Informações Gerais sobre o SCDP
O Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP - viabiliza a administração das solicitações e pagamentos de diárias e passagens, possibilitando que as requisições sejam feitas por meio de terminais eletrônicos, centralizando as atividades de concessão, registro, acompanhamento, gestão e controle de viagens realizadas a serviço ou no interesse da Administração Pública, seja em território nacional ou internacional.
O sistema possibilita, ainda, o compartilhamento de uma base de dados única, administrada pelo Gestor Central do Ministério da Economia e pelos Gestores Setoriais de cada órgão ou entidade, o que proporciona efetividade, melhoria no atendimento ao usuário, qualidade da prestação dos serviços públicos e maior controle orçamentário e financeiro dos afastamentos a serviço realizados no âmbito da organização.
A utilização do SCDP é obrigatória, conforme estabelece o Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, e todas as viagens, no interesse da Administração, devem ser registradas no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens, mesmo nos casos de afastamento sem ônus ou com ônus limitado.
No âmbito do IFSertãoPE, as solicitações de concessão de diárias e passagens devem ser realizadas através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI. O processo precisa conter todos os documentos devidamente preenchidos e assinados, bem como todas as informações requeridas pelo SCDP e pela legislação correlata, assim como autorização da chefia imediata e do dirigente máximo da unidade (Direção-Geral, Pró-Reitor ou Reitor).
O processo de solicitação de diárias e/ou passagens deve ser estar corretamente instruído e ser enviado via SEI para o solicitante de viagem com, no mínimo, 20 (vinte) dias corridos antes da viagem iniciar.
Principais definições:
I – SCDP: Sistema de Concessão de Diárias e Passagens;
II – PCDP: Proposta de Concessão de Diárias e Passagens;
III – Proposto: aquele que realizará o afastamento a serviço, nacional ou internacional, no interesse da Administração Pública, o qual se responsabilizará pela fidelidade e veracidade das informações fornecidas;
IV – Solicitante de viagem: servidor responsável pelo cadastro das demandas no SCDP;
V – Solicitante de passagem: servidor responsável pela reserva de passagens;
VI – Proponente: dirigente máximo de cada unidade, responsável pela análise e aprovação das solicitações que não possuem excepcionalidade;
VII – Autoridade superior: dirigente máximo do IFSertãoPE, responsável pela análise e aprovação das solicitações que possuem excepcionalidade;
VIII – Gestor Setorial: servidor responsável por orientar os demais agentes e servidores no processo de concessão de diárias e passagens;
IX – Viagem urgente: processo enviado via SEI ao solicitante de viagem fora do prazo de 20 (vinte) dias de antecedência da data prevista para o início da viagem, bem como a PCDP encaminhada fora do prazo regimental.