Indenização de Transporte
Informações gerais
É um percentual calculado sobre Compensação vencimentopaga básicoao servidor que, por opção e condicionada ao interesse da Administração, utiliza meios próprios de acordo com o padrão de vencimento percebido pelo servidor técnico administrativo quando for detentor de educaçlocomoção formalpara superior à exigência de seu cargo. O valor do percentual varia de acordo com a relação entre o conteúdo do curso e o ambiente organizacional de atuação do servidor.
A aquisiçexecução de títuloserviços externos por força das atribuições do cargo, efetivo ou comissionado, atestados pela chefia imediata. Um dos requisitos é a necessidade de realização de serviço externo no horário normal de trabalho, utilizando transporte pessoal, ou meios próprios de locomoção, compreendidos como todos aqueles não fornecidos pela Administração e disponíveis à população em área de conhecimento com relação direta ao ambiente organizacional de atuação do servidor enseja maior percentual na fixação do Incentivo à Qualificação dogeral, que em área de conhecimento com relação indireta. A obtenção dos certificados relativos ao ensino fundamental e ao ensino médio, quando excederem a exigência de escolaridade mínima para o cargo do qual o servidor évenha titular,utilizar seráàs considerada,suas paraexpensas.
Somente fará jus à indenização de pagamentotransporte o servidor que estiver no efetivo desempenho das atribuições do Incentivocargo àou Qualificaçfunção, vedado o cômputo das ausências e afastamentos, ainda que considerados em lei como conhecimentode relacionadoefetivo diretamenteexercício ao(Art. ambiente1º, organizacional. O§ 1º do Decreto nº 5.824/2006 define as áreas3.184, de conhecimento27.10.1999). diretaÉ ouvedada indiretamentea relacionadas ao ambiente organizacional para fins concessãincorporação dedesta Incentivo à Qualificaçindenização.
Os percentuais não são acumuláveis e serão incorporados aos proventosvencimentos, deremuneração, aposentadoriaprovento ou pensão se obtidos atée a datacaracterização como salário utilidade ou prestação salarial in natura (Art. 1º, § 3º do Decreto 3.184, de 27.10.1999).
A indenização de transporte corresponderá ao valor máximo diário de R$ 17,00 (Art. 2º do Decreto nº 3.184 de 27.10.1999 e Art. 3º da aposentadoriaPortaria Normativa SRH nº 8, de 07.10.1999). O pagamento da indenização de transporte será efetuado pelo Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape), no mês seguinte ao da utilização do meio próprio de locomoção (Art. 2º, parágrafo único, do Decreto nº 3.184, de 27.10.1999). Para o pagamento da indenização consideram-se somente os dias de efetivo exercício em serviços externos (Art. 3º, § 1º, da Portaria Normativa SRH nº 8, de 07.10.1999).
A indenização de transporte não será devida cumulativamente com passagens, auxílio-transporte ou qualquer outra vantagem paga sob o mesmo título ou idêntico fundamento (Art. 3º, Decreto 3.184, de 27.10.1999 e Art. 4º da pensãoPortaria (consulteNormativa SRH nº 8, de 07.10.1999). É permitida a Tabelapercepção simultânea de percentuaisindenização de Incentivotransporte e de diárias (Art. 4º, parágrafo único da Portaria Normativa SRH nº 8, de 07.10.1999).
O ato de concessão praticado em desacordo com o disposto no Decreto nº 3.184/99 deverá ser declarado nulo e a autoridade que tiver ciência da irregularidade deverá apurar, de imediato, responsabilidades por intermédio de processo administrativo disciplinar, com vistas à Qualificaçaplicação noda infográficopenalidade noadministrativa finalcorrespondente e à reposição ao erário dos valores percebidos indevidamente, sem prejuízo das sanções penais cabíveis (Art. 4º, parágrafo único do Decreto nº 3.184, de 27.10.1999 e Art. 7º da página)Portaria Normativa SRH nº 8, de 07.10.1999).
Requisitos
Ser servidor técnico-administrativo ocupante de cargo efetivo.
Possuir documento formal que ateste conclusão de curso de educação formal, superior ao exigido para ingresso no cargo de que é titular.
Procedimentos
O interessado na concessão do Incentivo à Qualificação deverá se dirigir ao setor de gestão de pessoas do seu campus de exercício para abertura do processo com os documentos listados a seguir:
Documentação
Cópia autenticada do diploma ou certificado conforme o caso. Na falta dos documentos citados, o requerente poderá requerer o Incentivo à Qualificação instruindo o processo com cópia autenticada de algum documento provisório, capaz de atestar de forma inequívoca a conclusão do curso e a inexistência de pendências ou ressalvas, com comprovação de início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma. Nessa situação, o servidor deverá anexar, ainda, Termo de Compromisso, conforme Anexo I da Resolução nº 29/2019/CONSUP, comprometendo-se com a apresentação do diploma ou certificado, na instituição, assim que estiver disponível.
Termo de Compromisso - Anexo I da Resolução nº 29/2019, CONSUP, se for o caso
Ckecklist
Abrir Processo
Fluxo do processo
- Servidor protocola processo no setor de gestão de pessoas da unidade com os documentos informados;
- Setor de Gestão de pessoas abre processo e envia para análise da CIS.
- CIS recebe processo e analisa, estando de acordo encaminha para a Diretoria de Gestão de Pessoas na Reitoria, do contrário envia para o servidor com as informações.
- DGP recepciona o processo e analisa estando de acordo encaminha para emissão de portaria, do contrário envia para o servidor com as informações.
Fundamentação legal
- Lei nº 11.091/2005;
- Decreto nº 5.824/2006;
- Resolução nº 17, de 12/06/2017, do Conselho Superior do IF Sertão-PE;
- Ofício Circular nº 818/2016-MP de 09/12/2016;
- Ofício Circular nº 04/2017-GAB/SAA/MEC de 11/04/2017;
- Parecer nº 398/2017/DAJ/COLEP/CGGP/SAA.
- Resolução nº 29, de 02/09/2019, do Conselho Superior do IF Sertão-PE;
Publicação do ato
Boletim de serviços
Mapa de Risco
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Nº 01 |
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IDENTIFICAÇÃO: Não envio da documentação adequada para instrução processual |
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Probabilidade: |
(x) Baixa ( ) Média ( ) Alta |
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Impacto: |
(x) Baixo ( ) Médio ( ) Alto |
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Gerenciamento do risco: |
Aceitar riscos |
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Id |
Dano |
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1. |
Não concessão do benefício ou demora na concessão. |
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Id |
Ação Preventiva |
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1. |
Verificar de forma completa a legislação pertinente a matéria para instrução processual adequada. |
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Id |
Ação de Contingência |
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1. |
Reenvio da solicitação de forma adequada |
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Podcast
https://anchor.fm/dgp-ifsertaope/episodes/Incentivo-a-qualificao-ehg85h
Infográfico

