Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação (DGTI)
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Fluxo de Instrução: Contratação de Fundação de Apoio - Dispensa de Licitação

Base Legal: Resolução n.º 06/2019/CONSUP, Lei n.º 9.958/1994, Dec. n.º 7.423/2010, Lei n.º 14.133/2021 e outras.
 
Informações necessárias:

Este fluxo contém 2 fases. A primeira, destina-se a homologação e aprovação do Projeto no IFSertãoPE. Por sua vez, a segunda, trata-se da contratação direta via dispensa de licitação;

As etapas sinalizadas na cor verde correspondem ao fluxo Básico do processo, e as etapas sinalizadas na cor azul representam o fluxo Secundário, ou seja, as ações que representam exceções ao fluxo básico;

Os documentos apresentados entre colchetes  ( [ ] ) representam os documentos internos com modelos disponibilizados no SEI;

OBS.: Os documentos externos inseridos devem ser em formato ".PDF/A".

 

Fase 1 – Aprovação de Projeto para Apoio de Fundação.

Etapa Responsável pela ação Auxilia na Ação Ação Documento
1 Coordenador(a) do Projeto

 

 

Iniciar o processo no SEI!:

[Contratação: Processo de contratação de fundações de apoio]

 

-
2 Coordenador(a) do Projeto

DEPPPCE

Inserir Termo de Abertura e Apresentação do Projeto.

 

2.1

DEPPPCE

 

Anexar o Projeto, conforme modelo e normas instituídas pelo IFSERTÃOPE (art. 8º, inciso I).

 

 

 

 

OBS.: Nos casos em que o financiador estabelecer modelo próprio de projeto para submissão, deve-se seguir o modelo do financiador, exceto quando não contemplar as informações mínimas do Projeto Acadêmico padrão do IFSertãoPE.

 

 

2.2

DEPPPCE

 

Anexar Plano de Trabalho do Projeto, conforme modelo e normas instituídas pelo IFSERTÃOPE (art. 8º, inciso I).

 

 

 

ATENÇÃO: Nesse primeiro momento, não é obrigatório estar aprovado pela Direção-Geral ou Chefia Imediata (Reitoria), visto que estará sendo submetido a ela para Parecer.

 

2.3

DEPPPCE

Anexar o Termo de Classificação do Projeto quanto a Natureza. (art. 4º, inciso III).

 

2.4

DEPPPCE

Anexar a qualificação técnica dos participantes do projeto (derivado do art. 8º, inciso V).

 

  • Currículos Lattes (Documento Externo)
2.5

DEPPPCE

Anexar Declaração Coordenador(a) do Projeto sobre a Responsabilidade pelo acompanhamento do Projeto com a Fundação.

 

2.6

DEPPPCE

 

Anexar Declaração de Ciência para participação em Projetos com Fundação de Apoio (assinada pelos Participantes; se por ventura novos participantes entrarem posteriormente, estes também deverão assinar e anexar ao processo).

 

 

OBS. 1: O(A) coordenador(a) e demais participantes devem preencher a declaração.

 

OBS. 2: No caso dos participantes serem indicados somente após seleção, deve-se justificar/informar nos autos.

 

2.7

DEPPPCE/

Pró-Reitorias/

DG

 

Justificar os motivos da realização do projeto com apoio da Fundação, constando no mínimo:

 

a) Demonstrar que a estrutura permanente do IFSertãoPE não teria condições de absorver ou de atender a logística de execução do projeto.

 

b) Os benefícios do apoio da Fundação ao Projeto.

 

 

OBS.: Para fins de fundamentação, o(a) coordenador(a) deve diligenciar junto aos setores competentes.

 

  • Documentos da Diligência (Documento Externo ou Nativo do SEI)
2.8

DEPPPCE/

PROAD/ 

Pró-Reitoria temática

 

Anexar o documento da Fonte de Recurso - Cópia do TED ou Convênio ou Emenda (derivado do art. 8, inciso V).

 

  • Documento da Fonte de Recurso (Documento Externo)
3 Coordenador(a) do Projeto

 

 

Despachar para a Direção-Geral do Campus.

 

 

 

ATENÇÃO: No caso de Coordenador(a) lotado na Reitoria, deve-se encaminhar à Chefia Imediata.

 

  • Despacho de Encaminhamento [Despacho IFSertãoPE]
4 Diretor(a)-Geral

DEPPPCE

 

Apreciar e Registrar o Projeto (Art. 4, inciso III; e Art. 6º):

a) Registrar a anuência/ciência do projeto;

b) Emissão de parecer;

b) Apreciação da classificação;

c) Apreciação quanto à natureza e fonte de recurso.

 

 

OBS.: Para os projetos nos quais os coordenadores sejam lotados na Reitoria, esses deverão ser apreciados pela chefia imediata.

