Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação (DGTI)
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Reposição ao Erário - SEI

Reposição ao Erário (Sistema SEI)

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Fluxo Principal

Etapa

Responsável pela ação

Procedimento

Documentos



 

1



 

DEAP


  1. Constatado o recebimento indevido de valores, a DEAP realizará a abertura do processo no SEI, anexando/relacionando o processo que deu origem à constatação;
  2. Anexa a ficha financeira relativa ao recebimento indevido e confecciona a memória de cálculo da reposição.
  3. Envia o processo para análise do Diretor de Gestão de Pessoas.
  • Processo que gerou o recebimento indevido; [Documento externo]
  • Ficha financeira; [Documento externo]
  • Memória de cálculo; [Documento externo]
  • Despacho para DGP; [Modelo de despacho IFSertãoPE - SEI]


2



DGP


  1. Analisa o processo e o encaminha para Nota Técnica ou devolve-o para ajustes pelo DEAP, se for o caso.
  • Despacho para a CLNPCLNP. [Modelo de despacho IFSertãoPE - SEI]

 



3



CLNP

  1. Recepciona o processo e emite nota técnica, devolvendo-o para o Diretor de Gestão de Pessoas
  • Nota Técnica [Modelo de Nota Técnica IFSertãoPE - SEI]


4



DGP

  1. Analisa a nota técnica e, em caso de concordância, encaminha o processo para providências pelo DEAP.
  • Despacho para a DEAP [Modelo de despacho IFSertãoPE - SEI]


5



DEAP


  1. Recepciona o processo e confecciona a Notificação, encaminha para assinatura do Diretor de Gestão de Pessoas e notifica o servidor dando o prazo de 15 (quinze) dias consecutivos para manifestação.
    • Notificação ao servidor;


6



Servidor

  1. Recebe a notificação junto com o processo e informa se concorda com a reposição. Caso não concorde, apresenta sua exposição de motivos.
  2. Devolve o processo à DGP.
    • Assina a ciência na notificação e informa se concorda com o desconto ou apresenta exposição de motivos.

7

DGP

  1. Analisa a resposta do servidor.
  1. Caso o servidor apresente exposição de motivos acerca da notificação, é feita a análise; caso haja concordância, o processo é encaminhado para  arquivamento.

[fluxo alternativo 1]

  1. Caso o servidor tenha concordado com a cobrança.

[fluxo alternativo 2]

  1. Caso a manifestação do servidor apresente indícios de caso fortuito ou de força maior,

encaminha o processo para análise da autoridade máxima do órgão.

[fluxo alternativo 3]

  1. Caso a DGP não concorde com a exposição de motivos.

[fluxo alternativo 4]

 

 
Fluxo Alternativo nº 1

Etapa

Responsável pela ação

Auxilia na ação

Procedimento

Documentos



1



DGP ou DEAP

 
  1. Recepciona o processo;
  2. Faz registro do processo no sistema AFD;
  3. Conclui o processo no sistema SEI.
  • Termo de arquivamento do processo.

 

Fluxo Alternativo nº 2

Etapa

Responsável pela ação

Auxilia na ação

Procedimento

Documentos



1



DEAP

 
  1. Recepciona o processo e providencia o desconto em folha de pagamento ou confere se o valor foi pago via GRU.
  2. Faz registro do processo no sistema AFD;
  3. Conclui o processo no sistema SEI.
  • Comprovante do lançamento em folha de pagamento ou comprovante de pagamento da GRU.
  • Termo de encerramento do processo.

 

Fluxo Alternativo nº 3

Etapa

Responsável pela ação

Auxilia na ação

Procedimento

Documentos



1



DEXEC



Procuradoria Jurídica


  1. A autoridade máxima da instituição recepciona o processo e faz a análise do caso fortuito ou de força maior; caso concorde com a incidência de um desses, encaminha o processo à DGP para registros necessários e arquivamento.

[fluxo alternativo 1]

  1. Caso não concorde, despacha o processo à DGP para continuidade da cobrança.

[fluxo alternativo 4]

  • Despacho da autoridade máxima da instituição

 

Fluxo Alternativo nº 4

Etapa

Responsável pela ação

Auxilia na ação

Procedimento

Documentos



1



DGP

 
  1. Recepciona o processo e emite decisão dando o prazo de 10 (dez) dias para nova manifestação do servidor.
  2. Processo é enviado novamente para ciência e manifestação do servidor.
  • Decisão da DGP.


2



Servidor

 
  1. Recebe a decisão junto com o processo e informa se concorda com a reposição, caso não concorde apresenta sua exposição de motivos.
  2. Devolve o processo a DGP
  1. Assina a ciência na decisão e informa se concorda com o desconto ou apresenta exposição de motivos.

3

DGP

 
  1. Analisa a resposta do servidor e:
  1. Caso o servidor apresente exposição de motivos acerca da decisão, é feita análise, e caso haja concordância, o processo é encaminhado para  arquivamento.

[fluxo alternativo 1]

  1. Caso o servidor tenha concordado com a cobrança.

[fluxo alternativo 2]

  1. Caso a manifestação do servidor apresente indícios de caso fortuito ou força maior,

encaminha o processo para análise da autoridade máxima do órgão.

[fluxo alternativo 3]

d. Caso a DGP não concorde com a exposição de motivos.

[fluxo alternativo 5]

 

 

Fluxo Alternativo nº 5

Etapa

Responsável pela ação

Auxilia na ação

Procedimento

Documentos



1



DGP

 
  1. Emite despacho expondo os motivos da não concordância e envia para avaliação da autoridade máxima da instituição no prazo de 5 dias.
  • Despacho da DGP.


2



DEXEC



Procuradoria Jurídica

  1. A autoridade máxima da instituição analisa o processo e decide acerca da reposição ou não.
  1. Caso haja decisão para manutenção da cobrança, o servidor deverá ser comunicado da decisão.

[fluxo alternativo 2]

  1. Caso seja decidido por não realizar a cobrança.

[fluxo alternativo 1]

  1. Despacho da autoridade máxima da instituição