Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação (DGTI)
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Licença para Tratamento da Própria Saúde - SOUGOV

Informações gerais

Ao servidor será concedida licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus. A licença para tratamento de saúde será concedida ao servidor, a pedido ou de ofício: 

I - por perícia oficial singular, em caso de licenças que não excederem o prazo de cento e vinte dias no período de doze meses a contar do primeiro dia de afastamento; 

II - mediante avaliação por junta oficial, em caso de licenças que excederem o prazo indicado no inciso I.

A perícia oficial poderá ser dispensada para a concessão de licença para tratamento de saúde, desde que:

I - não ultrapasse o período de cincoquinze dias corridos; e

II - somada a outras licenças para tratamento de saúde gozadas nos doze meses anteriores, seja inferior a quinze dias. 

APara dispensafundamentar o requerimento da perícialicença oficialpara ficatratamento condicionadada àprópria apresentaçãsaúde do servidor, o de atestado médico ou odontológico,gico quedeverá seráser recepcionadoencaminhado por meio do aplicativo do Governo Federal SouGov.br, disponível nas versões mobile e incluídoweb, permitindo o acesso com celular, tablet ou computador, no Sistemaprazo Integradomáximo de Administração05 (cinco) dias corridos (incluídos finais de Recursossemana Humanose (Siape)feriados), módulocontados da data de Saúde. início do afastamento, salvo excepcionalidades devidamente justificadas e aceitas pela Instituição.

No atestado médico ou odontológico, para fins de concessão da licença para tratamento da própria saúde do servidor, deverá constarconstar:

a) a identificação do servidorservidor;

e

b) a identificação do profissional emitente,emitente e seu registro no Conselho de Classe;

c) o registro deste no conselho de classe, o códigonome da Classificação Internacional de Doenças (CID)doença ou diagnósticoagravo, codificado ou não; e

d) o tempo provável de afastamento. afastamento, contendo todos os dados de forma legível.

É assegurado ao servidor o direito de não autorizar a especificação do diagnóstico em seu atestado, hipótese em que deverá submeter-se à perícia oficial, ainda que a licença não exceda o prazo de cincoquatorze dias.

O atestado deverá ser apresentado ao serviço de saúde do servidor ou de gestão de pessoas do campus em que esteja em exercício no prazo máximo de cinco dias contados da data do início do afastamento.

A não apresentação do atestado no prazo estabelecido acima, salvo por motivo justificado, caracterizará falta ao serviço, nos termos do art. 44, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

No âmbito do IF Sertão-PE,IFSertãoPE, a licença para tratamento de saúde está disciplinada na Portaria Normativa nº 03, de 17/04/2012, aprovada pela Resolução nº 03/2012,02 do Conselhoconselho Superiorsuperior, dode IF07 Sertão-PE.de fevereiro de 2024.

Nos casos em que houver suspeita de falsidade do atestado, será feito comunicado à área administrativa para providências. Em se tratando de atestado inverídico ou não fundamentado, o perito, após fundamentar a irregularidade, deverá notificar ao conselho regional do respectivo profissional, para investigação.

Procedimentos

  • O servidor deve apresentarenviar o atestado médico ou solicitarodontológico por meio do aplicativo do Governo Federal: SouGov.br;

  • Após a inserção do atestado na plataforma SouGov.br, o servidor deverá aguardar a homologação, após análise, que será enviada via notificação na mesma plataforma.

  • Se houver a incorreção de algum dado indicado com as informações do atestado enviado, ele será devolvido para que faça a correção na plataforma SouGov.br.

  • O prazo para correção é de 3 (três) dias, se as alterações não forem feitas nesse período, o atestado retornará à área de Gestão de Pessoas, através de comunicado da Coordenação de Qualidade de Vida, Saúde e Segurança no Trabalho (CQVSST), para as devidas providências, que poderá ser o agendamento da perícia ou rejeição do atestado.

  • Após o recebimento e análise do atestado na Unidade do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS), havendo necessidade de realização de perícia singular ou junta médica, conforme o caso, o servidor será comunicado da data e do horário de agendamento da perícia oficial pelo plataforma SouGov.br e pela CQVSST

  • Havendo impossibilidade do envio do atestado pela plataforma SouGov.br e/ou descumprimento do prazo máximo do envio do atestado, o servidor poderá encaminhá-lo de forma digitalizada para o e-mail:mail da CQVSST (csaudeqv@ifsertao-pe.edu.br), apresentando a devida justificativa e os motivos que o impediram de cumprir o prazo estabelecido nesta Portaria Normativa, visando a análise desta Coordenação.

     

    O servidor em trânsito que necessitar de avaliação pericial para a concessão de licença, deverá enviar o seu atestado para a CQVSST do IFSertãoPE, através do e-mail csaudeqv@ifsertao-pe.edu.br;

  • ,
  • Oque atestado deve estar legívelindicará e noformalizará formatoo pdf ou jpg;
  • Devem constar os dadospedido de endereçatendimento à Unidade SIASS mais adequada à realização eda contatoperícia.

    atualizados.

     

Declarações de comparecimento devem ser cadastradas no sistema de ponto eletrônico.nico, de acordo com a IN SGP/MPDG nº 2/2018, alterada pela IN SRT/MGI nº 38/2023.

Em todos os casos, o servidor deve comunicar o seu afastamento à chefia imediata.

O atestado deverá ser apresentado à Coordenação de Qualidade de Vida, Saúde e Segurança do Trabalho (CQVSST) dentro do prazo de cinco dias corridos (120 horas), a partir da data de início do afastamento do servidor (mesmo nos casos em que o afastamento seja de apenas um dia).

O agendamento de perícia médica se faz necessário quando:

  • O atestado não informa o CID;
  • O afastamento é superior a cincoquatorze dias corridos (três dias em caso de atestado de acompanhamento) ou, ainda, a soma das licenças ultrapassa 14 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses;
  • O servidor já ultrapassou 14 dias de licença, situação em que para todos os atestados - mesmo que de um dia - haverá obrigatoriedade de perícia.meses.

As declarações de comparecimento ao médico servirão como justificativa junto à chefia imediata, não havendo necessidade de encaminhamento para a CQVSST, devendo apenas ser anexadas à frequência, no SUAP.

Documentação

Atestado Médico ou Odontológico legível contendo CID, além de endereço e contato atualizados.vel.

Infográfico

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