Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação (DGTI)
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Percapita Saúde Suplementar - SOUGOV

Informações Gerais

É um benefício indenizatório, pago mensalmente de acordo com a tabela de participação per capita do Governo Federal no custeio da saúde dos servidores Públicos Federais. Terão direito ao ressarcimento os servidores, ativos ou inativos, e seus dependentes e pensionistas, desde que o servidor seja titular de Plano de Saúde por meio de contrato direto, e que haja o atendimento às exigências contidas no termo de referência básico, do anexo da Portaria Normativa SRH nº 05, de 11/10/2010, publicada no DOU de 13/10/2010. De acordo com a Portaria nº 05/2010, são beneficiários:

I - na qualidade de servidor, os inativos e os ocupantes de cargo efetivo, de cargo comissionado ou de natureza especial e de emprego público, da Administração Pública Federal direta, suas autarquias e fundações.

II - na qualidade de dependente do servidor:

a) O cônjuge, o companheiro ou companheira de união estável.
b) O companheiro ou companheira de união homoafetiva, comprovada a co-habitação por período igual ou superior a dois anos.
c) A pessoa separada judicialmente ou divorciada, com percepção de pensão alimentícia.
d) Os filhos e enteados, solteiros, até 21 anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez.
e) Os filhos e enteados, entre 21 e 24 anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação.
f) O menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial, observado o disposto nas alíneas “d” e “e”.

III - pensionistas do Poder Executivo Civil Federal, vinculados ao Sipec.

A existência do dependente constante das alíneas “a” ou “b” do item II desobriga a assistência à saúde do dependente constante da alínea “c” daquele item.

Requisitos Básicos

  • Ser servidor efetivo.
  • Ser titular do plano de saúde.
  • Os dependentes deverão constar nos registros cadastrais do servidor.

Procedimentos

OA servidor deve apresentar à DGP ou CGP do seu campus juntamente com solicitação requerimento,de originaisinclusão, alteração e cópias dos documentos descritos no item documentaçãexclusão abaixo.é realizada via SouGOV:

Inclusão: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/saude-suplementar/como-(link is external) solicitar-assistencia-a-saude-suplementar-teste(link is external)

Alteração: www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/saude-suplementar/copy_of_como-(link is external) solicitar-assistencia-a-saude-suplementar(link is external)

Exclusão: www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/saude-suplementar/encerrar-plano(link is external)

 Documentação necessária para solicitação:

  • Requerimento
    1. Contrato do Plano de Saúde: contraíO plano contratado deve atender ao padrão mínimo estabelecido nas normas relativas ao rol de procedimentos e eventos em saúde editadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 9 de março de 2017, do Ministério do Planejamento.
    2. Declaração emitida pelo servidorplano nade condiçsaúde ou administradora do benefício, contendo:
      • Confirmação de que o servidor é o titular do planoplano;
      • Recibo ou carnê de pagamento, devidamente quitado
      • Quanto aos dependentes, quando não inscritos no Siape:
      • Cônjuge: certidão de casamento, carteira de identidade e CPF.
      • Companheiro(a): comprovação por meio de escritura pública de união estável, carteira de identidade e CPF, e ainda apresentação de, no mínimo, trêsNome dos seguintesbeneficiários documentos:
      • (dependentes),
      • Certidãocom dea nascimento de filho havido em comum.
      • Certidão emitida por entidade religiosa civilmente reconhecida.
      • Declaraçidentificação do impostovalor correspondente a cada um;
      • Tipo e código do plano contratado;
      • Código de rendaregistro do servidorplano emna queANS.
      • conste
      o interessado como seu dependente.
    3. DisposiçõesCópia testamentárias.
    4. do
    5. Declaraçboleto de pagamento referente ao mês da solicitação especial feita perante tabelião.
    6. ProvaComprovante de quitação do mesmo domicílio.
    7. Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil.
    8. Procuração ou fiança reciprocamente outorgada.
    9. Conta bancária conjunta.
    10. Registro em associação de qualquer natureza, onde conste o beneficiário como dependenteboleto do servidor.mês correspondente ao requerimento.
    11. Ficha
    de
      assistência médica, da qual conste o servidor como responsável.
    • Escritura de compra de imóvel pelo servidor, em nome do dependente.
    • Filho(a), enteado(a): certidão de nascimento, carteira de identidade e CPF (*).
    • Menor sob guarda ou tutela: Termo de Guarda Judicial, certidão de nascimento, carteira de identidade e CPF (*).
    • Filho(a), enteado(a), menor sob guarda ou tutela inválidos: deverá apresentar comprovação de invalidez.
    • Pessoa separada judicialmente ou divorciada: carteira de identidade, CPF e comprovante de pensão alimentícia.

    (*) Observação: Para filho(a), enteado(a) e menor sob guarda ou tutela estudante entre 21 e 24 anos: comprovação de que está estudando em curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação (Se for impresso a partir da internet, deve ter carimbo e assinatura do responsável pela unidade de ensino).