Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação (DGTI)
Skip to main content

Progressão Funcional por Mérito

Informações gerais

Progressão por mérito profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada 18 meses de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação. A progressão por mérito profissional terá por base avaliação de desempenho, a ser realizada de acordo com as normas do IF Sertão-PE.

O servidor que fizer jus à progressão por mérito profissional será posicionado no padrão de vencimento imediatamente subsequente, no mesmo nível de classificação e capacitação. A mudança de padrão de vencimento não acarretará mudança de nível de classificação e capacitação.

Na contagem do interstício para concessão de progressão por mérito profissional deverão ser descontados os períodos relativos aos seguintes afastamentos:

a) Faltas não justificadas.
b) Suspensão disciplinar, inclusive a preventiva, quando dela resultar pena mais grave que a de advertência.
c) Licença sem remuneração.
d) Licença para tratamento de saúde de pessoal da família do servidor, com remuneração, que exceder a 30 dias em período de 12 meses.
e) o tempo de licença para tratamento da própria saúde que exceder os 24 meses a que se refere a alínea "b" do inciso VIII do art. 102 da Lei nº 8.112/90.
f) Licença para desempenho de mandato classista.
g) Licença para atividade política.
h) Para exercício de mandato eletivo.

Requisitos

No caso de recém-admitido, ter completado 18 meses de efetivo exercício para obter a primeira progressão funcional. Para as demais progressões, interstício de 18 meses entre a progressão anterior e a imediatamente subsequente.

Obter resultado definido em programa de avaliação de desempenho do IF Sertão-PE para progressão.

Procedimentos

O interessado na concessão da Progressão por Mérito deverá se dirigir ao setor de gestão de pessoas do seu campus de exercício para abertura do processo com os documentos listados a seguir:

Documentação

Requerimento geral;

Formulário de avaliação de desempenho, a ser preenchido e assinado pela chefia imediata do servidor;

Situação funcional das progressões anteriores, a ser anexada pelo Setor de Gestão de Pessoas da unidade de exercício do servidor.

Fluxo do processo
  1. Servidor protocola processo no setor de gestão de pessoas da unidade com os documentos informados;
  2. Setor de Gestão de Pessoas verifica o atendimento dos requisitos, abre o processo e anexa a situação funcional. Posteriormente, encaminha a documentação para a Diretoria de Gestão de Pessoas na Reitoria.
  3. DGP recepciona o processo e o analisa; estando de acordo, encaminha para emissão de portaria, do contrário, envia para o servidor com as informações.
Fundamentação legal