Redistribuição
Definição:
A redistribuição, estabelecida no art. 37 da Lei nº 8.112/90, consiste no deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago, no âmbito do quadro geral de pessoal de um órgão ou entidade para outro do mesmo Poder, com prévia autorização do dirigente máximo e apreciação do órgão central do SIPEC (Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão).
INFORMAÇÃO IMPORTANTE:
O Servidor movimentado por redistribuição fica ciente de que a indenização de auxílio-transporte será cancelada a partir da data da movimentação. 
Informações Gerais:
- O processo de redistribuição deverá ser aberto junto ao Órgão para o qual o servidor deseja ser redistribuído, para posteriormente ser encaminhado ao IFSPE;IFSertaoPE;
- A redistribuição dar-se-á sempre no interesse da administração pública;
- A redistribuição de cargos ocupados ou vagos somente poderá ser efetivada, se houver, como contrapartida a redistribuição de um cargo efetivo, ocupado ou vago, do mesmo nível de escolaridade;
- A redistribuição não pode gerar aumento de remuneração do servidor, ou seja, não pode gerar aumento de despesa;
- O cargo a ser redistribuído tem que ser compatível com a essência, complexidade e responsabilidade relativas às atividades e finalidades institucionais, e com os planos de cargos e salários do órgão ou entidade que irá recebê-lo;
- A publicação do ato de redistribuição implica no automático remanejamento do cargo efetivo e a apresentação do servidor no órgão ou entidade de destino, no prazo mínimo de 10 (dez) dias e máximo de 30 (trinta) dias, quando o exercício se der em outro município (art. 18, Lei nº 8.112/90);
- A redistribuição que implicar mudança de domicílio, o órgão ou entidade a que o servidor passar a pertencer custeará as consequentes despesas, observadas as normas pertinentes.
- No caso de redistribuição por contrapartida de cargo ocupado (permuta) o processo poderá ser aberto em qualquer dos órgãos desde que a documentação de ambos os servidores estejam reunidas num mesmo processo.
- Quando se tratar de redistribuição de servidor do IFSPEIFSertaoPE para outra instituição e esta ofertar cargo vago em contrapartida, deverá ser anexado ao processo o espelho da vaga, retirado do SIAPENET.
As informações sobre Redistribuição estão descritas na Seção II da Resolução CONSUP nº 34/2019, links abaixo:
Anexo II - Formulário de Solicitação de Movimentação;
Anexo III - Modelo de Despacho;
Anexo IV - Modelo de Documento de Manifestação;
Anexo V - Histórico Funcional;
Anexo VI - Declaração de Concordância com Redistribuição; e
Anexo VII - Certidão de Nada Consta.
