Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação (DGTI)
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Licença para Tratar de Interesses Particulares

Informações gerais

Licença sem remuneração que poderá ser concedida ao servidor estável para tratar de assuntos particulares, observado o interesse da Administração, pelo prazo de até 03 (três) anos consecutivos. Ou seja, a concessão de licença para tratar de interesses particulares é ato administrativo de natureza estritamente discricionária. A licença para tratar de interesses particulares poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço, vedada em qualquer hipótese, o parcelamento. 

A concessão de licença para tratar de assuntos particulares somente ocorrerá nas situações em que não ocorra impacto relevante ao serviço público – a ponto de não comprometer os seus objetivos – na atuação da repartição na qual esteja lotado o servidor, resguardado o interesse público, a incolumidade da ordem administrativa e a regular continuidade do serviço. (TCU – Acórdão 2824/2014 Plenário)

Para fins de concessão de nova licença da espécie, o servidor terá que permanecer em exercício na Administração Pública Federal por, no mínimo, igual período ao que esteve usufruindo da referida licença.

Eventual pedido de prorrogação da licença deverá ser apresentado pelo servidor, com no mínimo dois meses de antecedência do término da licença vigente, observado o limite de três anos para cada licença. O total de licenças para tratar de assuntos particulares não poderá ultrapassar seis anos, considerando toda a vida funcional do servidor.

Não poderá ser concedida licença para tratar de interesses particulares a servidor que tenha se ausentado do País para estudo ou missão oficial, antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento (Art. 95, § 2º, Lei nº 8.112/90).

A licença para tratar de interesses particulares, preferencialmente, deverá ser solicitada para ter início no primeiro dia do mês subsequente para evitar débitos com o erário. Eventuais débitos surgidos após, decorrentes de retificação de frequência ou outro motivo serão cobrados do licenciado por meio de GRU. O não pagamento poderá implicar no procedimento de cobrança administrativa e culminar na inscrição em dívida ativa.

O fato de o servidor licenciar-se, sem vencimentos, do cargo público ou emprego que exerça em órgão ou entidade da administração direta ou indireta não o habilita a tomar posse em outro cargo ou emprego público, sem incidir no exercício cumulativo vedado pelo artigo 37 da Constituição Federal, pois que o instituto da acumulação de cargos se dirige à titularidade de cargos, empregos e funções públicas, e não apenas à percepção de vantagens pecuniárias.(TCU – Súmula nº 246, de 20 de março de 2002)

Cabe aos dirigentes máximos das entidades vinculadas ao Ministério da Educação – MEC, conforme Decreto nº 10.195, 30 de dezembro de 2019, para autorizar as licenças para atividade política e para tratar de interesse particular (PORTARIA Nº 641, DE 12 DE AGOSTO DE 2021).

A competência para autorizar a prorrogação excepcional de licença para tratar de interesse particular permanece no âmbito deste do Ministro de Estado da Educação. (conforme disposto na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 34, de 24 de março de 2021 e PORTARIA Nº 641, DE 12 DE AGOSTO DE 2021).

Ressalta-se que a legislação veda a concessão desta licença de forma retroativa, por essa razão, orientamos que o processo seja encaminhado à DGP/Reitoria devidamente instruído, até 30 (trinta) dias antes do início da Licença e, ao MEC até 40 (quarenta) dias antes do início da Licença.

O servidor que solicitar a licença para tratar de interesses particulares com o objetivo de exercício de atividades privadas deverá observar as disposições da Lei no 12.813, de 16 de maio de 2013, sobre conflito de interesses. (conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME No 34, DE 24 DE MARÇO DE 2021)

A consulta sobre a existência de conflito de interesses ou o pedido de autorização para o exercício de atividade privada DEVERÃO ser formulados mediante petição eletrônica no Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflitos de Interesses (SeCI), disponibilizado pela Controladoria- Geral da União – CGU. (conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME No 34, DE 24 DE MARÇO DE 2021)

Caberá ao servidor observar seus períodos aquisitivos de férias antes da solicitação da licença para tratar de interesses particulares e realizar a reprogramação, caso seja necessária, evitando-se, dessa forma perda de período de férias.

