Fluxo de Instrução: Chamada Pública - PNAE - Dispensa de Licitação
Base Legal: Lei nº 11.947/2009, Lei nº 14.133/2021, Resolução FNDE n.º 06/2020 e demais regulamentos.
Informações necessárias:
As etapas sinalizadas na cor verde correspondem ao fluxo Básico do processo, e as etapas sinalizadas na cor azul representam o fluxo Secundário, ou seja, as ações que representam exceções ao fluxo básico;
Os documentos apresentados entre colchetes ( [ ] ) representam os documentos internos com modelos disponibilizados no SEI;
OBS.: Os documentos externos inseridos devem ser em formato ".PDF/A".
Acesse aqui a normas básicas:
Caderno de Compras da Agricultura Familiar
Lei nº 11.947/2009
Resolução FNDE n.º 06/2020
| Etapa | Responsável pela ação | Auxilia na ação | Ação | Documento |
| 1 | Requisitante Técnico |
DAP |
Iniciar o processo no SEI!: [Licitação: Aquisição da Agricultura Familiar]
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| 2 | Requisitante Técnico |
Solicitar, via Ofício, ao(à) Diretor(a)-Geral: a) Informação do valor orçamentário a ser disponibilizado para execução da Chamada Pública do PNAE no Campus. b) A designação da Comissão Especial de Compras da Agricultura Familiar (CECAF).
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Diretor(a)-Geral |
DAP/PROAD |
Definir o valor orçamentário a ser disponibilizado para execução da Chamada Pública do PNAE no Campus.
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| Requisitante Técnico |
Designar a CECAF, com no mínimo os seguintes participantes: a) Responsável Técnico(a) - Nutricionista b) Membro(s) para Mapeamento de Produção; c) Membro(s) para realizar a Pesquisa de Preços; d) Membro(s) para atuar na sessão da Chamada Pública;
Atenção: Recomenda-se que os indicados manifestem ciência expressa da indicação antes da formalização via Portaria. A ciência pode ser via documento de Ciência ou ferramenta nativa do SEI (
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Requisitante Técnico e CECAF |
Realizar a articulação entre os atores sociais para identificar e mapear os produtos produzidos pela agricultura familiar local.
OBS.: Para essa etapa é recomendável o estudo do Caderno de Compras da Agricultura Familiar disponibilizado pelo FNDE.
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| 5 | Responsável Técnico(a) - Nutricionista | CECAF |
Elaborar: a) Cardápio escolar. b) Lista de compras. c) Cronograma de Entregas
OBS.: Os cardápios da alimentação escolar devem ser elaborados incluindo alimentos regionais, com respeito às referências nutricionais e aos hábitos alimentares locais, e de acordo com a safra (sazonalidade). |
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| 6 | CECAF | CPAC |
Formalizar à demanda e inserir no SEI!: a) Documento de Formalização da Demanda (DFD Digital/PCA). b) Extrato de Publicação do PCA do Campus.
Atenção: Caso o campus não tenha incluído a demanda no PCA dentro período correto, deve-se procurar a CPAC do Campus para que seja feita a inclusão extraordinária, sob justificativa e enviada para aprovação do(a) DG.
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| 7 | CECAF | CPAC |
Realizar a Pesquisa de Preço para a Chamada Pública, conforme Resolução FNDE n.º 06/2020.
OBS. 1: Para essa etapa é recomendável o estudo do Caderno de Caderno de Compras da Agricultura Familiar e Resolução FNDE n.º 06/2020.
OBS. 2: Foram disponibilizados modelos editáveis para a pesquisa de preços, conforme Resolução: Acesse aqui!
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| 8 | CECAF |
Solicitar ao Ordenador de Despesa (DG) e ao(à) DAP a Declaração da Disponibilidade Orçamentária.
OBS.: Encaminhar aos dois setores (DAP e DG) de modo simultâneo. |
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| 9 | DAP |
Realizar prévia análise e elaborar a minuta da Declaração de Disponibilidade Orçamentária (DDO). Após isso, assinar e disponibilizar o bloco para o(a) Ordenador de Despesas (DG) |
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| 10 | Diretor(a)-Geral | DAP |
Declarar a disponibilidade orçamentária, via assinatura da DDO. Feito isso, encaminhar para CECAF.
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| 11 | CECAF | CPAC/DAP |
Elaborar o Termo de Referência da Contratação, bem como coletar todas as assinaturas do membros responsáveis pela elaboração e a aprovação do(a) Diretor(a)-Geral.
OBS.: Para fins de aprovação do Termo pelo(a) Diretor(a)-Geral, deve-se fazer uso do Bloco de Assinaturas.
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| 12 | CECAF | CPAC/DAP |
Elaborar o Mapa de Riscos e publicar por meio do Sistema do Compras GOV.
OBS.: Deve-se assinar o Mapa de Riscos (em "PDF") para fins de inserção no SEI.
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| 13 | CECAF |
Solicitar a autorização para a instauração da Chamada Pública.
