Progressão Funcional por Mérito
Informações gerais
É um percentual calculado sobre Progressão vencimentopor básicomérito deprofissional acordoé coma mudança para o padrão de vencimento percebidoimediatamente pelosubsequente, a cada 18 meses de efetivo exercício, desde que o servidor técnicoapresente administrativoresultado quandofixado forem detentorprograma de educaçavaliação formalde superiordesempenho, àobservado exigênciao respectivo nível de seucapacitação. cargo. OA valorprogressão dopor percentualmérito variaprofissional terá por base avaliação de desempenho, a ser realizada de acordo com aas relação entre o conteúdonormas do cursoIF e o ambiente organizacional de atuação do servidor.Sertão-PE.
AO aquisiçãservidor que fizer jus à progressão por mérito profissional será posicionado no padrão de títulovencimento emimediatamente áreasubsequente, no mesmo nível de conhecimento com relaçclassificação diretae aocapacitação. ambienteA organizacionalmudança de atuaçpadrão de vencimento não acarretará mudança de nível de classificação doe servidorcapacitação.
Na maior percentual na fixaçãocontagem do Incentivo à Qualificação do que em área de conhecimento com relação indireta. A obtenção dos certificados relativos ao ensino fundamental e ao ensino médio, quando excederem a exigência de escolaridade mínimainterstício para o cargo do qual o servidor é titular, será considerada, para efeito de pagamento do Incentivo à Qualificação, como conhecimento relacionado diretamente ao ambiente organizacional. O Decreto nº 5.824/2006 define as áreas de conhecimento direta ou indiretamente relacionadas ao ambiente organizacional para fins concessão de Incentivoprogressão àpor Qualificação.mérito profissional deverão ser descontados os períodos relativos aos seguintes afastamentos:
Osa) percentuaisFaltas não sãjustificadas.
b) Suspensão acumuláveisdisciplinar, einclusive serãoa incorporadospreventiva, aosquando proventosdela resultar pena mais grave que a de aposentadoriaadvertência.
c) ouLicença pensãsem remuneração.
d) Licença para tratamento de saúde de pessoal da família do servidor, com remuneração, que exceder a 30 dias em período de 12 meses.
e) o tempo de licença para tratamento da própria saúde que exceder os 24 meses a que se obtidos atérefere a dataalínea "b" do inciso VIII do art. 102 da aposentadoriaLei ounº da8.112/90.
f) pensão (consulte Licença Tabelapara desempenho de percentuaismandato classista.
g) Licença para atividade política.
h) Para exercício de Incentivomandato à Qualificação no infográfico no final da página).eletivo.
Requisitos
SerNo servidor técnico-administrativo ocupantecaso de cargorecém-admitido, efetivo.ter completado 18 meses de efetivo exercício para obter a primeira progressão funcional. Para as demais progressões, interstício de 18 meses entre a progressão anterior e a imediatamente subsequente.
PossuirObter documentoresultado formaldefinido queem atesteprograma conclusãde avaliação de cursodesempenho dedo educaçãoIF formal superior ao exigidoSertão-PE para ingresso no cargo de que é titular.progressão.
Procedimentos
O interessado na concessão doda IncentivoProgressão àpor QualificaçãoMérito deverá se dirigir ao setor de gestão de pessoas do seu campus de exercício para abertura do processo com os documentos listados a seguir:
Documentação
CópiaFicha autenticadapara avaliação por parte da chefia imediata do diploma ou certificado conforme servidor.
Documentação caso.comprobatória Nado faltadesempenho dosindividual documentospara citados,que oseja requerente poderá requerer o Incentivosubmetida à Qualificaçavaliação instruindo o processo com cópia autenticada de documento provisório capaz de atestar de forma inequívoca a conclusão do curso e a inexistência de pendências ou ressalvas, com comprovação de início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma. Nessa situação, o servidor deverá anexar, ainda, Termo de Compromisso, conforme Anexo I(atualmente da Resoluçãochefia nº 29/2019/CONSUP, comprometendo-se com a apresentação do diploma ou certificado, na instituição, no prazo de 12 (doze) meses a contar da data de concessão do Incentivo à Qualificação.imediata)..
Termo de Compromisso - Anexo I da Resolução nº 29/2019, CONSUP, se for o caso.
ModeloSituação defuncional Declaraçdas progressões anteriores (a ser anexada pela Coordenação de ConclusãGestão de Curso,Pessoas seda forunidade ode caso.exercício do servidor).
Checklist
Abrir Processo
Fluxo do processo
- Servidor protocola processo no setor de gestão de pessoas da unidade com os documentos informados;
- Setor de Gestão de pessoas abre processo e envia para análise da CIS.
- CIS recebe processo e analisa, estando de acordo encaminha para a Diretoria de Gestão de Pessoas na Reitoria, do contrário envia para o servidor com as informações.
- DGP recepciona o processo e analisa estando de acordo encaminha para emissão de portaria, do contrário envia para o servidor com as informações.
Fundamentação legal
- Lei nº 11.091/2005;
- Decreto nº 5.824/2006;
- Resolução nº 17, de 12/06/2017, do Conselho Superior do IF Sertão-PE;
- Ofício Circular nº 818/2016-MP de 09/12/2016;
- Ofício Circular nº 04/2017-GAB/SAA/MEC de 11/04/2017;
- Parecer nº 398/2017/DAJ/COLEP/CGGP/SAA.
- Resolução nº 29, de 02/09/2019, do Conselho Superior do IF Sertão-PE;
Publicação do ato
Boletim de serviços
Mapa de Risco
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Podcast
https://anchor.fm/dgp-ifsertaope/episodes/Incentivo-a-qualificao-ehg85h
Infográfico

