Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação (DGTI)
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Remoção a pedido, a critério da Administração - SEI

Remoção a pedido, a critério da Administração

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Etapa

Responsável pela ação

Auxilia na ação

Procedimento

Documentos

1

Servidor requerente

  

Solicitante abre o processo no SEI, anexando os documentos relacionados na Resolução nº 34/2019/CONSUP e envia ao Setor de Gestão de Pessoas da sua unidade de lotação.


Obs.: Em caso de remoção por troca direta de servidores, ambos deverão anexar os respectivos documentos, bem como deve haver manifestação de seus respectivos chefes e superiores hierárquicos. Logo o processo deverá tramitar em uma unidade e ser enviado para outra para complementação da documentação, se for o caso.

  • Formulário de solicitação de movimentação [Modelo de documento SEI].

  

  

  


2


Setor de Gestão de Pessoas (solicitação de servidor de campus) ou Diretoria de Gestão de Pessoas (solicitação de servidor da reitoria)

  

Analisa a documentação, estando de acordo envia o processo para parecer da chefia imediata do servidor e instâncias hierárquicas superiores, do contrário, envia ao solicitante para ajustes ou arquivamento.



Anexa a Declaração do setor informando que o(a) servidor(a):


I - Não está afastado do IFSERTÃO-PE para fins de capacitação, cessão, colaboração técnica, qualificação ou usufruindo outras licenças e afastamentos previstos em lei;

II - Não está respondendo a processo administrativo disciplinar ou sindicância;  


Obs.: Não há impedimento para que o servidor que esteja respondendo a processo administrativo disciplinar ou sindicância seja removido, contudo, esta informação deverá constar no processo para análise dos dirigentes das unidades envolvidas.

  • Declaração emitida pelo setor de gestão de pessoas da unidade. [Documento externo].

  

  • Despacho [Despacho Despacho  IFSertãoPE].

3

Chefia imediata e Instâncias hierárquicas superiores da unidade

  

Analisa a solicitação e emite parecer, caso favorável, não existindo mais instâncias hierárquicas superiores, encaminha o processo para a DGP, caso discorde, comunica o solicitante para ajustes ou arquivamento.

  


4


DGP

  

Analisa o processo e emite parecer.  


Estando de acordo, envia para parecer da Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional (PRODI), caso contrário, informa ao solicitante para ajustes ou arquivamento.

.

  

  

5

PRODI

  

Analisa o processo e emite parecer.  

Estando de acordo, envia para parecer da Reitoria, caso contrário, informa ao servidor para ajustes ou arquivamento.

9

DEXEC

  

Analisa o processo. Estando de acordo, envia a CLNP para emissão de portaria autorizando a remoção.

Caso não concorde, envia ao solicitante para ajustes ou arquivamento.

  

10

CLNP

  

Emite a portaria e publica no site institucional; envia cópia ao servidor, em seguida, encaminha o processo ao Departamento de Administração de Pessoas (DEPAP) para registros sistêmicos.

  • Portaria de remoção. [Documento externo]

11

DEPAP

  

Recebe o processo, faz os registros sistêmicos e inclusão no AFD.

  • Comprovante de registro sistêmico. [Documento externo]