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| 14 | Diretor(a)-Geral |
CPAC/DAP/ CECAF |
Analisar e emitir o Termo de Autorização. |
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| 15 | CECAF | CPAC/DAP |
Elaborar as minutas:
a) Edital - [Chamada Pública: PNAE Edital IFSertãoPE]
b) ANEXO II-A – Modelo de projeto de venda - Modelo proposto para grupos formais;
c) ANEXO II-B – Modelo de projeto de venda - Modelo proposto para grupos informais;
d) ANEXO II-C – Modelo de projeto de venda - Modelo proposto para os fornecedores individuais;
e) ANEXO III – Modelo de declaração de produção própria do agricultor familiar: grupos formais;
h) ANEXO VI – Identificação da entidade executora responsável pela execução do PNAE;
i) Contrato - [Chamada Pública: PNAE Contrato IFSertãoPE]
j) Convocação para apresentação de amostra - [Chamada Pública: PNAE Convocação Amostras IFSer]
l) Termo de Recebimento Definitivo - [Chamada Pública: PNAE Termo Recebimento IFSert]
Atenção: Após finalização da Minuta do Edital, deve-se o encaminhar, via bloco de assinatura, para o(a) Diretor(a)-Geral assinar.
Atenção: As minutas dos anexos, nativos do SEI, devem ser assinadas para fins de disponibilização no sistema.
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| 16 | CECAF | CPAC/DAP |
Realizar a justificativa para o enquadramento da dispensa via Chamada Pública.
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| 17 | CECAF | CPAC/DAP |
Preencher e assinar o respectivo Checklist. |
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| 18 | Diretor(a)-Geral | DAP |
Verificar e encaminhar para PROAD que enviará à análise jurídica (se for o caso).
ATENÇÃO: Considerando a emissão de Parecer Referencial, não será necessário o envio para análise jurídica, desde que os autos sejam instruídos conforme este fluxo e seus modelos. Além disso, deve-se anexar nesta etapa: a) O Parecer Referencial n. 00004/2024/PROC/ PFIFSERTÃO PERNAMBUCANO/ PGF/AGU: Clique aqui. b) O Ateste de Conformidade: Clique aqui. Após isso seguir para etapa 24. |
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| 19 | PROAD | CEXEC |
Verificar e encaminhar para análise jurídica da Procuradoria |
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| 20 | PROCFED |
Realizar a análise jurídica.
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| 21 | PROAD |
Encaminhar ao Campus para verificação e atendimento ao Parecer. |
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| 22 | Diretor(a)-Geral |
Verificar e encaminhar para atendimento. |
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| 23 | CECAF |
Atender às recomendações do parecer jurídico.
Caso seja Nota/Cota, seguir o fluxo secundário [FS-01]. |
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| 24 | Diretor(a)-Geral |
Verificar o Atendimento ao Parecer/Nota/Cota e encaminhar à PROAD para divulgação em jornal.
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| 25 | PROAD |
Receber e encaminhar para a Divulgação.
Atenção: Deve-se solicitar via e-mail ao(à) DAP do Campus o envio do texto da matéria em formato editável, conforme modelo: Clique Aqui. Após isso, encaminhar o e-mail à CDEC junto com o processo via SEI. |
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| 26 | CDEC | CECAF |
Realizar a divulgação em jornal de circulação regional ou estadual. Após isso, encaminhar os autos a Presidência da respectiva CECAF. |
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| 27 | CECAF |
ASCOM/DG |
Realizar as divulgações obrigató a) Em sítio eletrônico oficial (Link na área de "Chamadas Públicas" b) Na forma de mural em local público de ampla circulação. c) Divulgar para organizações locais da agricultura familiar. d) Entidades de assistência técnica e extensão rural do município ou do estado e) Rádio (facultativo)
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| 28 | CECAF |
Responder Impugnações, caso existentes, bem como dúvidas encaminhadas.
OBS.: Se não houver pedidos de impugnação, seguir para a etapa seguinte.
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| 29 | CECAF (Responsáveis pela Sessão pública) |
Realizar a Chamada Pública conforme previsto em Edital.
Atenção: Recomenda-se o devido estudo do edital pela comissão, bem como a realização de ata da sessão. Além disso, deve-se anexar todas as documentações geradas pela sessão pública (propostas, habilitação, convocações etc).
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| 30 | CECAF (Responsáveis pela Sessão pública) |
Comunicar o Resultado da Chamada Pública, conforme previsto em Edital. E, encaminhar para homologação. |
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| 31 | Diretor(a)-Geral | CECAF |
Homologar a Chamada Pública e encaminhar para CECAF. |
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| 32 | CECAF | ASCOM/DG |
Comunicar a Homologação da Chamada Pública em sítio oficial eletrônico e mural em local público de ampla circulação.
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| 33 | CECAF |
Preencher a lista de verificação (pós-Chamada).
Após isso, despachar para Divulgação da Dispensa de licitação. |
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| 34 | PROAD | CEXEC/CECAF |
Recepcionar o processo e encaminhar para publicação e registro das dispensas no PNCP. |
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| 35 | CDEC | CECAF/DLIC |
Registrar e Divulgar a Dispensa de Licitação no PNCP. Feito isso, devolver os autos à PROAD para providências junto ao Campus. |
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| [FS-01] | CECAF | Em caso de Nota ou Cota, atender às solicitações e reencaminhar para a análise da Procuradoria [Etapa 18] ou arquivar o processo.
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