Exoneração de Cargo de Provimento Efetivo
Informações gerais
ProcuraForma adequarde vacância de cargo público efetivo, efetuada por meio de ato formal, a condutapedido ou de ofício, sem qualquer vinculação de natureza disciplinar.
O servidor exonerado terá direito a:
a) gratificação natalina na proporção de 1/12 por mês de exercício ou fração superior a 14 (quatorze) dias, calculada com base na remuneração do servidorcargo no mês de publicação do ato de exoneração, compensada a importância recebida a título de adiantamento; (Art. 65 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 9.527 de 10/12/1997, DOU de 11/12/1997);
b) indenização relativa ao serviçoperíodo de férias a que lhetiver édireito cometido.e ao incompleto, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício ou fração superior a 14 dias, calculada com base na remuneração do cargo no mês de publicação do ato exoneratório (Art. 18 da Lei nº 8.216/91).
SãoOcorrerá deveres do servidor:a) exercer com zelo e dedicaçexoneração de ofício quando não satisfeitas as atribuiçcondições do cargo;b)estágio probatório ou quando o servidor, tendo tomado posse, não entrar em exercício no prazo de 15 dias contados dessa data. O prazo para exercício será contado em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, ficando prorrogado para o primeiro dia útil seguinte quando vencido em dia em que não haja expediente (Art. 238, da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 9.527 de 10/12/1997, DOU de 11/12/1997).
Ao servidor beneficiado com afastamento para estudo ou missão no exterior não será concedida exoneração antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida durante esse período (Art. 95, § 2º, da Lei nº 8.112/90, com nova redação dada pela Lei nº 9.527 de 10/12/1997, DOU de 11/12/1997).
O servidor que responde a processo disciplinar só poderá ser leal às instituiçõesexonerado a quepedido servir;c)após observara asconclusão normasdo legaisprocesso e regulamentares;d)o cumprircumprimento asda ordenspenalidade, superiores,caso excetoaplicada quando(Art. manifestamente238, ilegais;e)da atenderLei nº 8.112/90, com presteza:f)nova aoredação públicodada empela geral,Lei prestandonº as9.527 informaçõesde requeridas,10/12/1997, ressalvadasDOU asde protegidas11/12/1997.
Procedimentos
Para àexoneração expediça pedido o servidor deverá apresentar requerimento para formação de certidõesprocesso requeridasjunto paraà defesaDiretoria de direito ou esclarecimentoGestão de situaçõesPessoas (DGP).
Para exoneração de interesseofício: pessoal;h)a) àsrelatório requisiçõesde paraavaliação ade defesadesempenho daem Fazendaestágio Pública.probatório; i)b) levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidadescomunicação de que tivero ciênciaservidor não entrou em razãoexercício dono cargo;j)prazo zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;k) guardar sigilo sobre assunto da repartição;l) manter conduta compatível com a moralidade administrativa;m) ser assíduo e pontual ao serviço;n) tratar com urbanidade as pessoas;o) representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.legal.
A representaçDocumentação
Conforme ilegalidade,referências omissão ou abuso de poder será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.acima.
Fundamentação legal
Art.Arts.11620, § 2º, 34, 65, 95, § 2º, 172 e 238 e 243, § 7º da Lei n.º 8.112, de 11/12/1990.90 (DOU 12/12/90), com redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/97 (DOU 11/12/97).DecretoArt. 18 da Lei nº1.171/1994 (Código8.216, deÉtica13/08/91Profissional(DOUdo Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal)15/08/91).