Remoção
InformaçõInformações Gerais
ÉÉ o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofíofício, no ââmbito do mesmo quadro, com ou sem mudançmudança de sede. Sã São modalidades de remoçãremoção:
I) de ofíofício, no interesse da AdministraçãAdministração;
II) a pedido, a critécritério da AdministraçãAdministração; e
III) a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da AdministraçãAdministração:
a) para acompanhar côcônjuge ou companheiro, tambétambém servidor púpúblico civil ou militar, de qualquer dos Poderes da UniãUnião, dos Estados, do Distrito Federal e dos MunicíMunicípios, que foi deslocado no interesse da AdministraçãAdministração;
b) por motivo de saúsaúde do servidor, côcônjuge, companheiro ou dependente que viva ààs suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada àà comprovaçãcomprovação por junta mémédica oficial;
c) Em virtude de processo seletivo promovido, na hipóhipótese em que o núnúmero de interessados for superior ao núnúmero de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo IFSertãIFSertãoPE em edital, e ainda de acordo com a ResoluçãResolução nºnº 34, de 30/07/2019, do CONSUP/IFSertãIFSertãoPE.
Nos casos de remoçãremoção de ofíofício, em que a mudançmudança de sede obrigar o servidor a mudar de domicídomicílio em carácaráter permanente, ser-lhe-áá devida Ajuda de Custo para compensar as despesas de instalaçãinstalação (Art. 53 da Lei nºnº 8.112/90). Considera-se sede, para efeito de remoçãremoção, o municímunicípio onde a unidade administrativa estiver instalada e onde o servidor tiver exercíexercício, em carácaráter permanente (Art. 242 da Lei nºnº 8.112/90).
O servidor deverádeverá solicitar sua remoçãremoção quando designado para exercer funçãfunção gratificada ou nomeado para exercer cargo de direçãdireção pertencente a unidade/órgãórgão diferente daquele em que estiver lotado. Em caso de exoneraçãexoneração do cargo de direçãdireção ou funçãfunção gratificada, em que o servidor esteja lotado em outro Campus, dar-se-áá remoçãremoção de ofíofício (art. 13 da ResoluçãResolução nºnº 34/2019/CONSUP/IFSertãIFSertãoPE).
O servidor removido para ter exercíexercício em outra localidade teráterá 15 dias para entrar em exercíexercício (art. 33 da ResoluçãResolução nºnº 34/2019/CONSUP/IFSertãIFSertãoPE), incluíincluído nesse prazo o tempo de deslocamento para nova sede. Esse prazo éé considerado como de efetivo exercíexercício, contando-se para todos os fins. A remoçãremoção se efetivaráefetivará apóapós a emissãemissão de portaria.
Procedimentos
A remoçãremoção de ofíofício ocorreráocorrerá exclusivamente no interesse do serviçserviço, observando-se o interesse da Reitoria, devidamente fundamentado, e a anuêanuência dos diretores-gerais dos campi envolvidos.
Na remoçãremoção a pedido a critécritério da AdministraçãAdministração, o processo deverádeverá ser encaminhado a partir do Campus de lotaçãlotação do servidor, instruíinstruído com requerimento própróprio de remoçãremoção, assinado pelo interessado, e composto por:
a) dados funcionais;
b) á área de atuaçãatuação e planejamento de atividades a serem desenvolvidas;
c) parecer das coordenadorias de origem (atual) e de destino (pretendida);
d) parecer da DireçãDireção Geral do campus de origem (atual) e de destino (pretendida).
A solicitaçãsolicitação de remoçãremoção por motivo de saúsaúde deverádeverá ser acompanhada dos documentos abaixo:
a) laudo mémédico com históhistórico da patologia, tipo de tratamento prescrito e, duraçãduração do tratamento;
b) comprovante de residêresidência;
c) declaraçã declaração emitida pela Secretaria de SaúSaúde do MunicíMunicípio onde reside o servidor e seu dependente e, da Secretaria de SaúSaúde do MunicíMunicípio onde estáestá o campus de lotaçãlotação do servidor, quando MunicíMunicípios diferentes, atestando que nãnão existe tratamento adequado para a patologia identificada, na rede púpública e privada daquele(s) MunicíMunicípio(s);
d) declaraçã declaração emitida pela Secretaria de SaúSaúde do MunicíMunicípio ou Polo Regional mais própróximo do campus de lotaçãlotação do servidor, atestando que nãnão existe tratamento adequado para a patologia identificada, na rede púpública ou privada daquele MunicíMunicípio;
e) comprovaçã comprovação da dependêdependência econôeconômica para o caso de dependente que viva ààs suas expensas e conste do seu assentamento funcional.
A remoçãremoção por processo seletivo ocorreráocorrerá mediante o atendimento dos seguintes requisitos:
a) nã não ter sofrido nenhuma sançãsanção administrativa nos úúltimos cinco anos, oriundo de Processo Administrativo Disciplinar, SindicâSindicância ou advindo da ComissãComissão de ÉÉtica;
b) nã não estar afastado para participaçãparticipação em programas de pópós-graduaçãgraduação stricto sensu no paípaís e no exterior;
c) ter cumprido, na unidade de origem, tempo de efetivo exercíexercício igual ou superior ao do afastamento concedido para fins de estudo ou missãmissão no exterior, ou para participaçãparticipação em programas de pópós-graduaçãgraduação stricto sensu no paípaís ou no exterior;
d) ter regime de trabalho compatícompatível com a demanda da unidade de origem da vaga;
e) nã não ter sido nomeado e/ou empossado em virtude de sentençsentença judicial nãnão transitado em julgado;
f) nã não estar em gozo de licençlicença para atividade polípolítica, para tratar de interesses particulares, ou para desempenho de mandato classista;
g) nã não estar em gozo de licençlicença incentivada sem remuneraçãremuneração, prevista na Medida ProvisóProvisória nºnº. 2.174-28, de 24/08/2001;
h) nã não estar afastado para servir a outro órgãórgão ou entidade, exceto em acompanhamento de côcônjuge.
O candidato que nãnão atender a todos os requisitos seráserá sumariamente desclassificado do certame. Para mais informaçõinformações, consulte as informaçõinformações sobre RemoçãRemoção que estãestão descritas nas SeçõSeções III a VI da ResoluçãResolução CONSUP nºnº 34/2019.
FundamentaçãFundamentação Legal
- Arts. 36, 53, 99 e 242 da Lei n.
ºº 8.112, de 11/12/90, alterada pela Lei 9.527, de 10/12/1997, DOU 11/12/97. ResoluçãResoluçãonºnº 34/2019/CONSUP- Nota Técnica nº 28.290/2024/MGI
ResoluçãResolução CONSUP nºnº 34/2019;
Anexo II - FormuláFormulário de SolicitaçãSolicitação de Movimento;
Anexo III - Modelo de Despacho;
Anexo IV - Modelo de Documento de ManifestaçãManifestação;
Anexo V - HistóHistórico Funcional;
Anexo VI - DeclaraçãDeclaração de ConcordâConcordância com RedistribuiçãRedistribuição; e