Nomeação para Cargo Efetivo
Informações gerais
É o retorno à atividadeForma de servidorprovimento em disponibilidade, emde cargo público efetivo, permanente no quadro da Instituição, por meio de vencimentosato compatíveisformal. As comnomeações osó anteriormentepodem ocupado.
Quandoefetuadas dentro do aproveitamento resultar mudançaprazo de sede,validade odo servidor, seu cônjuge ou companheiro, seus filhos ou enteados que vivam em sua companhia e os menores sob sua guarda com autorização judicial, se estudantes, têm assegurada, na localidade da nova residência ou na mais próxima, matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer época, independentemente de vagaconcurso (Art. 9910 da Lei nº 8.112/90). O Nos casos em que a mudançaato de sede obrigar nomeação servidor a mudar de domicílio em caráter permanente, ser-lhe-á devida ajuda de custo para compensarcargo asefetivo despesasserá depublicado instalaçãono (verDiário o item sobre ajuda de custo) (Art. 53 da Lei nº 8.112/90). Considera-se sede o município onde a repartição estiver instalada e onde o servidor tiver exercício em caráter permanente (Art. 242 da Lei nº 8.112/90).
A partir da vigência do Regime Jurídico dos servidores públicos civisOficial da União – Lei nº 8.112/90, o servidor em disponibilidade, estatutário ou celetista, passou a ser submetido a este regime, devendo ser aproveitado nos termos dele (Orientação Normativa DRH/SAF nº 05/90).o.
Os servidores aproveitados em órgãos ou entidades cujos planos de classificação de cargos sejam diferentes daqueles a que pertenciam serão enquadrados na Instituição de destino (ver o item sobre redistribuição) (Art. 7º da Lei nº 8.270/91). O prazo para oposse servidor(30 aproveitado entrar em exercício em outra sededias) é de, no mínimo, dez dias, e no máximo 30 dias, contados a partircontado da data de publicação do ato de aproveitamentonomeação no Diário Oficial da União. (Art. 1813 da Lei nº 8.112/90).
SeráSão tornadoproibidas semas efeitonomeações durante o aproveitamentoperíodo eeleitoral, cassadaexceto a disponibilidadenomeação sedos aprovados em concurso público homologados até o servidor não entrar em exercíinício nodaquele prazo legal, salvo doença comprovada por junta médica oficialprazo. (Art. 3273 da Lei nº 8.112/90)9.504/97).
Requisitos
EstarPrévia habilitação em disponibilidade.concurso público de provas ou de provas e títulos;
SerA expedidoordem atode classificação no concurso público deverá ser obedecida rigorosamente;
As nomeações devem ser efetuadas dentro do órgãoprazo competentede autorizandovalidade odo aproveitamento.
Existir vaga no órgão destinatário.concurso.
Procedimentos
ApósO onomeado recebimentodeverá doentrar documentoem oficialcontato alocando o servidor no IF Sertão-PE,com a Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) darápara posseagendar o Exame Admissional (Médico e exercícioPsicológico), aoa servidorentrega aproveitado.da documentação correspondente e o ato de posse.
Documentação
emCkecklist
Abrir ProcessoEducação;
RequerimentoLista geralde documentos e exames para admissão de servidores Docentes;
SolicitaçãFormulários para admissão via expediente.
Fluxo do processo
DGP recebe documento oficial alocando o servidor no IF Sertão-PE;É agendado com servidor data de posse e exercício;Servidor toma posse e entra em exercício na instituição.
Fundamentação legal
- Arts. 8º,
inciso VII, 30 a 32, 9910 e24213 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90), com nova redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/97 (DOU 11/12/97). Arts. 7º, 8º e 26 da Lei nº 8.270, de 17/12/91 (DOU 19/12/91), com a redação dada pela Lei nº 9.624 de 02/04/98 (DOU de 08/04/98).- Orientação Normativa DRH/SAF n.º 39.
- Ofício nº
0554/SRH/MARE de 10/11/95 (DOU20/12/90)14/11/95). - Decreto nº 2.373 de 10/11/1997 (DOU 11/11/1997).
- Decreto nº 2.947 de 06/01/99 (DOU 28/01/99).
- Art. 73, da Lei nº 9.504/97 de 30/09/97 (DOU de 01/10/97).
- Decreto nº 2.983 de 05/03/99 (DOU 08/03/99).
Publicação do ato
Diário Oficial da União (D.O.U)
Mapa de Risco
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