Solicitação de Acesso ao Módulo de Gestão de Pessoas (SUAP)
Esta página tem como objetivo orientar as unidades administrativas sobre oso ritosfluxo para a concessão de provimento e vacância dos Cargosperfis de Direçacesso aos servidores no módulo de Gestão de Pessoas do Sistema Unificado de Administração Pública (CD)SUAP), garantindo a segurança da informação e das Funções Gratificadas (FG), assegurando a conformidade com a Lei nºGeral 8.112/1990de e demais regulamentações vigentes.
Nomeação e ExoneraçProteção de CargosDados (LGPD).
Este procedimento aplica-se à solicitação de Direçãoacesso (CD)aos seguintes perfis:
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ACadastrador nomeaçãoRSC/SIMEC
é
o-
atoConfeccionador de investirDocumentos
o
servidor-
no cargoCoordenador de direção, enquanto a exoneraçãGestão formaliza a vacância do cargo, podendo ocorrer a pedido do servidor ou por decisão da autoridade superior.
Designação e Dispensa de FunçPessoas
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Coordenador de Gestão de Pessoas Sistêmico
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Gestor de Agenda de Saúde
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Operador de Gabinete
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Operador de Gabinete Sistêmico
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Operador de Gestão de Pessoas
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Procurador
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Visualizador de Informações Gratificadasde (FG)Servidores
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ARH designaçãoAdministrador
oficializa
o início do exercício da função e a dispensa marca o seu encerramento.
Nunca usou o SEI? Acesse o manual clicando aqui.
Nomeação/Designação de CD/FG/FCC
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Etapa
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Responsável pela ação
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Procedimento
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Documentos
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1
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AutoridadeChefia CompetenteSuperior
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1. A autoridadechefia competentesuperior da unidade deverá abrir processo no SEI e anexar Ofício contendo: contendo
Indicação denome completo do servidor para ocuparindicado, a titularidadematrícula da função. Se forSIAPE, o caso,perfil indicação dos substitutos eventuais;
Indicação da data de início do exercício no cargo de direção ou função gratificada (nos casos em que houver tempo hábil, do contrário será considerada a data da publicação da portaria no Diário Oficial da União).
Em casos de eleição, deverá ser anexada a documentação pertinente.
Caso não haja inscritos no processo eleitoral das coordenações de curso para FCC, deverá ser registrada no processo a ausência de candidaturasdesejado e a consequentejustificativa necessidadefundamentada para o acesso. Deverá incluir também o Termo de indicaçãoCompromisso direta,e bemConfidencialidade, comoa atestadoser assinado eletronicamente pelo servidor que o(a)receberá servidor(a) indicado(a) atende aos requisitos previstos na Resolução CONSUP nº 46/2021.acesso.
2. Enviar processo à CGP do campus (quando a designação forDiretoria de servidor do campus) ou à DEAP (quando a designaçãGestão for de servidorPessoas da reitoria)(DGP).
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1. Declaração para análise de NepotismoOfício [Modelo SEI].
2. DeclaraçãoTermo de inexistênciaCompromisso dee conflitoConfidencialidade de interesseLGPD [Modelo SEI].
3. Declarações de bens e valores [Modelo SEI].
4. Termo de Opção de Remuneração - Apenas para Cargos de Direção [Modelo SEI].
5. Ofício com a solicitação do Diretor Geral / Pró-reitor [Documento externo].
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2
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DEAP/CGPDGP
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-Verificará Analisara ospertinência documentosda justificativa e anexara fichaconformidade funcionaldos comunicandodocumentos. sobreApós, encaminhará a naturezademanda aos gestores do vínculosistema (CGPP ou DEAP) para a liberação do servidor,perfil seno está em usufrutomódulo de afastamento e demais informações pertinentes ao processo;
- Fazer despacho com um parecer sobre a possibilidade ou não da designação.
O servidor não pode assumir FG/CD quando:
A acumulaçãGestão de cargosPessoas gerado incompatibilidade de horários.
Está afastado ou licenciado.
Há conflito de interesses ou nepotismo.
Não atende aos requisitos da função.
Está envolvido em PAD com restrições.
Está em jornada especial incompatível com o cargo de chefia.
Não for servidor efetivo.
Está em Colaboração Técnica no IFSertãoPE.
- Encaminhar processo à Coordenação de Correição da Reitoria para consulta sobre o item "5".SUAP.
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1. Ficha funcional do servidor [Documento externo].
2. Despacho [DocumentoModelo externo]SEI].
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3
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CoordenaçãoCGPP deou Correição da Reitoria
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- Efetuar consulta sobre situação de PAD e restrições.
- Emitir declaração e encaminhar processo ao Gabinete da Reitoria.
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1. Declaração [Modelo SEI].
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4
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Gabinete da Reitoria
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- Analisar o processo
- Emitir Portaria e publicar no DOU
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1. Portaria [Documento externo].
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5
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DEAP
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-Realizará Incluira naliberação folhado de pagamentoperfil e arquivarconcluirá o processoprocesso.
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Exoneração/Dispensa de CD/FG/FCC
Etapa
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Responsável pela ação
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Procedimento
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Documentos
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1
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Autoridade Competente
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1. A autoridade competente da unidade deverá abrir processo no SEI e anexar Ofício contendo:
Informações sobre a exoneração ou dispensa do servidor e, se for o caso, a indicação do novo titular para a função ou o cargo de direção. Se for o caso, indicar os novos substitutos eventuais;
Indicação da data de dispensa ou exoneração e, se for o caso, da vigência da designação ou nomeação do novo titular. Atenção!!! Considerar que a data de vigência da nomeação ou designação é, no mínimo, a data de publicação da portaria no Diário Oficial (DOU). Em casos de eleição, deverá ser anexada a documentação pertinente.
2. Enviar processo à CGP do campus (quando a dispensa/exoneração for de servidor do campus) ou à DEAP (quando a dispensa/exoneração for de servidor da reitoria).
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1. Declarações de bens e valores [Modelo SEI].
2. Ofício com a solicitação do Diretor Geral / Pró-reitor [Documento externo].
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2
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DEAP, se servidor da reitoria
CGP, se servidor de campus
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- Analisar os documentos e anexar ficha funcional do servidor;
- Fazer despacho para o gabinete da reitoria com um parecer sobre a dispensa/exoneração.
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1. Ficha funcional do servidor [Documento externo].
2. Despacho [Documento externo].
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3
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Gabinete da reitoria
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- Analisar o processo
- Emitir Portaria e publicar no DOU
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1. Portaria [Documento externo].
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4
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DEAP
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- Incluir na folha de pagamento e arquivar o processo
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Fundamentação legal
Arts. 33, 35, 47, 65, 127, inciso V, 135 a 137 em seu parágrafo único, e 146 da Lei nº 8.112,Geral de 11/12/90 (DOU 12/12/90).
Art. 78, §§ 3º e 4º da Lei nº 8.112,Proteção de 11/12/90Dados Pessoais (DOU 12/12/90), acrescidos pelo Art. 18 da Lei nº 8.216, de 13/08/91 (DOU 15/08/91).
Art. 13, §§ 2º e 4º da Lei nº 8.429, de 02/06/92 (DOU 03/06/92).
Lei nº 8.730, de 10/11/93 (DOU 11/11/93)LGPD).