Reposição ao Erário - SEI
Nunca usou o SEI? Acesse o manual clicando aqui.
Fluxo Principal
|
Etapa
|
Responsável pela ação
|
Procedimento
|
Documentos
|
1
|
DEAP
|
- Constatado o recebimento indevido de valores, a DEAP realizará a abertura do processo no SEI, anexando/relacionando o processo que deu origem à constatação;
- Anexa a ficha financeira relativa ao recebimento indevido e confecciona a memória de cálculo da reposição.
- Envia o processo para análise do Diretor de Gestão de Pessoas.
|
- Processo que gerou o recebimento indevido;
- Ficha financeira;
- Memória de cálculo;
- Despacho para DGP;
|
2
|
DGP
|
- Analisa o processo e o encaminha para Nota Técnica ou devolve-o para ajustes pelo DEAP, se for o caso.
|
|
3
|
CLNP
|
- Recepciona o processo e emite nota técnica, devolvendo-o para o Diretor de Gestão de Pessoas
|
|
4
|
DGP
|
- Analisa a nota técnica e, em caso de concordância, encaminha o processo para providências pelo DEAP.
|
|
5
|
DEAP
|
- Recepciona o processo e confecciona a Notificação, encaminha para assinatura do Diretor de Gestão de Pessoas e notifica o servidor dando o prazo de 15 (quinze) dias consecutivos para manifestação.
|
- Notificação ao servidor;
|
6
|
Servidor
|
- Recebe a notificação junto com o processo e informa se concorda com a reposição. Caso não concorde, apresenta sua exposição de motivos.
- Devolve o processo à DGP.
|
- Assina a ciência na notificação e informa se concorda com o desconto ou apresenta exposição de motivos.
|
|
7
|
DGP
|
- Analisa a resposta do servidor.
- Caso o servidor apresente exposição de motivos acerca da notificação, é feita a análise; caso haja concordância, o processo é encaminhado para arquivamento.
[fluxo alternativo 1]
- Caso o servidor tenha concordado com a cobrança.
[fluxo alternativo 2]
- Caso a manifestação do servidor apresente indícios de caso fortuito ou de força maior,
encaminha o processo para análise da autoridade máxima do órgão.
[fluxo alternativo 3]
- Caso a DGP não concorde com a exposição de motivos.
[fluxo alternativo 4]
|
|
Fluxo Alternativo nº 1
|
Etapa
|
Responsável pela ação
|
Auxilia na ação
|
Procedimento
|
Documentos
|
1
|
DGP ou DEAP
|
|
- Recepciona o processo;
- Faz registro do processo no sistema AFD;
- Conclui o processo no sistema SEI.
|
- Termo de arquivamento do processo.
|
Fluxo Alternativo nº 2
|
Etapa
|
Responsável pela ação
|
Auxilia na ação
|
Procedimento
|
Documentos
|
1
|
DEAP
|
|
- Recepciona o processo e providencia o desconto em folha de pagamento ou confere se o valor foi pago via GRU.
- Faz registro do processo no sistema AFD;
- Conclui o processo no sistema SEI.
|
- Comprovante do lançamento em folha de pagamento ou comprovante de pagamento da GRU.
- Termo de encerramento do processo.
|
Fluxo Alternativo nº 3
|
Etapa
|
Responsável pela ação
|
Auxilia na ação
|
Procedimento
|
Documentos
|
1
|
DEXEC
|
Procuradoria Jurídica
|
- A autoridade máxima da instituição recepciona o processo e faz a análise do caso fortuito ou de força maior; caso concorde com a incidência de um desses, encaminha o processo à DGP para registros necessários e arquivamento.
[fluxo alternativo 1]
- Caso não concorde, despacha o processo à DGP para continuidade da cobrança.
[fluxo alternativo 4]
|
- Despacho da autoridade máxima da instituição
|
Fluxo Alternativo nº 4
|
Etapa
|
Responsável pela ação
|
Auxilia na ação
|
Procedimento
|
Documentos
|
1
|
DGP
|
|
- Recepciona o processo e emite decisão dando o prazo de 10 (dez) dias para nova manifestação do servidor.
- Processo é enviado novamente para ciência e manifestação do servidor.
|
|
2
|
Servidor
|
|
- Recebe a decisão junto com o processo e informa se concorda com a reposição, caso não concorde apresenta sua exposição de motivos.
- Devolve o processo a DGP
|
- Assina a ciência na decisão e informa se concorda com o desconto ou apresenta exposição de motivos.
|
|
3
|
DGP
|
|
- Analisa a resposta do servidor e:
- Caso o servidor apresente exposição de motivos acerca da decisão, é feita análise, e caso haja concordância, o processo é encaminhado para arquivamento.
[fluxo alternativo 1]
- Caso o servidor tenha concordado com a cobrança.
[fluxo alternativo 2]
- Caso a manifestação do servidor apresente indícios de caso fortuito ou força maior,
encaminha o processo para análise da autoridade máxima do órgão.
[fluxo alternativo 3]
d. Caso a DGP não concorde com a exposição de motivos.
[fluxo alternativo 5]
|
|
Fluxo Alternativo nº 5
|
Etapa
|
Responsável pela ação
|
Auxilia na ação
|
Procedimento
|
Documentos
|
1
|
DGP
|
|
- Emite despacho expondo os motivos da não concordância e envia para avaliação da autoridade máxima da instituição no prazo de 5 dias.
|
|
2
|
DEXEC
|
Procuradoria Jurídica
|
- A autoridade máxima da instituição analisa o processo e decide acerca da reposição ou não.
- Caso haja decisão para manutenção da cobrança, o servidor deverá ser comunicado da decisão.
[fluxo alternativo 2]
- Caso seja decidido por não realizar a cobrança.
[fluxo alternativo 1]
|
- Despacho da autoridade máxima da instituição
|