Progressão Funcional por Mérito
Informações gerais
Progressão por mérito profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada 18 meses de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação. A progressão por mérito profissional terá por base avaliação de desempenho, a ser realizada de acordo com as normas do IF Sertão-PE.
O servidor que fizer jus à progressão por mérito profissional será posicionado no padrão de vencimento imediatamente subsequente, no mesmo nível de classificação e capacitação. A mudança de padrão de vencimento não acarretará mudança de nível de classificação e capacitação.
Na contagem do interstício para concessão de progressão por mérito profissional deverão ser descontados os períodos relativos aos seguintes afastamentos:
a) Faltas não justificadas.
b) Suspensão disciplinar, inclusive a preventiva, quando dela resultar pena mais grave que a de advertência.
c) Licença sem remuneração.
d) Licença para tratamento de saúde de pessoal da família do servidor, com remuneração, que exceder a 30 dias em período de 12 meses.
e) o tempo de licença para tratamento da própria saúde que exceder os 24 meses a que se refere a alínea "b" do inciso VIII do art. 102 da Lei nº 8.112/90.
f) Licença para desempenho de mandato classista.
g) Licença para atividade política.
h) Para exercício de mandato eletivo.
Requisitos
No caso de recém-admitido, ter completado 18 meses de efetivo exercício para obter a primeira progressão funcional. Para as demais progressões, interstício de 18 meses entre a progressão anterior e a imediatamente subsequente.
Obter resultado definido em programa de avaliação de desempenho do IF Sertão-PE para progressão.
Procedimentos
O interessado na concessão da Progressão por Mérito deverá se dirigir ao setor de gestão de pessoas do seu campus de exercício para abertura do processo com os documentos listados a seguir:
Documentação
Ficha para avaliação por parte da chefia imediata do servidor.
Documentação comprobatória do desempenho individual para que seja submetida à avaliação (atualmente da chefia imediata)..
Termo de Compromisso - Anexo I da Resolução nº 29/2019, CONSUP, se for o caso.
Situação funcional das progressões anteriores (a ser anexada pela Coordenação de Gestão de Pessoas da unidade de exercício do servidor).
Checklist
Abrir Processo
Fluxo do processo
- Servidor protocola processo no setor de gestão de pessoas da unidade com os documentos informados;
- Setor de Gestão de pessoas abre processo e envia para análise da CIS.
- CIS recebe processo e analisa, estando de acordo encaminha para a Diretoria de Gestão de Pessoas na Reitoria, do contrário envia para o servidor com as informações.
- DGP recepciona o processo e analisa estando de acordo encaminha para emissão de portaria, do contrário envia para o servidor com as informações.
Fundamentação legal
- Lei nº 11.091/2005;
- Decreto nº 5.824/2006;
- Resolução nº 17, de 12/06/2017, do Conselho Superior do IF Sertão-PE;
- Ofício Circular nº 818/2016-MP de 09/12/2016;
- Ofício Circular nº 04/2017-GAB/SAA/MEC de 11/04/2017;
- Parecer nº 398/2017/DAJ/COLEP/CGGP/SAA.
- Resolução nº 29, de 02/09/2019, do Conselho Superior do IF Sertão-PE;