Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação (DGTI)
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Licença por Acidente em Serviço

Informações gerais

ÉAcidente em serviço é a ocorrência não programada, resultante do exercício do trabalho, que provoque lesão corporal, perturbação funcional ou doença, e que determine morte, perda total ou parcial, permanente ou temporária da capacidade laborativa, incluindo-se o afastamentoacidente decorrente de agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício do cargo e o sofrido no percurso da residência para o trabalho e vice-versa.

A prova do acidente em serviço dar-se-á por comissão designada pelo dirigente do Campus de lotação do servidor ouacidentado contratadoe temporariamenteserá na ocasião do nascimento de filho ou da adoção, tendo duração de 5 (cinco) dias, com início a partir do 1º dia do nascimento do filho ou da data da adoção. No caso do servidor, a licença poderá ser prorrogada por 15 (quinze) dias (com início no dia subsequente ao do término da licença de 5 dias), desde que a prorrogação seja requeridafeita no prazo máximode 10 (dez) dias, prorrogado quando as circunstâncias exigirem e acompanhada pelo Serviço de doisSaúde. dias(Art. úteis214 apósda Lei nº 8.112/90)

O tratamento do servidor acidentado em serviço deverá ser promovido por órgão público. 

Na hipótese do órgão público de assistência médica não dispor de aparelhamento suficiente ao tratamento indicado, poderá o nascimentoservidor ouser atratado adoçem instituição.o particular à conta de recursos públicos. 

AOs licençafastamentos em virtude de Licença paternidadepor constituiAcidente afastamentoem consideradoServiço são considerados como de efetivo exercício e com remuneração integral. (Art. 102102, inciso VIII, alínea "d", e Art. 211 da Lei nº 8.112/90) 

É também considerado como Acidente em Serviço o acidente sofrido no local e no horário de trabalho em consequência de: 

a) ato de sabotagem praticado por terceiros;

b) ofensa física intencional, por motivo de disputa relacionada com o beneficiadotrabalho; 

pela

c) prorrogaçimprudência, negligência ou imperícia de terceiros; 

d) ato de pessoa privada do uso da razão; 

e) desabamento, inundação, incêndio; 

f) outro caso fortuito ou de força maior. 

É considerado Acidente em Serviço o acidente sofrido fora do local e do horário de trabalho, nas seguintes circunstâncias: 

a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob autoridade da chefia; 

b) em viagem a serviço, devidamente comprovada, qualquer que seja o meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do servidor;

c) no percurso para o local da refeição ou de volta dele, em intervalo do trabalho;

d) no percurso da residência para o trabalho e vice-versa.

A Comissão que apurará o acidente será composta por 3 (três) servidores, de preferência do Campus de lotação do servidor acidentado ou do local do acidente. 

Quando do retorno do servidor, em caso de licença para tratamento de saúde consequente de acidente em serviço, não poderáestando exercerele qualquerem atividadecondições remuneradade duranteassumir esseo períodoseu cargo ou de ser readaptado, será aposentado por invalidez. (Art. 188, do DecretoLei nº 8.737/2016)112/90).

Requisitos

ParaEstar aem prorrogação,exercício efetivo no cargo ocupado e ter sofrido danos:

a) em consequência das atribuições do cargo exercido;

b) em decorrência de agressão sofrida e não provocada, no exercício do cargo;

c) no percurso da residência para o servidortrabalho deveráe requerer o benefício no prazo máximo de dois dias úteis após o nascimento ou a adoção.vice-versa.

Procedimentos

As

  • A solicitaçõespessoa devemque sertiver feitasconhecimento exclusivamentedo viaacidente Módulodeverá Requerimento,comunicar noà SIGEPE,chefia edo deveservidor seracidentado, anexadaque apor documentaçsua vez comunicará ao dirigente superior da instituição, o comprobatória:qual Certidãdesignará servidor ou comissão de Nascimentoservidores para comprovar o acidente; 
  • A chefia ou Termopessoa designada por esta deverá comunicar à DGP;
  • O relatório circunstanciado, elaborado pela comissão designada, será remetido diretamente ao Serviço de AdoçAtenção. ATENÇÃO: Caso não disponhaà dosSaúde, documentosno necessários,prazo porde motivodez excepcionaldias, justificado,prorrogável quando as circunstâncias exigirem. 
  • A Junta Médica, após exame, emitirá o servidor,laudo e a concessão de licença, se for o caso, remeterá o processo à DGP, para nãoacompanhamentos. 
  • perder o prazo, poderá solicitar apenas com o requerimento e nele justificar a
    juntada posterior da documentação (Nota Técnica n° 16295/2016-MP).

Documentação

Certidão de Nascimento ou Termo de Adoção.

Ckecklist

Fazer a solicitação via Módulo Requerimento, no Sigepe;

Anexar a documentação comprobatória.

Fluxo do processo
  1. Servidor protocola solicitação via Módulo Requerimento com a documentação informada e envia para a análise da DGP;
  2. DGP recepciona o requerimento e o analisa. Estando de acordo, registra o afastamento nos assentamentos funcionais do servidor ou contratado temporariamente; do contrário, faz a devolução do requerimento para que o servidor adote as providências cabíveis.
Infográfico

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