Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação (DGTI)
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Indenização de Transporte

Informações gerais

Compensação paga ao servidor que, por opção e condicionada ao interesse da Administração, utiliza meios próprios de locomoção para execução de serviços externos por força das atribuições do cargo, efetivo ou comissionado, atestados pela chefia imediata. Um dos requisitos é a necessidade de realização de serviço externo no horário normal de trabalho, utilizando transporte pessoal, ou meios próprios de locomoção, compreendidos como todos aqueles não fornecidos pela Administração e disponíveis à população em geral, que o servidor venha utilizar às suas expensas.

Somente fará jus à indenização de transporte o servidor que estiver no efetivo desempenho das atribuições do cargo ou função, vedado o cômputo das ausências e afastamentos, ainda que considerados em lei como de efetivo exercício (Art. 1º, § 1º do Decreto nº 3.184, de 27.10.1999). É vedada a incorporação desta indenização aos vencimentos, remuneração, provento ou pensão e a caracterização como salário utilidade ou prestação salarial in natura (Art. 1º, § 3º do Decreto 3.184, de 27.10.1999).

A indenização de transporte corresponderá ao valor máximo diário de R$ 17,00 (Art. 2º do Decreto nº 3.184 de 27.10.1999 e Art. 3º da Portaria Normativa SRH nº 8, de 07.10.1999). O pagamento da indenização de transporte será efetuado pelo Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape), no mês seguinte ao da utilização do meio próprio de locomoção (Art. 2º, parágrafo único, do Decreto nº 3.184, de 27.10.1999). Para o pagamento da indenização consideram-se somente os dias de efetivo exercício em serviços externos (Art. 3º, § 1º, da Portaria Normativa SRH nº 8, de 07.10.1999).

A indenização de transporte não será devida cumulativamente com passagens, auxílio-transporte ou qualquer outra vantagem paga sob o mesmo título ou idêntico fundamento (Art. 3º, Decreto 3.184, de 27.10.1999 e Art. 4º da Portaria Normativa SRH nº 8, de 07.10.1999). É permitida a percepção simultânea de indenização de transporte e de diárias (Art. 4º, parágrafo único da Portaria Normativa SRH nº 8, de 07.10.1999).

O ato de concessão praticado em desacordo com o disposto no Decreto nº 3.184/99 deverá ser declarado nulo e a autoridade que tiver ciência da irregularidade deverá apurar, de imediato, responsabilidades por intermédio de processo administrativo disciplinar, com vistas à aplicação da penalidade administrativa correspondente e à reposição ao erário dos valores percebidos indevidamente, sem prejuízo das sanções penais cabíveis (Art. 4º, parágrafo único do Decreto nº 3.184, de 27.10.1999 e Art. 7º da Portaria Normativa SRH nº 8, de 07.10.1999).

Requisitos

Ser servidor técnico-administrativo ocupante de cargo efetivo.

Possuir documento formal que ateste conclusão de curso de educação formal, superior ao exigido para ingresso no cargo de que é titular.

Procedimentos

O interessado na concessão do Incentivo à Qualificação deverá se dirigir ao setor de gestão de pessoas do seu campus de exercício para abertura do processo com os documentos listados a seguir:

Documentação

Cópia autenticada do diploma ou certificado conforme o caso. Na falta dos documentos citados, o requerente poderá requerer o Incentivo à Qualificação instruindo o processo com cópia autenticada de algum documento provisório, capaz de atestar de forma inequívoca a conclusão do curso e a inexistência de pendências ou ressalvas, com comprovação de início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma. Nessa situação, o servidor deverá anexar, ainda, Termo de Compromisso, conforme Anexo I da Resolução nº 29/2019/CONSUP, comprometendo-se com a apresentação do diploma ou certificado, na instituição, assim que estiver disponível.

Termo de Compromisso - Anexo I da Resolução nº 29/2019, CONSUP, se for o caso

Ckecklist

Abrir Processo

Requerimento geral

Fluxo do processo
  1. Servidor protocola processo no setor de gestão de pessoas da unidade com os documentos informados;
  2. Setor de Gestão de pessoas abre processo e envia para análise da CIS. 
  3. CIS recebe processo e analisa, estando de acordo encaminha para a Diretoria de Gestão de Pessoas na Reitoria, do contrário envia para o servidor com as informações.
  4. DGP recepciona o processo e analisa estando de acordo encaminha para emissão de portaria, do contrário envia para o servidor com as informações.
Fundamentação legal
Publicação do ato

Boletim de serviços

Mapa de Risco

Nº 01

IDENTIFICAÇÃO: Não envio da documentação adequada para instrução processual

Probabilidade:

(x) Baixa  ( ) Média  ( ) Alta

Impacto:

(x) Baixo  ( ) Médio  ( ) Alto

Gerenciamento do risco:

Aceitar riscos

Id

Dano

1.

Não concessão do benefício ou demora na concessão.

Id

Ação Preventiva

1.

Verificar de forma completa a legislação pertinente a matéria para instrução processual adequada.

Id

Ação de Contingência

1.

Reenvio da solicitação de forma adequada

Podcast

https://anchor.fm/dgp-ifsertaope/episodes/Incentivo-a-qualificao-ehg85h 

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Infográfico

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