O servidor que conte tempo de contribuição suficiente para a inativação poderá ser aposentado a pedido, mesmo que se encontre em Licença para Tratar de Interesses Particulares (Orientação Normativa SAF nº 113/91, DOU de 27/05/1991).

O servidor licenciado poderá optar por continuar vinculado ao PSS, conforme termo de opção https://www.ifsertao-pe.edu.br/images/Servidor/Termo_de_Opo_de_Manuteno_de_Vnculo.pdf a ser preenchido, mediante contribuição mensal, através de GRU, como se em exercício estivesse, encaminhando o comprovante de pagamento ao IFSertaoPE. (Art. 183 §§ 3º e 4º, Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 10.667/2003).

Requisitos

Ser servidor(a) estável.

Ter cumprido o período de estágio probatório (comprovação por meio da portaria de homologação do estágio).

Concordância da chefia imediata.

Não estar efetuado reposição ao erário.

Não estar respondendo a processo de sindicância ou processo administrativo disciplinar.

Não exercer qualquer atividade que configure conflito de interesses, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 34, de 24 de março de 2021.

Procedimentos

  • O interessado deverá se dirigir ao setor de gestão de pessoas da sua unidade de exercício para abertura do processo com os documentos listados abaixo. Sendo favorável o parecer da chefia imediata, da Direção Geral (ou Pró-reitoria) o processo será encaminhado à Reitoria/CLNP para emissão de nota técnica e, posteriormente, à DGP para emitir portaria e efetuar os devidos lançamentos no SIAPE.
Documentação

Requerimento do servidor por meio de formulário, contendo a data a partir da qual é solicitada a licença (mínimo 30 dias).

Formulário de solicitaçãohttps://www.ifsertao-pe.edu.br/images/Reitoria/DGP/2022/formularios/FORMULRIO_LICENA_PARA_TRATAR_DE_INTERESSES_PARTICULARES-7f1bf80c1d6f481a88d041b36c631aa8.pdf

Concordância da chefia imediata.

Declaração de que o servidor não responde a processo de sindicância ou processo administrativo disciplinar (a Coordenação de Gestão de Pessoas do campus deverá retirar no site https://certidoes.cgu.gov.br/

Declaração Negativa de Patrimônio - DNP (incluindo materiais da TI) emitida pelo setor de Patrimônio do campus ou da Reitoria, na qual deverá constar o prazo de validade (correspondendo ao tempo de afastamento ou licença) e o motivo (afastamento ou licença).

Declaração de que não está efetuando reposição ou indenização ao erário ( a ser solicitada à Coordenação de Pagamento e Administração de Pessoas.

declaração Negativa da Biblioteca emitida pela biblioteca do campus ou responsável.

Declaração negativa de férias a partir da data de início da licença.

Caso for exercer atividade privada, o servidor deve registrar pedido de autorização para exercício de atividade privada, no Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflito de Interesses do Governo Federal - SeCI, à luz da Lei nº 12.813/2013 e da portaria Interministerial MP/CGU nº 333, de 19 de setembro de 2013.

O processo deverá ser encaminhado à diretoria de gestão de Pessoas (DGP/Reitoria) com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

A ausência de documentação comprobatória ou o preenchimento incorreto do formulário pelo servidor interessado implicará na devolução do processo ao campus de origem, independente da data de início da licença pretendida pelo requerente.

Formulário de Manutenção de vínculo com o Plano de Seguridade Social https://www.ifsertao-pe.edu.br/images/Servidor/Termo_de_Opo_de_Manuteno_de_Vnculo.pdf

Formulário de NÃO Manutenção de vínculo com o Plano de Seguridade Socialhttps://www.ifsertao-pe.edu.br/images/Servidor/Termo_de_No_Opo_de_Manuteno_de_Vnculo.pdf