Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação (DGTI)
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Exoneração de Cargo de Direção

Informações gerais

Forma de vacância de cargo público efetivo, efetuada por meio de ato formal, a pedido ou de ofício, sem qualquer vinculação de natureza disciplinar.

O servidor exonerado terá direito a:

a) gratificação natalina na proporção de 1/12 por mês de exercício ou fração superior a 14 (quatorze) dias, calculada com base na remuneração do cargo no mês de publicação do ato de exoneração, compensada a importância recebida a título de adiantamento; (Art. 65 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 9.527 de 10/12/1997, DOU de 11/12/1997);
b) indenização relativa ao período de férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício ou fração superior a 14 dias, calculada com base na remuneração do cargo no mês de publicação do ato exoneratório (Art. 18 da Lei nº 8.216/91).

Ocorrerá exoneração de ofício quando não satisfeitas as condições do estágio probatório ou quando o servidor, tendo tomado posse, não entrar em exercício no prazo de 15 dias contados dessa data. O prazo para exercício será contado em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, ficando prorrogado para o primeiro dia útil seguinte quando vencido em dia em que não haja expediente (Art. 238, da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 9.527 de 10/12/1997, DOU de 11/12/1997).

Ao servidor beneficiado com afastamento para estudo ou missão no exterior não será concedida exoneração antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida durante esse período (Art. 95, § 2º, da Lei nº 8.112/90, com nova redação dada pela Lei nº 9.527 de 10/12/1997, DOU de 11/12/1997).

O servidor que responde a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, caso aplicada (Art. 238, da Lei nº 8.112/90, com nova redação dada pela Lei nº 9.527 de 10/12/1997, DOU de 11/12/1997.

Procedimentos

Para exoneração a pedido o servidor deverá apresentar requerimento para formação de processo junto à Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP).

Para exoneração de ofício:
a) relatório de avaliação de desempenho em estágio probatório;
b) comunicação de que o servidor não entrou em exercício no prazo legal.

Documentação

Conforme referências acima.

Fundamentação legal