Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação (DGTI)
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Progressão Funcional por Mérito

Informações gerais

Progressão por mérito profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada 18 meses de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação. A progressão por mérito profissional terá por base avaliação de desempenho, a ser realizada de acordo com as normas do IF Sertão-PE.

O servidor que fizer jus à progressão por mérito profissional será posicionado no padrão de vencimento imediatamente subsequente, no mesmo nível de classificação e capacitação. A mudança de padrão de vencimento não acarretará mudança de nível de classificação e capacitação.

Na contagem do interstício para concessão de progressão por mérito profissional deverão ser descontados os períodos relativos aos seguintes afastamentos:

a) Faltas não justificadas.
b) Suspensão disciplinar, inclusive a preventiva, quando dela resultar pena mais grave que a de advertência.
c) Licença sem remuneração.
d) Licença para tratamento de saúde de pessoal da família do servidor, com remuneração, que exceder a 30 dias em período de 12 meses.
e) o tempo de licença para tratamento da própria saúde que exceder os 24 meses a que se refere a alínea "b" do inciso VIII do art. 102 da Lei nº 8.112/90.
f) Licença para desempenho de mandato classista.
g) Licença para atividade política.
h) Para exercício de mandato eletivo.

Requisitos

No caso de recém-admitido, ter completado 18 meses de efetivo exercício para obter a primeira progressão funcional. Para as demais progressões, interstício de 18 meses entre a progressão anterior e a imediatamente subsequente.

Obter resultado definido em programa de avaliação de desempenho do IF Sertão-PE para progressão.

Procedimentos

O interessado na concessão da Progressão por Mérito deverá se dirigir ao setor de gestão de pessoas do seu campus de exercício para abertura do processo com os documentos listados a seguir:

Documentação

Requerimento geral;

Formulário de avaliação de desempenho, a ser preenchido e assinado pela chefia imediata do servidor;

Situação funcional das progressões anteriores, a ser anexada pelo Setor de Gestão de Pessoas da unidade de exercício do servidor;

Consulta de Afastamentos do servidor.

Fluxo do processo
  1. Servidor protocola processo no setor de gestão de pessoas da unidade com os documentos informados;
  2. Setor de Gestão de Pessoas verifica o atendimento dos requisitos, abre o processo e anexa a situação funcional. Posteriormente, encaminha a documentação para a Diretoria de Gestão de Pessoas na Reitoria.
  3. DGP recepciona o processo e o analisa; estando de acordo, encaminha para emissão de portaria, do contrário, envia para o servidor com as informações.
Fundamentação legal