Licença Paternidade
Informações gerais
É o afastamento do servidor ou contratado temporariamente na ocasião do nascimento de filho ou da adoção, tendo duração de 5 (cinco) dias, com início a partir do 1º dia do nascimento do filho ou da data da adoção. No caso do servidor, a licença poderá ser prorrogada por 15 (quinze) dias (com início no dia subsequente ao do término da licença de 5 dias), desde que a prorrogação seja requerida no prazo máximo de dois dias úteis após o nascimento ou a adoção.
A licença paternidade constitui afastamento considerado como efetivo exercício (Art. 102 da Lei nº 8.112/90).
Noo períodobeneficiado depela licença, as servidorasprorrogação não poderãopoderá exercer qualquer atividade remunerada edurante aesse criançaperíodo não(Art. poderá3º serdo mantidaDecreto emnº creche ou organização similar.8.737/2016).
Requisitos
EstarPara a servidora no nono mês de gestação ou a partir do nascimento da criança.
Para prorrogação: AO servidoraservidor deverá requerer o benefício aténo oprazo finalmáximo dode primeirodois mêsdias úteis após o parto.nascimento ou a adoção.
Procedimentos
As solicitações devem ser feitas exclusivamente via Módulo Requerimento, no SIGEPE, e deve ser anexada a documentação comprobatória.ria: A prorrogaçãCertidão de Nascimento ou Termo de Adoção. ATENÇÃO: Caso não disponha dos documentos necessários, por
motivo maisexcepcional 60 dias deverá ser requerida atéjustificado, o finalservidor, dopara primeironão mês apósperder o parto,prazo, podendopoderá sersolicitar solicitada juntamenteapenas com o requerimento dee Licençnele justificar a
juntada àposterior Gestante.da documentação (Nota Técnica n° 16295/2016-MP).
Documentação
Certidão de Nascimento,Nascimento ou atestado médico, se for o caso.
AtestadoTermo de óbito, no caso de natimorto.Adoção.
Ckecklist
Fazer a solicitação via Módulo Requerimento, no Sigepe;
Anexar a documentação comprobatória.
Fluxo do processo
ServidoraServidor protocola solicitação via Módulo Requerimento com a documentação informada e envia para a análise da DGP;- DGP recepciona o requerimento e o analisa. Estando de acordo,
encaminharegistraa solicitaçãoparaafastamentoemissãonosdeassentamentosportaria;funcionais do servidor ou contratado temporariamente; do contrário, faz a devolução do requerimento para queaoservidoraservidor adote as providências cabíveis.
Fundamentação legal
Art. 7º, inciso XVIII da Constituição Federal.Art. 10, § 1º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias/CF.- Arts.
102,207incisoaVIII, alínea "a", 69, 207, 208 e 230 da210 Lei nº 8.112,112/90; - Parecer DRH/SAF 392/91;
- Nota Técnia nº 2978/2016-MP;
- Nota Técnica CGNOR/DENOP/SEGEP/MP nº 133, de
11/12/90 (DOU 12/12/90).28/08/2014; OrientaçãoNotaNormativaTécnicaDENORCGNOR/DENOP/SEGEP/MP nº09150, de14/05/99 (DOU 17/05/99).Orientação Normativa DENOR nº 03 de 08/04/99 (DOU 09/04/99).Orientação Consultiva nº 35/98 - DENOR/SRH/MARE (Não publicada no DOU).Lei nº 11.770/2008.06/10/2014;- Decreto nº
6.690/2008.8.737, de 03/05/2016; - Nota Técnica nº 2978-MP, de 05/10/2016.
Publicação do ato
Boletim de serviços
Mapa de Risco
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