Fluxo de Instrução: Chamada Pública - PNAE - Dispensa de Licitação
EM CONSTRUÇÃO
Base Legal: Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009 e Regulamentos;
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Informações necessárias:
- As etapas sinalizadas na cor verde correspondem ao Fluxo Básico do processo, e as etapas sinalizadas na cor azul representam o Fluxo Secundário, ou seja, as ações que representam exceções ao fluxo básico;
- Os documentos apresentados entre colchetes ( [ ] ) representam os documentos internos com modelos disponibilizados no SEI;
- Os vídeos demonstram na prática o uso do SEI.
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Etapa |
Responsável pela ação |
Auxilia na ação |
Ação |
Documento |
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1 |
DAP |
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Iniciar o processo no SEI! [Licitação: Aquisição da Agricultura Familiar]
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Página Inicial SEI
Criar Novo Processo |
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Requisitante Técnico |
DAP |
Formalizar a demanda e Inserir no SEI;
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Incluir Documento Externo |
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3 |
DAP |
Setor Financeiro |
Definir o percentual a ser efetuado para a compra da agricultura familiar dos recursos repassados pelo FNDE no âmbito do PNAE;
Demonstrar a compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com a presente contratação.
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4 |
DAP |
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Enviar para os membros indicados para composição da Comissão Especial de Compras da Agricultura Familiar (CECAF), o Termo de Ciência para assinatura, via bloco de assinatura do SEI.
Obs.2: indicar representantes do segmento estudantil e da sociedade civil, quando julgar necessário Obs.3: quando do envio do bloco de assinatura, comunicar aos indicados. Obs.4: após assinatura, devolver o bloco de assinatura. |
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5 |
DAP |
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Analisar os documentos e encaminhar à DG para emissão de Portaria.
Obs.5: Manter Processo Aberto na DPGRA. |
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DG |
Emitir a Portaria da Comissão Especial de Compras da Agricultura Familiar (CECAF) |
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7 |
CECAF |
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Mapear as informações da agricultura familiar local a partir da articulação entre os atores sociais.
Obs.6: O mapeamento deve conter, no mínimo, a discriminação dos produtos, locais de produção, quantidade de produção e época de colheita. |
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Nutricionista |
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Elaborar o cardápio e a pauta de compras (relação dos gêneros alimentícios);
Elaborar o Cronograma de entrega
Obs.7: os cardápios da alimentação escolar devem ser elaborados incluindo alimentos regionais, com respeito às referências nutricionais e aos hábitos alimentares locais, e de acordo com a safra (sazonalidade). |
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9 |
CECAF |
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Elaborar Estudo Técnico Preliminar – ETP. - Publicar no Sistema ETP Digital;
- Elaborar o Mapa de Riscos publicar por meio do Sistema de Gestão de Riscos no SIASG.
Obs.8: Após a definição da solução, realizar pesquisa de Preço médio de mercado. |
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10 |
CECAF |
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Elaborar o Termo de Referência, conforme modelo da SEGES/AGU adaptando à Chamada Pública AF/PNAE
Obs.10: quando do envio do bloco de assinatura, comunicar aos indicados.
Obs.11: após assinatura, devolver o bloco de assinatura. |
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| 11 | CECAF | - |
Elaborar a Certidão de Adoção da Minuta da SEGES/AGU (Art 14 da Portaria PGF nº 931/2018).
Obs.12: quando do envio do bloco de assinatura, comunicar aos indicados. Obs.13: após assinatura, devolver o bloco de assinatura. |
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| 12 | DG | - |
Analisar o Termo de Referência para fins de aprovação e, em ato contínuo, autorizar a instauração do certame.
Obs.14: Fazer menção a Portaria CECAF informando os servidores responsáveis pela sessão pública |
• Termo de Autorização • Despacho de Encaminhamento
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13 |
CECAF |
Elaborar a minuta do Edital, Contrato e demais anexos (conforme modelos da Resolução nº 06, de 08 de maio de 2020, Anexo VI).
Obs.15: A minuta para assinatura deverá ser encaminhada via bloco de assinatura para a Unidade Reitoria - REIT |
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14 |
CECAF | Elaborar a Certidão de Adoção da Minuta de do Edital de Contrato AGU(Art 14 da Portaria PGF nº 931/2018). |
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CLIC (Pregoeiro) |
Equipe de Apoio |
Elaborar o relatório do certame, destinado ao ordenador de despesa (com cópia aos interessados), sugerindo a homologação. |
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CLIC (Pregoeiro) |
Equipe de Apoio |
Elaborar o Check-list Anexo II da ON 02/2016 – MPOG |
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PROAD |
CEXEC |
- Homologar o Certame - Convocar os licitantes para Cadastro de Reserva (quando for o caso) e
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DPGRA |
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Elaborar as atas (conforme modelo do edital), convocar os fornecedores para assinatura; Publicizar no D.O.U; Registrar no HOD/SERPRO/ SIASGnet; e Disponibilizar as Atas no site e dar ciência à comunidade interna sobre a disponibilidade do serviço para contratação. |
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[FS-01] |
DPGRA |
CPAC (Campi) |
Caso a demanda não esteja prevista no PGC, fazer a devida inclusão no PAC correspondente, mediante justificativa, devidamente aprovada pela Autoridade Competente. [Etapa 2] |
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[FS-02] |
PROAD
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CEXEC |
Não havendo a viabilidade, a Proad justifica e solicita os devidos ajustes ou arquivamento. Para os casos de ajustes [FS-03] |
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[FS-03] |
O setor responsável pelo atendimento |
PROAD, DLIC, DPGRA, DAP e CPAC |
Realizar os devidos ajustes solicitados por meio da análise de viabilidade administrativa. [Etapa 11] |
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[FS-04] |
CDEC |
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Fazer constar no processo a devida justificativa da não divulgação ou comprovação de que não houve manifestação [Etapa 17]. |
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[FS-05] |
CDEC |
PROAD, DLIC, DPGRA, DAP e CPAC |
Fazer constar a manifestação reprovada nos autos do processo [Etapa 17]. |
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[FS-06] |
O setor responsável pelo atendimento. |
PROAD, DLIC, DPGRA, DAP e CPAC |
Atender às solicitações e reencaminhar para a análise da Procuradoria [Etapa 22] ou arquivar o processo. |
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[FS-07] |
O setor responsável pelo atendimento. |
PROAD, DLIC, DPGRA, DAP e CPAC |
Realizar os devidos ajustes solicitados pelo pregoeiro. Atendida às solicitações, retorne a [Etapa 28]. Em caso de não atendimento seguir [FS-08]. |
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[FS-08] |
CLIC (Pregoeiro) |
DLIC |
Suspender o certame licitatório até o pleno atendimento [FS-07]. |
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[FS-09] |
CLIC (Pregoeiro) |
PROAD |
Realizar o julgamento de recurso administrativo, sendo procedente, esse exercerá o juízo da retratação, seguindo posteriormente para [Etapa 30]. Não sendo procedente, enviar para análise recursal e adjudicação por parte da Autoridade Máxima [FS-10]. |
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[FS-10] |
PROAD |
DLIC |
Analisar e decidir sobre o recurso administrativo. Sendo procedente, deve-se devolver ao pregoeiro para conhecimento [Etapa 29]. Não sendo procedente, deve-se realizar a adjudicação de objeto ao licitante vencedor [Etapa 31]. |
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