Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação (DGTI)
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Provimento e Vacância de Cargos de Direção e Funções Gratificadas

Informações gerais

FormaEsta página tem como objetivo orientar as unidades administrativas sobre os ritos de provimento e vacância dos Cargos de Direção (CD) e das Funções Gratificadas (FG), assegurando a conformidade com a Lei nº 8.112/1990 e demais regulamentações vigentes.

Nomeação e Exoneração de Cargos de Direção (CD)

A nomeação é o ato de investir o servidor no cargo emde comissãdireção, enquanto a exoneração efetuadaformaliza pora meiovacância dedo ato formal (Portaria),cargo, podendo ocorrer a juízopedido do servidor ou por decisão da autoridade competentesuperior.

ou

Designação e Dispensa de Funções Gratificadas (FG)

A designação oficializa o início do exercício da função e a pedidodispensa marca o seu encerramento.

 
Fluxo do ocupante,Processo sem(Sistema qualquerSEI)
vinculaç

Nunca usou o SEI? Acesse o manual clicando aqui.

Nomeação/Designação de naturezaCD/FG/FCC

disciplinar
(Art.
33 aplicada.

Etapa

Responsável pela ação

Procedimento

Documentos

1

Autoridade Competente

1. A autoridade competente da unidade deverá abrir processo no SEI e 35anexar daOfício Leicontendo:

    8.112/90).
  1. O ato de exoneraç

    Indicação de servidor para ocupar a titularidade da função. Se for o caso, indicação dos substitutos eventuais;

  2. Indicação da data de início do exercício no cargo de direção ou função gratificada (nos casos em comissãoque houver tempo hábil, do contrário será publicadoconsiderada a data da publicação da portaria no DOU.Diário NosOficial da União).

  3. Em casos de términoeleição, dedeverá mandato,ser anexada a documentação pertinente.

  4. Caso não sehaja expedeinscritos Portariano processo eleitoral das coordenações de exoneraçcurso para FCC, deverá ser registrada no processo a ausência de candidaturas e a consequente necessidade de indicação.

    o

    Servidordireta, bem como atestado que respondeo(a) servidor(a) indicado(a) atende aos requisitos previstos na Resolução CONSUP nº 46/2021.


2. Enviar processo à CGP do campus (quando a processodesignação disciplinarfor de poderáservidor serdo exoneradocampus) ou à DEAP (quando a pedido após a conclusãdesignação dofor processode e o cumprimentoservidor da penalidade,reitoria).

caso
Ocorrendo

1. infraçDeclaração praticadapara por ocupanteanálise de cargoNepotismo em comissão, apurada mediante o devido processo disciplinar, não haverá exoneração, mas destituição do cargo (Art. 127, inciso V, da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 9.527 de 10/12/1997, DOU de 11/12/1997).

Servidor exonerado de cargo em comissão receberá indenização relativa ao período de férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício, ou fração superior a 14 dias, calculada com base na remuneração do mês de publicação do ato de exoneração (Art. 78, §§ 3º e 4º da Lei nº 8.112/90).

Servidor exonerado receberá gratificação natalina na proporção de 1/12 por mês de exercício ou fração igual ou superior a 15dias, calculada com base na remuneração do mês de publicação do ato de exoneração (Arts. 63 e 65 da Lei nº 8.112/90).

Servidor que for destituído do cargo em comissão por infringência dos incisos IV, VIII, X e XI, do Art. 117 da Lei nº 8.112/90, não poderá ter nova investidura em cargo público federal pelo prazo de cinco anos (ver penalidades).

Não poderá retornar ao Serviço Público Federal o servidor que for destituído do cargo em comissão por infringência dos incisos I, IV, VIII, X e XI do Art. 132 da Lei nº 8.112/90 (ver penalidades[Formulários - Art.IFSertãoPE 137,]. parágrafo[Modelo único da Lei nº 8.112/90).SEI]

Procedimentos


Requerimento do ocupante, no caso de exoneração a pedido, dirigido ao Reitor para abertura de processo.

Anexar ao processo de exoneração a2. Declaração de Bensinexistência ede Valoresconflito (Leide interesse 8.730/93)[Formulários - IFSertãoPE ].


A3. declaração de bens a ser apresentada quando da exoneração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, açDeclarações e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais[Formulários localizados- noIFSertãoPE País].

ou
no

4. exterior,Termo excluídosde apenasOpção de Remuneração [Formulários - IFSertãoPE ].


5. Ofício com a solicitação do Diretor Geral / Pró-reitor  [Documento externo].

2

DEAP/CGP

- Analisar os objetosdocumentos e utensíliosanexar deficha usofuncional domésticodo (Art.servidor;

13,

- §Fazer despacho para o gabinete da Leireitoria com 8.429/92.

um

O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens, apresentada à Receita Federal do Impostoparecer sobre a Rendapossibilidade ou não da designação.


O servidor não pode assumir FG/CD quando:

  1. A acumulação de cargos gera incompatibilidade de horários.

  2. Está afastado ou licenciado.

  3. Há conflito de interesses ou nepotismo.

  4. Não atende aos requisitos da função.

  5. Está envolvido em PAD com restrições.

  6. Está em jornada especial incompatível com o cargo de chefia.

  7. Não for servidor efetivo.

  8. Está em Colaboração Técnica no IFSertãoPE.

1. Ficha funcional do servidor  [Documento externo].


2. Despacho [Documento externo].

3

Gabinete da reitoria

- Analisar o processo

- Emitir Portaria e Proventospublicar no DOU

1. Portaria [Documento externo].

4

DEAP

- Incluir na folha de Qualquerpagamento Naturezae (Art.arquivar 1,o §processo


Exoneração/Dispensa de CD/FG/FCC

Etapa

Responsável pela ação

Procedimento

Documentos

1

Autoridade Competente

1. A autoridade competente da Leiunidade deverá 8.429/92)abrir processo no SEI e anexar Ofício contendo:

  1. Informações sobre a exoneração ou dispensa do servidor e, se for o caso, a indicação do novo titular para a função ou o cargo de direção. Se for o caso, indicar os novos substitutos eventuais;

  2. Indicação da data de dispensa ou exoneração e, se for o caso, da vigência da designação ou nomeação do novo titular. Atenção!!! Considerar que a data de vigência da nomeação ou designação é, no mínimo, a data de publicação da portaria no Diário Oficial (DOU). Em casos de eleição, deverá ser anexada a documentação pertinente.


2. Enviar processo à CGP do campus (quando a dispensa/exoneração for de servidor do campus) ou à DEAP (quando a dispensa/exoneração for de servidor da reitoria).

 1. Declarações de bens e valores [Formulários - IFSertãoPE ].


2. Ofício com a solicitação do Diretor Geral / Pró-reitor  [Documento externo].

2

DEAP/CGP

- Analisar os documentos e anexar ficha funcional do servidor;

- Fazer despacho para o gabinete da reitoria com um parecer sobre a dispensa/exoneração.

1. Ficha funcional do servidor  [Documento externo].


2. Despacho [Documento externo].

3

Gabinete da reitoria

- Analisar o processo

- Emitir Portaria e publicar no DOU

1. Portaria [Documento externo].

4

DEAP

- Incluir na folha de pagamento e arquivar o processo

 
 
Fundamentação legal