório, considera-se cumprido o interstício para a promoção para a Classe B em 1º de janeiro de 2025.
Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico:
Na contagem do interstício para concessão de progressão por desempenho deverão ser descontados os períodos relativos aos seguintes afastamentos:
a) Faltas não justificadas.
b) Suspensão disciplinar, inclusive a preventiva, quando dela resultar pena mais grave que a de advertência.
c) Licença sem remuneração.
d) Licença para tratamento de saúde de pessoal da família do servidor, com remuneração, que exceder a 30 dias em período de 12 meses.
e) O tempo de licença para tratamento da própria saúde que exceder os 24 meses a que se refere a alínea "b" do inciso VIII do art. 102 da Lei nº 8.112/1990.
f) Licença para desempenho de mandato classista.
g) Licença para atividade política.
h) Para exercício de mandato eletivo.
O processo é acompanhado pela Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), constituída conforme o Art. 26 da Lei nº 12.772, de 2012.
Requisitos
Cumprimento, pelo servidor docente, do interstício mínimo no último nível da classe anterior;
Aprovação em avaliação de desempenho individual com base nos critérios estabelecidos pela CPPD no âmbito do IFSertãoPE.
Procedimentos
O interessado na concessão da Promoção deverá acessar o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e realizar a abertura do processo inserindo os documentos necessários. Mais informações sobre a utilização do SEI podem ser obtidas em Manual do SEI.
Documentação
Requerimento geral;
Barema para avaliação docente (clique para baixar);
Documentação comprobatória do desempenho individual para que seja submetida à avaliação da CPPD;
Portaria de homologação do estágio probatório (anexada pelo servidor requerente, se for o caso - ver "Regra de Transição" acima);
Situação funcional, a ser anexada pelo Setor de Gestão de Pessoas da unidade de exercício do servidor;
Consulta de Afastamentos do servidor.
Fluxo do processo
Para conhecer o fluxo do processo de Promoção no SEI, clique aqui.
Para acessar o manual de utilização do SEI, clique aqui.
Download do manual (versão de 02/06/2022).