Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação (DGTI)
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Exoneração de Cargo de Direção

Informações gerais

Forma de vacância de cargo públicoem efetivo,comissão efetuada por meio de ato formal,formal (Portaria), podendo ocorrer a juízo da autoridade competente ou a pedido oudo de ofício,ocupante, sem qualquer vinculação de natureza disciplinar.

disciplinar

(Art. 33 e 35 da Lei nº 8.112/90). O servidorato exoneradode terá direito a:

a) gratificação natalina na proporçexoneração de 1/12cargo em comissão será publicado no DOU. Nos casos de término de mandato, não se expede Portaria de exoneração.

Servidor que responde a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, caso aplicada. Ocorrendo infração praticada por mêsocupante de exercíciocargo ouem fraçãcomissão, apurada mediante o superiordevido aprocesso 14disciplinar, (quatorze)não dias,haverá calculadaexoneração, commas base na remuneraçdestituição do cargo no mês de publicação do ato de exoneração, compensada a importância recebida a título de adiantamento; (Art. 65127, inciso V, da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 9.527 de 10/12/1997, DOU de 11/12/1997);.


b)

Servidor exonerado de cargo em comissão receberá indenização relativa ao período de férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercíciocio, ou fração superior a 14 dias, calculada com base na remuneração do cargomês node publicação do ato de exoneração (Art. 78, §§ 3º e 4º da Lei nº 8.112/90).

Servidor exonerado receberá gratificação natalina na proporção de 1/12 por mês de exercício ou fração igual ou superior a 15dias, calculada com base na remuneração do mês de publicação do ato exoneratóriode exoneração (Art.Arts. 1863 e 65 da Lei nº 8.216/91)112/90).

OcorreráServidor exoneraçãoque defor ofício quando não satisfeitas as condiçõesdestituído do estágio probatório ou quando o servidor, tendo tomado posse, não entrarcargo em exercício no prazo de 15 dias contados dessa data. O prazo para exercício será contado em dias corridos, excluindo-se comissão diapor infringência dos incisos IV, VIII, X e XI, do começo e incluindo-se o do vencimento, ficando prorrogado para o primeiro dia útil seguinte quando vencido em dia em que não haja expediente (Art. 238,117 da Lei nº 8.112/90, com redação dadapoderá pelater Leinova investidura 9.527em cargo público federal pelo prazo de 10/12/1997,cinco DOUanos de(ver 11/12/1997)penalidades).

AoNão poderá retornar ao Serviço Público Federal o servidor beneficiadoque comfor afastamento para estudo ou missão no exterior não será concedida exoneração antes de decorrido período igual aodestituído do afastamento,cargo ressalvadaem acomissão hipótesepor deinfringência ressarcimentodos daincisos despesaI, havidaIV, duranteVIII, esseX períodoe (XI do Art. 95, § 2º,132 da Lei nº 8.112/90, com nova redação dada pela Lei nº 9.527 de 10/12/1997, DOU de 11/12/1997).

O servidor que responde a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, caso aplicada90 (ver penalidades - Art. 238,137, parágrafo único da Lei nº 8.112/90, com nova redação dada pela Lei nº 9.527 de 10/12/1997, DOU de 11/12/1997.90).

Procedimentos

ParaRequerimento do ocupante, no caso de exoneração a pedidopedido, odirigido servidorao deverá apresentar requerimentoReitor para formaçabertura de processo.

Anexar ao processo de exoneração a Declaração de processoBens juntoe àValores Diretoria(Lei de Gestã8.730/93).

A declaração de Pessoasbens (DGP).

a

Paraser apresentada quando da exoneração decompreenderá ofício:imóveis,
a)móveis, relatóriosemoventes, dinheiro, títulos, ações e qualquer outra espécie de avaliaçbens e valores patrimoniais localizados no País ou no exterior, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico (Art. 13, § 1º da Lei nº 8.429/92.

O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração de desempenho em estágio probatório;
b) comunicaçãoanual de quebens, oapresentada servidorà nãoReceita entrouFederal emdo exercícioImposto nosobre prazoa legal.Renda e Proventos de Qualquer Natureza (Art. 1, § 4º da Lei nº 8.429/92).

Documentação

Conforme referências acima. 

Fundamentação legal