Progressão Funcional por Mérito
Informações gerais
Progressão por mérito profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada 18 meses de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação. A progressão por mérito profissional terá por base avaliação de desempenho, a ser realizada de acordo com as normas do IF Sertão-PE.
O servidor que fizer jus à progressão por mérito profissional será posicionado no padrão de vencimento imediatamente subsequente, no mesmo nível de classificação e capacitação. A mudança de padrão de vencimento não acarretará mudança de nível de classificação e capacitação.
Na contagem do interstício para concessão de progressão por mérito profissional deverão ser descontados os períodos relativos aos seguintes afastamentos:
a) Faltas não justificadas.
b) Suspensão disciplinar, inclusive a preventiva, quando dela resultar pena mais grave que a de advertência.
c) Licença sem remuneração.
d) Licença para tratamento de saúde de pessoal da família do servidor, com remuneração, que exceder a 30 dias em período de 12 meses.
e) o tempo de licença para tratamento da própria saúde que exceder os 24 meses a que se refere a alínea "b" do inciso VIII do art. 102 da Lei nº 8.112/90.
f) Licença para desempenho de mandato classista.
g) Licença para atividade política.
h) Para exercício de mandato eletivo.
Requisitos
No caso de recém-admitido, ter completado 18 meses de efetivo exercício para obter a primeira progressão funcional. Para as demais progressões, interstício de 18 meses entre a progressão anterior e a imediatamente subsequente.
Obter resultado definido em programa de avaliação de desempenho do IF Sertão-PE para progressão.
Procedimentos
O interessado na concessão da Progressão por Mérito deverá se dirigir ao setor de gestão de pessoas do seu campus de exercício para abertura do processo com os documentos listados a seguir:
Documentação
Formulário de avaliação porde partedesempenho, daa ser preenchido e assinado pela chefia imediata do servidor.Documentação comprobatória do desempenho individual para que seja submetida à avaliação (atualmente da chefia imediata)..
Termo de Compromisso - Anexo I da Resolução nº 29/2019, CONSUP, se for o caso.servidor;
Situação funcional das progressões anterioresanteriores, (a ser anexada pelapelo CoordenaçãoSetor de Gestão de Pessoas da unidade de exercício do servidor).
Checklist
Abrir Processo
Requerimento geralservidor.
Fluxo do processo
- Servidor protocola processo no setor de gestão de pessoas da unidade com os documentos informados;
- Setor de Gestão de
pessoasPessoas verifica o atendimento dos requisitos, abre o processo eenviaanexaparaaanálisesituaçãodafuncional.CIS. CIS recebe processo e analisa, estando de acordoPosteriormente, encaminha a documentação para a Diretoria de Gestão de Pessoas naReitoria, do contrário envia para o servidor com as informações.Reitoria.- DGP recepciona o processo e
analisao analisa; estando deacordoacordo, encaminha para emissão de portaria, do contráriorio, envia para o servidor com as informações.
Fundamentação legal
- Lei nº 8.112/90 e alterações posteriores.
- Lei nº 11.
091/091, de 12/01/2005 (DOU 13/01/2005) e alterações posteriores.; - Decreto nº 5.
824/2006; Resolução nº 17,824, de12/29/06/2017,2006do(DOUConselho Superior do IF Sertão-PE;30/06/2006).Ofício CircularDecreto nº818/2016-MP de 09/12/2016;Ofício Circular nº 04/2017-GAB/SAA/MEC5.825, de11/04/2017;29/06/2006 Parecer(DOUnº 398/2017/DAJ/COLEP/CGGP/SAA30/06/2006).Resolução nº 29, de 02/09/2019, do Conselho Superior do IF Sertão-PE;