 

5 Diretor(a)-Geral

DEPPPCE

 

Analisar a possibilidade do projeto junto com a fundação de apoio utilizar bens, serviços e imagens do IFSertãoPE (art. 26, caput e §2º)

 

 

 

ATENÇÃO: Para os projetos nos quais os coordenadores sejam lotados na Reitoria, a aprovação deverá ser feita pelo Órgão Gestor da Unidade (Gabinete do Reitor(a)).

 

ATENÇÃO: Se o projeto for executado em dois campi (exemplo), deve-se o termo ser emitido pela duas Direções-Gerais.

 

6 Diretor(a)-Geral

 

 

Despachar para a Pró-Reitoria Temática visando a emissão de parecer.

 

 

  • Despacho de Encaminhamento [Despacho IFSertãoPE]
7 Pró-reitoria temática

DEPPPCE

 

Apreciar e Registrar o Projeto (art. 4, inciso III; e art. 6º):

a) Registrar a anuência/ciência do projeto;

b) Emissão de parecer;

c) Apreciação da classificação;

d) Apreciação quanto à natureza e fonte de recurso.

 

8 Pró-reitoria temática

 

Despachar para o NIT (CINOV) visando a emissão de parecer.

 

  • Despacho de Encaminhamento [Despacho IFSertãoPE]
9 NIT

Coordenador(a) do Projeto

 

Apreciar e avaliar se haverá relação à propriedade intelectual ou que resulte na produção de inovação tecnológica para fins de acompanhamento do Núcleo (art. 6º, § 4º)

 

 

10 NIT

 

Despachar ao DEPPPCE e ao(à) Coordenador(a) do Projeto para providências, conforme fluxo.

 

  • Despacho de Encaminhamento [Despacho IFSertãoPE]
11 DEPPPCE

DEXEC

 

Anexar Resolução de autorização ou Termo de Convênio da Fundação com IFSertãoPE

 

 

  • Resolução/Termo (Documento Externo)
12 DEPPPCE

DEXEC

 

Anexar a Portaria do MEC/MCTI que autoriza o exercício da Fundação junto ao IFSertãoPE, bem como a de Credenciamento da Fundação.

 

 

  • Portaria de Credenciamento MEC/MCTI (Documento Externo)
  • Portaria de Autorização MEC/CCTI (Documento Externo)
13 DEPPPCE

Coordenador(a) do Projeto

 

Verificar o plano de aplicação de recursos do projeto e da estimativas de Receita (art. 8, inciso V; e Art. 16) quanto à possíveis erros.

 

OBS.: Em caso de erro identificado, solicitar a correção ao(à) Coordenador(a).

 

  • Plano de Trabalho Atualizado( se for o caso)          (Documento Externo)
14

DEPPPCE

e

Coordenador(a) do Projeto

Fundação de Apoio

 

Submeter o Plano de Aplicação de recursos do projeto para avaliação da Fundação de Apoio (art. 8, inciso V)

 

15

DEPPPCE

e

Coordenador(a) do Projeto

Fundação de Apoio

Elaborar a minuta do instrumento jurídico (art. 8º, inciso VII – vide Art.9º).

 

16

DEPPPCE

e

Coordenador(a) do Projeto

 

Preencher Lista de Documentos para submissão de homologação do projeto

 

17 DEPPPCE

 

Despachar à PROAD para análise e Homologação do projeto.

 

  • Despacho de Encaminhamento [Despacho IFSertãoPE]
18 PROAD

 

CEXEC

 

 

Avaliar se o projeto está apto para submissão ao CODI, conforme lista de documentos dispostos no Art. 8º.

 

 

OBS.: Em caso de necessidade de ajustes, o processo deverá ser devolvido ao DEPPPCE para verificação junto ao Coordenador(a) do Projeto.

 

 

  • Parecer técnico/ homologatório [Parecer_IFSertãoPE]
19

 

Homologar o Projeto para submisão ao CODI (art. 4, inciso II, e art. 6º)

 

20 PROAD

 

 

Despachar à DEXEC para inserção na Pauta do CODI.

 

 

  • Despacho de Encaminhamento [Despacho IFSertãoPE]
21 DEXEC

 

 

Inserir Projeto na pauta do CODI para fins de homologação, bem como notificar o DEPPPCE para fins de apresentação de ponto pauta.

 

-

22 CODI

 

Deliberar quanto ao projeto (art. 8º, caput)

 

 

ATENÇÃO: Verificar sugestão de texto para ata: Clique Aqui!

  • Ata de Aprovação do Projeto (Documento Externo)
23 CODI

 

Despachar ao DEPPPCE para providências, conforme fluxo.

 

  • Despacho de Encaminhamento [Despacho IFSertãoPE]

 

Fase 2 –  Instrução para a Contratação Direta de Fundação de Apoio

Etapa Responsável pela ação Auxilia na Ação Ação Documento
124 Coordenador(a) do Projeto 

 

 

Iniciar o processo no SEI!:

[Contratação: Processo de contratação de fundações de apoio]

 

-
2Coordenador(a) do Projeto

DEPPPCE

Inserir Termo de Abertura e Apresentação do Projeto.