Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação (DGTI)
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Exoneração de Cargo de Provimento Efetivo

Informações gerais

ProcuraForma adequarde vacância de cargo público efetivo, efetuada por meio de ato formal, a condutapedido ou de ofício, sem qualquer vinculação de natureza disciplinar.

O servidor exonerado terá direito a:

a) gratificação natalina na proporção de 1/12 por mês de exercício ou fração superior a 14 (quatorze) dias, calculada com base na remuneração do servidorcargo no mês de publicação do ato de exoneração, compensada a importância recebida a título de adiantamento; (Art. 65 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 9.527 de 10/12/1997, DOU de 11/12/1997);
b) indenização relativa ao serviçoperíodo de férias a que lhetiver édireito cometido.e ao incompleto, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício ou fração superior a 14 dias, calculada com base na remuneração do cargo no mês de publicação do ato exoneratório (Art. 18 da Lei nº 8.216/91).

SãoOcorrerá deveres do servidor:
a) exercer com zelo e dedicaçexoneração de ofício quando não satisfeitas as atribuiçcondições do cargo;
b)estágio probatório ou quando o servidor, tendo tomado posse, não entrar em exercício no prazo de 15 dias contados dessa data. O prazo para exercício será contado em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, ficando prorrogado para o primeiro dia útil seguinte quando vencido em dia em que não haja expediente (Art. 238, da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 9.527 de 10/12/1997, DOU de 11/12/1997).

Ao servidor beneficiado com afastamento para estudo ou missão no exterior não será concedida exoneração antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida durante esse período (Art. 95, § 2º, da Lei nº 8.112/90, com nova redação dada pela Lei nº 9.527 de 10/12/1997, DOU de 11/12/1997).

O servidor que responde a processo disciplinar só poderá ser leal às instituiçõesexonerado a quepedido servir;
c)após observara asconclusão normasdo legaisprocesso e regulamentares;
d)o cumprircumprimento asda ordenspenalidade, superiores,caso excetoaplicada quando(Art. manifestamente238, ilegais;
e)da atenderLei nº 8.112/90, com presteza:
f)nova aoredação públicodada empela geral,Lei prestando as9.527 informaçõesde requeridas,10/12/1997, ressalvadasDOU asde protegidas11/12/1997.

por

Procedimentos

sigilo;
g)

Para àexoneração expediça pedido o servidor deverá apresentar requerimento para formação de certidõesprocesso requeridasjunto paraà defesaDiretoria de direito ou esclarecimentoGestão de situaçõesPessoas (DGP).

Para exoneração de interesseofício: pessoal;
h)a) àsrelatório requisiçõesde paraavaliação ade defesadesempenho daem Fazendaestágio Pública.probatório;
i)b) levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidadescomunicação de que tivero ciênciaservidor não entrou em razãoexercício dono cargo;
j)prazo zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
k) guardar sigilo sobre assunto da repartição;
l) manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
m) ser assíduo e pontual ao serviço;
n) tratar com urbanidade as pessoas;
o) representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.legal.

A representaçDocumentação

contra

Conforme ilegalidade,referências omissão ou abuso de poder será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.acima.

Fundamentação legal