Provimento e Vacância de Cargos de Direção e Funções Gratificadas
Informações gerais
Esta página tem como objetivo orientar as unidades administrativas sobre os ritos de provimento e vacância dos Cargos de Direção (CD) e das Funções Gratificadas (FG), assegurando a conformidade com a Lei nº 8.112/1990 e demais regulamentações vigentes.
Nomeação e Exoneração de Cargos de Direção (CD)
A nomeação é o ato de investir o servidor no cargo de direção, enquanto a exoneração formaliza a vacância do cargo, podendo ocorrer a pedido do servidor ou por decisão da autoridade superior.
Designação e Dispensa de Funções Gratificadas (FG)
A designação oficializa o início do exercício da função e a dispensa marca o seu encerramento.
Fluxo do Processo (Sistema SEI)
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Nomeação/Designação de CD/FG/FCC
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Etapa |
Responsável pela ação |
Procedimento |
Documentos |
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1 |
Autoridade Competente |
1. A autoridade competente da unidade deverá abrir processo no SEI e anexar Ofício contendo:
2. Enviar processo à CGP do campus (quando a designação for de servidor do campus) ou à DEAP (quando a designação for de servidor da reitoria). |
1. Declaração para análise de Nepotismo [Modelo SEI]. 2. Declaração de inexistência de conflito de interesse [Modelo SEI]. 3. Declarações de bens e valores [Modelo SEI]. 4. Termo de Opção de Remuneração - Apenas para Cargos de Direção [Modelo SEI]. 5. Ofício com a solicitação do Diretor Geral / Pró-reitor [Documento externo]. |
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2 |
DEAP/CGP |
- Analisar os documentos e anexar ficha funcional comunicando sobre a natureza do vínculo do servidor, se está em usufruto de afastamento e demais informações pertinentes ao processo; - Fazer despacho com um parecer sobre a possibilidade ou não da designação. O servidor não pode assumir FG/CD quando:
- Encaminhar processo à Coordenação de Correição da Reitoria para consulta sobre o item "5". |
1. Ficha funcional do servidor [Documento externo]. 2. Despacho [Documento externo]. |
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3 |
Coordenação de Correição da Reitoria |
- Efetuar consulta sobre situação de PAD e restrições. - Emitir declaração e encaminhar processo ao Gabinete da Reitoria. |
1. Declaração [Modelo SEI]. |
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4 |
Gabinete da Reitoria |
- Analisar o processo - Emitir Portaria e publicar no DOU |
1. Portaria [Documento externo]. |
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5 |
DEAP |
- Incluir na folha de pagamento e arquivar o processo |
Exoneração/Dispensa de CD/FG/FCC
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Etapa |
Responsável pela ação |
Procedimento |
Documentos |
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1 |
Autoridade Competente |
1. A autoridade competente da unidade deverá abrir processo no SEI e anexar Ofício contendo:
2. Enviar processo à CGP do campus (quando a dispensa/exoneração for de servidor do campus) ou à DEAP (quando a dispensa/exoneração for de servidor da reitoria). |
1. Declarações de bens e valores [Modelo SEI]. 2. Ofício com a solicitação do Diretor Geral / Pró-reitor [Documento externo]. |
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2 |
DEAP, se servidor da reitoria CGP, se servidor de campus |
- Analisar os documentos e anexar ficha funcional do servidor; - Fazer despacho para o gabinete da reitoria com um parecer sobre a dispensa/exoneração. |
1. Ficha funcional do servidor [Documento externo]. 2. Despacho [Documento externo]. |
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3 |
Gabinete da reitoria |
- Analisar o processo - Emitir Portaria e publicar no DOU |
1. Portaria [Documento externo]. |
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4 |
DEAP |
- Incluir na folha de pagamento e arquivar o processo |
Fundamentação legal
- Arts. 33, 35, 47, 65, 127, inciso V, 135 a 137 em seu parágrafo único, e 146 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90).
- Art. 78, §§ 3º e 4º da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90), acrescidos pelo Art. 18 da Lei nº 8.216, de 13/08/91 (DOU 15/08/91).
- Art. 13, §§ 2º e 4º da Lei nº 8.429, de 02/06/92 (DOU 03/06/92).
- Lei nº 8.730, de 10/11/93 (DOU 11/11/93).