Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação (DGTI)
Skip to main content

Retribuição por Titulação

Informações gerais

ÉRetribuição uma percentualser calculadoconcedida sobreao docente integrante da Carreira de Magistério de Ensino Básico Técnico e Tecnológico (EBTT), em conformidade com a classe, nível e titulação comprovada. Os valores são fixados em tabela publicada em lei.

O servidor deve possuir título de Doutor, grau de Mestre ou certificado de conclusão, com aproveitamento, de cursos de Aperfeiçoamento ou de Especialização, compatíveis com as atividades do IF Sertão-PE. Os diplomas e certificados, fornecidos por instituição estrangeira deverão ser traduzidos por tradutor juramentado, exceto se redigidos em inglês, francês ou espanhol, caso em que, todavia, deverão possuir o vencimentocarimbo básicodo Consulado Brasileiro no país de acordoorigem comda o padrãinstituição de vencimentoensino percebidoemitente peloe servidorserem técnicoregistrados administrativono quandoBrasil.  

for

Os detentorcursos de Especialização deverão ser apresentar carga horária mínima de 360 horas e devem ser oferecidos por instituições de educação formalsuperior superiordevidamente credenciadas pelo Ministério da Educação. Os efeitos financeiros pertinentes à exigênciaRetribuição depor seuTitulação cargo. Ovigorarão valora partir da data do percentual varia de acordo com a relação entre o conteúdorequerimento do cursointeressado, ese ocumpridos ambientetodos organizacionalos de atuação do servidor.

A aquisição de título em área de conhecimento com relação direta ao ambiente organizacional de atuação do servidor enseja maior percentual na fixação do Incentivo à Qualificação do que em área de conhecimento com relação indireta. A obtenção dos certificados relativos ao ensino fundamental e ao ensino médio, quando excederem a exigência de escolaridade mínimarequisitos para o cargo do qual o servidor é titular, será considerada, para efeito de pagamento do Incentivo à Qualificação, como conhecimento relacionado diretamente ao ambiente organizacional. O Decreto nº 5.824/2006 define as áreas de conhecimento direta ou indiretamente relacionadas ao ambiente organizacional para fins concessão de Incentivo à Qualificação.

Os percentuais não são acumuláveis e serão incorporados aos proventos de aposentadoria ou pensão se obtidos até a data da aposentadoria ou da pensão (consulte a Tabela de percentuais de Incentivo à Qualificação no infográfico no final da página).

Requisitos

Ser servidor técnico-administrativoefetivo, ocupanteintegrante da Carreira de cargoMagistério efetivo.de Ensino Básico Técnico e Tecnológico (EBTT).

Possuir documento formal que ateste conclusão de curso de educaçãoAperfeiçoamento formal superior ao exigido para ingresso no cargoou de queEspecialização, éde titular.Mestrado ou de Doutorado.

Procedimentos

O interessado na concessão doda IncentivoRetribuição àpor QualificaçTitulação deverá se dirigir ao setor de gestão de pessoas do seu campus de exercício para abertura do processo com os documentos listados a seguir:

Documentação

Cópia autenticada do diploma ou certificadocertificado, conforme o caso. Na falta dos documentos citados, o requerente poderá requerer a Retribuição Incentivopor à QualificaçTitulação instruindo o processo com cópia autenticada de documento provisório capaz de atestar de forma inequívoca a conclusão do curso e a inexistência de pendências ou ressalvas, com comprovação de início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma. Nessa situação, o servidor deverá anexar, ainda, Termo de Compromisso, conforme Anexo I da Resolução nº 29/2019/CONSUP, comprometendo-se com a apresentação do diploma ou certificado, na instituição, no prazo de 12 (doze) meses a contar da data de concessão doda IncentivoRetribuição àpor QualificaçTitulação.

Termo de Compromisso - Anexo I da Resolução nº 29/2019, CONSUP, se for o caso.

Modelo de Declaração de Conclusão de Curso, se for o caso.

Checklist

Abrir Processo

Requerimento geral

Fluxo do processo
  1. Servidor protocola processo no setor de gestão de pessoas da unidade com os documentos informados;
  2. Setor de Gestão de pessoas abre processo e envia para análise da CIS.CPPD. 
  3. CISCPPD recebe processo e analisa,analisa. estandoEstando de acordoacordo, encaminha para a Diretoria de Gestão de Pessoas na Reitoria, do contrário envia para o servidor com as informações.
  4. DGP recepciona o processo e analisaanalisa. estandoEstando de acordoacordo, encaminha para emissão de portaria, do contrário envia para o servidor com as informações.
Fundamentação legal
Publicação do ato

Boletim de serviços

Mapa de Risco

Nº 01

IDENTIFICAÇÃO: Não envio da documentação adequada para instrução processual

Probabilidade:

(x) Baixa  ( ) Média  ( ) Alta

Impacto:

(x) Baixo  ( ) Médio  ( ) Alto

Gerenciamento do risco:

Aceitar riscos

Id

Dano

1.

Não concessão do benefício ou demora na concessão.

Id

Ação Preventiva

1.

Verificar de forma completa a legislação pertinente a matéria para instrução processual adequada.

Id

Ação de Contingência

1.

Reenvio da solicitação de forma adequada

Podcast

https://anchor.fm/dgp-ifsertaope/episodes/Incentivo-a-qualificao-ehg85h 

Podcast-DGP-vfinal.jpg

Infográfico

IQ.png