Fluxo de Instrução: Contratação de Fundação de Apoio - Dispensa de Licitação
Base Legal: Resolução n.º 06/2019/CONSUP, Lei n.º 9.958/1994, Dec. n.º 7.423/2010, Lei n.º 14.133/2021 e outras.
Informações necessárias:
Este fluxo contém 2 fases. A primeira, destina-se a homologação e aprovação do Projeto no IFSertãoPE. Por sua vez, a segunda, trata-se da contratação direta via dispensa de licitação;
As etapas sinalizadas na cor verde correspondem ao fluxo Básico do processo, e as etapas sinalizadas na cor azul representam o fluxo Secundário, ou seja, as ações que representam exceções ao fluxo básico;
Os documentos apresentados entre colchetes ( [ ] ) representam os documentos internos com modelos disponibilizados no SEI;
OBS.: Os documentos externos inseridos devem ser em formato ".PDF/A".
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Fase 1 – Aprovação de Projeto para Apoio de Fundação. |
| Etapa | Responsável pela ação | Auxilia na Ação | Ação | Documento |
| 1 | Coordenador(a) do Projeto |
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Iniciar o processo no SEI!: [Contratação: Processo de contratação de fundações de apoio]
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| 2 | Coordenador(a) do Projeto |
DEPPPCE |
Inserir Termo de Abertura e Apresentação do Projeto. |
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| 2.1 |
DEPPPCE |
Anexar o Projeto, conforme modelo e normas instituídas pelo IFSERTÃOPE (art. 8º, inciso I). |
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| 2.2 |
DEPPPCE |
Anexar Plano de Trabalho do Projeto, conforme modelo e normas instituídas pelo IFSERTÃOPE (art. 8º, inciso I).
ATENÇÃO: Nesse primeiro momento, não é obrigatório estar aprovado pela Direção-Geral ou Chefia Imediata (Reitoria), visto que estará sendo submetido a ela para Parecer.
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| 2.3 |
DEPPPCE |
Anexar o Termo de Classificação do Projeto quanto a Natureza. (art. 4º, inciso III). |
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| 2.4 |
DEPPPCE |
Anexar a qualificação técnica dos participantes do projeto (derivado do art. 8º, inciso V). |
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| 2.5 |
DEPPPCE |
Anexar Declaração Coordenador(a) do Projeto sobre a Responsabilidade pelo acompanhamento do Projeto com a Fundação. |
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| 2.6 |
DEPPPCE |
Anexar Declaração de Ciência para participação em Projetos com Fundação de Apoio (assinada pelos Participantes; se por ventura novos participantes entrarem posteriormente, estes também deverão assinar e anexar ao processo).
OBS. 1: O(A) coordenador(a) e demais participantes devem preencher a declaração.
OBS. 2: No caso dos participantes serem indicados somente após seleção, deve-se justificar/informar nos autos.
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| 2.7 |
DEPPPCE/ Pró-Reitorias/ DG |
Justificar os motivos da realização do projeto com apoio da Fundação, constando no mínimo:
a) Demonstrar que a estrutura permanente do IFSertãoPE não teria condições de absorver ou de atender a logística de execução do projeto.
b) Os benefícios do apoio da Fundação ao Projeto.
OBS.: Para fins de fundamentação, o(a) coordenador(a) deve diligenciar junto aos setores competentes.
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| 2.8 |
DEPPPCE/ PROAD/ Pró-Reitoria temática |
Anexar o documento da Fonte de Recurso - Cópia do TED ou Convênio ou Emenda (derivado do art. 8, inciso V).
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| 3 | Coordenador(a) do Projeto |
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Despachar para a Direção-Geral do Campus.
ATENÇÃO: No caso de Coordenador(a) lotado na Reitoria, deve-se encaminhar à Chefia Imediata.
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| 4 | Diretor(a)-Geral |
DEPPPCE |
Apreciar e Registrar o Projeto (Art. 4, inciso III; e Art. 6º): a) Registrar a anuência/ciência do projeto; b) Emissão de parecer; b) Apreciação da classificação; c) Apreciação quanto à natureza e fonte de recurso.
OBS.: Para os projetos nos quais os coordenadores sejam lotados na Reitoria, esses deverão ser apreciados pela chefia imediata.
