Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação (DGTI)
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Licença Prêmio por Assiduidade

Informações gerais

Licença concedidaextinta, ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependentemas que vivaainda a suas expensas, desde que conste do seu assentamento funcional e seja cadastrado no SIAPE como dependente para esse fim, mediante comprovação por perícia médica oficial.

A Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo, ou mediante compensação de horário. (Art. 83, §, 1º da Lei nº 8.112/90)

A licença poderápode ser concedida aaos cadaservidores períodoque adquiriram o direito até 15/10/1996, pelo prazo de 12três meses por até 60 dias, consecutivos ou não,meses, com a remuneração do cargo efetivo, ea título de prêmio por assiduidade, após cada período de cinco anos ininterruptos de efetivo exercício. A Licença Prêmio por Assiduidade foi extinta em face da nova redação dada ao Art. 87 da Lei nº 8.112/90, pela Lei nº 9.527/97, passando para Licença para Capacitação. 

O art. 7º da Lei nº 9.527/97 assegura a concessão da licença relativamente aos quinquênios já completados até mais15/10/1996 90para dias,efeito consecutivosde gozo, ou conversão em pecúnia no caso específico de falecimento do servidor em atividade, observando a legislação anteriormente vigente. Para o servidor que o,o semcompletou remuneraçquinquênio (5 anos) de efetivo exercício até a data de 15/10/1996, não haverá o direito do usufruto de Licença-Prêmio por Assiduidade e sim para Licença para Capacitação.o (Art. 83, § 2º87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 12.269/2010)9.527/97).

Considera-se efetivo exercício, para fins de concessão de Licença-Prêmio, o tempo apurado na forma do disposto nos Arts. 15 e 102 da Lei nº 8.112/90 (Instrução Normativa SAF nº 08, de 06/07/93). Considera-se para efeito de Licença-Prêmio por Assiduidade o tempo de efetivo exercício na União, nas Autarquias e nas Fundações Públicas Federais. (Orientação Normativa nº 94, DOU 06/05/91) 

O início do interstíciotempo de 12serviço mesesanterior seráà contado a partir da data do deferimento da primeira licença concedida. (Art. 83, § 2ºvigência da Lei nº 8.112/90, comde redaçex-estatutário ou ex-celetista submetido ao PUCRCE, não sofre solução dadade pela Lei nº 12.269/2010)

Contar-se-á apenascontinuidade para finsefeito de aposentadoria e disponibilidade concessão período de Licençaa-Prêmio, porexceto Motivoem casos de Doençinterrupção. Em caso de acumulação de cargos na mesma instituição, a Licença-Prêmio será concedida em Pessoarelação a cada um deles. 

As faltas injustificadas retardam a concessão da FamíliaLicença-Prêmio comna remuneraçproporção, que exceder a 30 (trinta) dias em períodoo de 12um meses.mês para cada falta (Instrução Normativa SAF nº 08, de 06/07/93). Os períodos de gozo de Licença-Prêmio são considerados como de efetivo exercício. (Art. 103,102, inciso IIVIII, alínea "e" da Lei nº 8.112/90,90 comem sua redação dada pela Lei nº 12.269/2010)original) 

A contagemLicença-Prêmio dopode interstícioser serágozada interrompidaem nosperíodo casosúnico ou em três períodos, sendo que nenhum desses períodos poderá ser inferior a trinta dias (Orientação Normativa SAF nº 04/94). Quando se tratar de licençamais semde remuneraçuma Licença-Prêmio, o servidor poderá gozá-las em períodos consecutivos ou isolados, em períodos trimestrais ou mensais. 

Por ausência de previsão legal, o gozo de Licença-Prêmio só poderá ser interrompido por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral ou por motivo de interesse da Administração. (Instrução Normativa SAF nº 04/94) 

O afastamento por motivo de Licença-Prêmio implica na suspensão do pagamento das gratificações de insalubridade, periculosidade e raios X. (Art. 103,68, inciso§ II da Lei nº 8.112/90) 

É vedado o exercício de atividade remunerada durante oOs períodoodos de Licença-Prêmio já adquiridos, e não gozados, pelo servidor que vier a porfalecer Motivona deativa, Doençaserão convertidos em Pessoapecúnia a ser paga aos beneficiários da Família.pensão (Art. 81, I da § 3º da Lei nº 8.112/90) 

O Estágio Probatório ficará suspenso durante a licença por motivo de doença em pessoa da família e será retornado a partir do término do impedimento. (Art. 20, §§ 4º e 5º da Lei nº 8.112/90) 

A licença concedida dentro de 60 dias do término de outra mesma espécie será considerada como prorrogação. (Art. 8287 da Lei nº 8.112/90). Os períodos da Licença-Prêmio adquiridos até 15/10/1996 e não gozados poderão ser contados em dobro para efeito de aposentadoria.

ProcedimentosA conveniência do serviço é fator determinante para o afastamento do servidor, portanto, deverá haver a concordância da chefia imediata para o período de usufruto solicitado. 

  • Procedimentos

    O servidorinteressado devedeverá apresentarse àdirigir Coordenaçãao setor de gestão de Qualidade de Vida, Saúde e Segurança do Trabalho (CQVSST), em até cinco dias corridos, o atestado médico de acompanhamento com a ciênciapessoas da sua chefiaunidade imediata.

  • de
  • O atestado deve ser encaminhadoexercício para oabertura e-maildo da CQVSST (csaudeqv@ifsertao-pe.edu.br), deve estar legível e no formato pdf ou jpg;
  • Devem constar os dados de endereço e contato atualizados.

Caso o afastamento seja por período superior a três dias, o servidor e seu familiar deverão submeter-se à Perícia Médica Oficial.processo.

Documentação

AtestadoRequerimento Médicogeral

legível
Fluxo contendodo CID,processo
além
  1. Servidor protocola requerimento no setor de endereçgestão de pessoas da sua unidade informando o período do afastamento;
  2. Setor de Gestão de Pessoas abre processo e envia à DGP para emissão de Nota Técnica pela Coordenação de Legislação e contatoNormas atualizados.

    de Pessoas; 
  3. Se de direito, a DGP encaminha para parecer da chefia imediata do requerente;
  4. Se houver concordância da chefia imediata, a DGP providenciará a emissão da Portaria de concessão da licença, que deverá ser assinada pela autoridade máxima da instituição. Somente após a emissão da Portaria é que o servidor poderá se afastar.