Fluxo de Instrução: Contratação de Fundação de Apoio - Dispensa de Licitação
Base Legal: Resolução n.º 06/2019/CONSUP, Lei n.º 9.958/1994, Dec. n.º 7.423/2010, Lei n.º 14.133/2021 e outras.
Informações necessárias:
Este fluxo contém 2 fases. A primeira, destina-se a homologação e aprovação do Projeto no IFSertãoPE. Por sua vez, a segunda, trata-se da contratação direta via dispensa de licitação;
As etapas sinalizadas na cor verde correspondem ao fluxo Básico do processo, e as etapas sinalizadas na cor azul representam o fluxo Secundário, ou seja, as ações que representam exceções ao fluxo básico;
Os documentos apresentados entre colchetes ( [ ] ) representam os documentos internos com modelos disponibilizados no SEI;
OBS.: Os documentos externos inseridos devem ser em formato ".PDF/A".
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Fase 1 – Aprovação de Projeto para Apoio de Fundação. |
| Etapa | Responsável pela ação | Apoio Orientativo | Ação | Documento |
| 1 | Coordenador(a) do Projeto |
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Iniciar o processo no SEI!: [Contratação: Processo de contratação de fundações de apoio]
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| 2 | Coordenador(a) do Projeto |
DEPPPCE |
Inserir Termo de Abertura e Apresentação do Projeto. |
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| 2.1 |
DEPPPCE |
Anexar o Projeto, conforme modelo e normas instituídas pelo IFSERTÃOPE (art. 8º, inciso I). |
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| 2.2 |
DEPPPCE |
Anexar Plano de Trabalho do Projeto, conforme modelo e normas instituídas pelo IFSERTÃOPE (art. 8º, inciso I).
ATENÇÃO: Nesse primeiro momento, não é obrigatório estar aprovado pela Direção-Geral ou Chefia Imediata (Reitoria), visto que estará sendo submetido a ela para Parecer.
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| 2.3 |
DEPPPCE |
Anexar o Termo de Classificação do Projeto quanto a Natureza. (art. 4º, inciso III). |
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| 2.4 |
DEPPPCE |
Anexar a qualificação técnica dos participantes do projeto (derivado do art. 8º, inciso V). |
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| 2.5 |
DEPPPCE |
Anexar Declaração Coordenador(a) do Projeto sobre a Responsabilidade pelo acompanhamento do Projeto com a Fundação. |
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| 2.6 |
DEPPPCE |
Anexar Declaração de Ciência para participação em Projetos com Fundação de Apoio (assinada pelos Participantes; se por ventura novos participantes entrarem posteriormente, estes também deverão assinar e anexar ao processo).
OBS. 1: O(A) coordenador(a) e demais participantes devem preencher a declaração.
OBS. 2: No caso dos participantes serem indicados somente após seleção, deve-se justificar/informar nos autos.
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| 2.7 |
DEPPPCE/ Pró-Reitorias/ DG |
Justificar os motivos da realização do projeto com apoio da Fundação, constando no mínimo:
a) Demonstrar que a estrutura permanente do IFSertãoPE não teria condições de absorver ou de atender a logística de execução do projeto.
b) Os benefícios do apoio da Fundação ao Projeto.
OBS.: Para fins de fundamentação, o(a) coordenador(a) deve diligenciar junto aos setores competentes.
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| 2.8 |
DEPPPCE/ PROAD/ Pró-Reitoria temática |
Anexar o documento da Fonte de Recurso - Cópia do TED ou Convênio ou Emenda (derivado do art. 8, inciso V).
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| 3 | Coordenador(a) do Projeto |
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Despachar a Direção-Geral
ATENÇÃO: No caso de Coordenador(a) lotado na Reitoria, deve-se encaminhar à Chefia Imediata.
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| [FS-01] |