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| 5 | Diretor(a)-Geral |
DEPPPCE |
Analisar a possibilidade do projeto junto com a fundação de apoio utilizar bens, serviços e imagens do IFSertãoPE (art. 26, caput e §2º)
ATENÇÃO: Para os projetos nos quais os coordenadores sejam lotados na Reitoria, a aprovação deverá ser feita pelo Órgão Gestor da Unidade (Gabinete do Reitor(a)).
ATENÇÃO: Se o projeto for executado em dois campi (exemplo), deve-se o termo ser emitido pela duas Direções-Gerais.
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| 6 | Diretor(a)-Geral |
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Despachar para a Pró-Reitoria Temática visando a emissão de parecer.
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| 7 | Pró-reitoria temática |
DEPPPCE |
Apreciar e Registrar o Projeto (art. 4, inciso III; e art. 6º): a) Registrar a anuência/ciência do projeto; b) Emissão de parecer; c) Apreciação da classificação; d) Apreciação quanto à natureza e fonte de recurso.
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| 8 | Pró-reitoria temática |
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Despachar para o NIT (CINOV) visando a emissão de parecer. |
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| 9 | NIT |
Coordenador(a) do Projeto |
Apreciar e avaliar se haverá relação à propriedade intelectual ou que resulte na produção de inovação tecnológica para fins de acompanhamento do Núcleo (art. 6º, § 4º)
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| 10 | NIT |
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Despachar ao DEPPPCE e ao(à) Coordenador(a) do Projeto para providências, conforme fluxo. |
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| 11 | DEPPPCE |
DEXEC |
Anexar Resolução de autorização ou Termo de Convênio da Fundação com IFSertãoPE
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| 12 | DEPPPCE |
DEXEC |
Anexar a Portaria do MEC/MCTI que autoriza o exercício da Fundação junto ao IFSertãoPE, bem como a de Credenciamento da Fundação.
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| 13 | DEPPPCE |
Coordenador(a) do Projeto |
Verificar o plano de aplicação de recursos do projeto e da estimativas de Receita (art. 8, inciso V; e Art. 16) quanto à possíveis erros.
OBS.: Em caso de erro identificado, solicitar a correção ao(à) Coordenador(a).
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| 14 |
DEPPPCE e Coordenador(a) do Projeto |
Fundação de Apoio |
Submeter o Plano de Aplicação de recursos do projeto para avaliação da Fundação de Apoio (art. 8, inciso V)
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| 15 |
DEPPPCE e Coordenador(a) do Projeto |
Fundação de Apoio |
Elaborar a minuta do instrumento jurídico (art. 8º, inciso VII – vide Art.9º). |
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| 16 |
DEPPPCE e Coordenador(a) do Projeto |
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Preencher Lista de Documentos para submissão de homologação do projeto |
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| 17 | DEPPPCE |
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Despachar à PROAD para análise e Homologação do projeto. |
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| 18 | PROAD |
CEXEC
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Avaliar se o projeto está apto para submissão ao CODI, conforme lista de documentos dispostos no Art. 8º.
OBS.: Em caso de necessidade de ajustes, o processo deverá ser devolvido ao DEPPPCE para verificação junto ao Coordenador(a) do Projeto.
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Homologar o Projeto para submisão ao CODI (art. 4, inciso II, e art. 6º)
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| 20 | PROAD |
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Despachar à DEXEC para inserção na Pauta do CODI.
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| 21 | DEXEC |
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Inserir Projeto na pauta do CODI para fins de homologação, bem como notificar o DEPPPCE para fins de apresentação de ponto pauta.
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| 22 | CODI |
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Deliberar quanto ao projeto (art. 8º, caput)
ATENÇÃO: Verificar sugestão de texto para ata: Clique Aqui! |
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| 23 | CODI |
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Despachar ao DEPPPCE para providências, conforme fluxo. |
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Fase 2 – Instrução para a Contratação Direta de Fundação de Apoio |
| Etapa | Responsável pela ação | Auxilia na Ação | Ação | Documento |
| 1 | Coordenador(a) do Projeto |
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Iniciar o processo no SEI!: [Contratação: Processo de contratação de fundações de apoio]
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| 2 | Coordenador(a) do Projeto |
DEPPPCE |
Inserir Termo de Abertura e Apresentação do Projeto. |
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