Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação (DGTI)

Aceleração da Progressão por Capacitação (TAEs) - SEI

Fluxo do processo

Abaixo segue o fluxo adicional, aplicado apenas aos(às) servidores(as) que se enquadrarem na regra de transição prevista no §4º do art. 10-B da Lei nº 11.091/2005, incluído pela Medida Provisória nº 1.286/2024.

Fluxo adicional: Aceleração da Progressão por Capacitação (TAEs) considerando a Regra de Transição

Etapa

Responsável pela ação

Procedimento

Documento(s)

1

Servidor(a) requerente

As solicitações de Aceleração da Progressão por Capacitação deverão ser realizadas via SEI. É necessário que o servidor esteja com suas progressões por mérito atualizadas.

 

1. O(a) servidor(a) deverá abrir um processo no SEI do tipo “Aceleração da Progressão por Capacitação TAE” anexando o requerimento geral.

2. Enviar processo para a Coordenação de Gestão de Pessoas do seu campus.

3. O(a) servidor(a) da reitoria deverá encaminhar o processo diretamente para CGPP/DGP.

1.     Requerimento Geral [Modelo SEI]

2

CGP do Campus do servidor

1.     A Coordenação irá certificar a regularidade do processo,  verificando se o servidor está com suas progressões por méritos regularizadas/atualizadas.

2.     Caso o processo esteja regular, a CGP enviará o processo para a CGPP/DGP.

 

Observação: Caso o servidor esteja com suas progressões por mérito desatualizadas, a CGP do campus deverá devolver o processo para o servidor e solicitar que ele regularize primeiro suas progressões por mérito.

1.     Despacho SEI

3

CGPP

1.       A Coordenação irá certificar a regularidade do processo,  emitir portaria e efetuar os lançamentos em sistema. Após, o processo será concluído na unidade.

1.     Documentos diversos [Documentos externos]

 
Informações gerais

A aceleração da progressão por capacitação é a mudança de padrão de vencimento, decorrente da obtenção, pelo servidor, de certificação em programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, respeitado o interstício de cinco anos de efetivo exercício e cumprida a carga horária mínima em ações de desenvolvimento. Para fins de aceleração da progressão por capacitação, cada evento de capacitação deverá ser computado uma única vez.

É a progressão que consiste na mudança de nível de capacitação dos servidores que, após o seu ingresso na instituição, obtiverem certificados de capacitação profissional compatíveis com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitando o interstício de cinco anos de efetivo exercício entre cada aceleração.

É permitido o somatório de cargas horárias de cursos realizados pelo servidor durante a permanência no nível de capacitação em que se encontra e da carga horária que excedeu à exigência para progressão no interstício do nível anterior, vedado o aproveitamento de cursos com carga horária inferior a 20 horas-aula. (Lei nº 11.091/2005, art. 10, §4º). 

Aos servidores titulares de cargos de Nível de Classificação E, que concluam, com aproveitamento, na condição de aluno regular, de disciplinas isoladas, que tenham relação direta e devidamente comprovada com as atividades inerentes ao seu cargo efetivo, em cursos de Mestrado e Doutorado reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), poderá ser considerada como certificação em Programa de Capacitação para fins de Progressão por Capacitação Profissional, conforme estabelecido na Portaria MEC nº 39, de 14/01/11.

Para fins do disposto no item anterior é vedada a concessão da progressão se o servidor estiver formalmente vinculado aos programas de mestrado ou doutorado no qual cursou as disciplinas isoladas.

As disciplinas isoladas serão consideradas como formação modular quando fizerem parte de um mesmo programa de mestrado ou doutorado, ou pertençam a uma mesma área de conhecimento. Em nenhuma hipótese, quando pertencerem a programas diversos, poderá haver somatório das cargas horárias das disciplinas cursadas como isoladas.

A aceleração da progressão por capacitação será devida ao servidor após a publicação da portaria de concessão, com efeitos financeiros a partir do cumprimento do interstício e da conclusão da ação de desenvolvimento. Os cursos para Progressão por Capacitação deverão atender à carga horária mínima exigida, conforme tabela abaixo:

TABELA PARA ACELERAÇÃO DA PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO

Nível de classificação

Carga horária de capacitação

A

40 horas

B

60 horas

C

90 horas

D

120 horas

E

150 horas

Requisitos

Para os servidores recém-admitidos: cinco anos de efetivo exercício;
Para as demais progressões, interstício de cinco anos entre a aceleração anterior e a subsequente.

Regra de Transição para os demais servidores: para fins de cumprimento do interstício, deverá ser computado cinco anos de efetivo exercício do servidor para cada mudança de padrão de vencimento decorrente de desenvolvimento na carreira pelo antigo instituto de progressão por capacitação.

Certificado de participação em cursos de capacitação ou em disciplinas isoladas, compatíveis com o cargo ocupado e com o ambiente organizacional, com carga horária mínima exigida no anexo III da Lei nº 11.091/2005 com redação dada pela Lei nº 12.772/2012 (vide tabela no tópico das Informações gerais acima).

Procedimentos

O interessado na concessão da Aceleração da Progressão por Capacitação deverá acessar o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e realizar a abertura do processo preenchendo o requerimento geral. Mais informações sobre a utilização do SEI podem ser obtidas em Manual do SEI.

Documentação

Requerimento geral.

Situação funcional das progressões anteriores, a ser anexada pelo setor de Gestão de Pessoas da unidade de exercício do servidor.

Consulta de Afastamentos do servidor.

Fluxo do processo

Para acessar o manual de utilização do SEI, clique aqui.

Download do manual (versão de 17/01/2023).

Fundamentação legal