Fluxo de Instrução: Planejamento da Contratação
Base legal: Lei 14.133/2021
Informações necessárias:
– O processo iniciará a partir de um Ofício, emitido pelo solicitante, em que apresenta justificativa e a necessidade da demanda, o qual será analisado pelo Ordenador de Despesa, e, sendo autorizado, inicia-se o processo de dispensa com a devida autorização;
– As etapas sinalizadas na cor verde correspondem ao Fluxo Básico do processo, e as etapas sinalizadas na cor azul representam o Fluxo Secundário, ou seja, as ações que representam exceções ao fluxo básico;
– Os documentos apresentados entre colchetes ( [ ] ) representam os documentos internos com modelos disponibilizados no SEI.
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Etapa |
Responsável pela ação |
Auxilia na ação |
Ação |
Documento |
Orientações |
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1 |
Interessado / DPGRA |
DPGRA / DAP / CPAC |
- Iniciar o processo no SEI! [Comunicação: Ofício];
- Apresentar demanda e solicitação de autorização de abertura de processo de contratação [FS-01];
– Para os casos em que o Comitê de Administração e Planejamento aprovou as prioridades de aquisições para o ano, não há necessidade de pedir autorização [Etapa 03]. |
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Página Inicial SEI
Criar Novo Processo |
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2 |
Ordenador de despesa: DG/ REITOR(A) /PROAD |
Analisar e decidir pela abertura do processo. |
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| 3 | DAP (nos Campi) / DPGRA (Reitoria) |
- Enviar o processo ao(s) interessado(s), com retorno programado, e à DLIC para acompanhamento por parte do Agente da Contratação.
Obs. 1: Manter processo Aberto na(o) DAP ou DPGRA.
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Requisitante / DAP |
CPAC e DPGRA |
Formalizar a demanda e Inserir no SEI |
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DAP/DPGRA |
Indicar e enviar para os membros da equipe de planejamento da contratação Ciência para assinatura, via bloco SEI.
Obs. 01: Para os casos em que o ETP for elaborado somente pela área técnica e requisitante [Etapa 08]
Obs. 02: quando do envio do bloco de assinatura, comunicar aos indicados.
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6 |
DAP / DPGRA |
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Analisar Documentos e encaminhar à DG ou PROAD, a depender da Unidade, para emissão de Portaria. |
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7 |
PROAD/DG |
Solicitante Técnico |
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Equipe de Planejamento/ Interessado / Área técnica |
CPAC/DPGRA |
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9 |
DAP / CCFP |
Interessado |
Realizar pesquisa de Preços e mercado
Obs.
Obs.
Obs.
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Área Técnica e Requisitante / Equipe de Planejamento da Contratação |
CPAC / DPGRA |
Concluir o Estudo Técnico Preliminar e publicar no Sistema ETP Digital
ATENÇÃO: Se for verificado que o ETP "caminha" para Adesão (Carona), recomenda-se apurar previamente se a ata tem saldo e, a depender do caso, uma prévia manifestação do fornecedor.
ATENÇÃO: Em caso do ETP indicar a Adesão(Carona) como a melhor solução, deve constar as informações, obrigatoriamente: a) Quantidade detalhada b) Local de Entrega c) Informações da ARP (UASG; itens; etc.) d) Anexar a ARP assinada pelo Gerenciador e Fornecedor.
ATENÇÃO: No caso de verificada a possibilidade de exclusividade de fornecedor, apresentar atestado de exclusividade.
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Área Técnica e Requisitante / Equipe de Planejamento da Contratação |
CPAC / DPGRA |
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Autoridade Competente / PROAD |
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Analisar a viabilidade da contratação via Estudo Técnico Preliminar [FS-04]
Obs.
Obs.
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13 |
DLIC
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PROAD |
Definir, tecnicamente, a modalidade, e caso seja o Pregão, definir ainda o modo de disputa e critério de julgamento da seleção de fornecedor e encaminhar para os demais trâmites.
Obs.
Obs.
ATENÇÃO: Em caso do ETP indicar a Adesão (Carona) como a melhor solução, seguir para o [FS-05].
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[FS-01] |
PROAD / Direção Geral |
Caso a demanda não esteja prevista no PGC, fazer a devida inclusão no PAC correspondente, mediante justificativa, devidamente aprovada pela Autoridade Competente. [Etapa 2]
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[FS-02] |
Área Técnica e Requisitante / Equipe de Planejamento da Contratação |
Não havendo a viabilidade, a Proad justifica e solicita os devidos ajustes ou arquivamento. Para os casos de ajustes [FS-03] |
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[FS-03] |
DPCONT/ DEINF |
DPGRA/CCFP |
Realizar os devidos ajustes solicitados por meio da análise de viabilidade administrativa. [Etapa 11] |
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[FS-04] |
Autoridade Competente |
Justificar a negativa ao setor interessado. Em caso de solicitação de ajustes [Etapa 01]. |
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DLIC/DAP |
Emitir parecer conclusivo sobre a respeito da Adesão a ARP, conforme parâmetros obrigatórios indicados: "CLIQUE AQUI".
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