Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação (DGTI)
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Incentivo à Qualificação (TAEs) - SEI

Informações gerais

É um percentual calculado sobre o vencimento básico de acordo com o padrão de vencimento percebido pelo servidor técnico administrativo quando for detentor de educação formal superior à exigência de seu cargo. 

A obtenção dos certificados relativos ao ensino fundamental e ao ensino médio, quando excederem a exigência de escolaridade mínima para o cargo do qual o servidor é titular, será considerada, para efeito de pagamento do Incentivo à Qualificação, como conhecimento relacionado diretamente ao ambiente organizacional. 

Os percentuais não são acumuláveis e serão incorporados aos proventos de aposentadoria ou pensão se obtidos até a data da aposentadoria ou da pensão (consulte a Tabela de percentuais de Incentivo à Qualificação no infográfico no final da página).

Requisitos

Ser servidor técnico-administrativo ocupante de cargo efetivo.

Possuir documento formal que ateste conclusão de curso de educação formal superior ao exigido para ingresso no cargo de que é titular.

Procedimentos

O interessado na concessão do Incentivo à Qualificação deverá acessar o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e realizar a abertura do processo inserindo os documentos necessários. Mais informações sobre a utilização do SEI podem ser obtidas em Manual do SEI.

Documentação

Requerimento Geral (modelo disponível no SEI).

Cópia autenticada do diploma ou certificado conforme o caso. Na falta dos documentos citados, o requerente poderá requerer o Incentivo à Qualificação instruindo o processo com cópia autenticada de documento provisório capaz de atestar de forma inequívoca a conclusão do curso e a inexistência de pendências ou ressalvas, com comprovação de início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma. Nessa situação, o servidor deverá anexar, ainda, Termo de Compromisso, conforme Anexo I da Resolução nº 29/2019/CONSUP, comprometendo-se com a apresentação do diploma ou certificado, na instituição, no prazo de 12 (doze) meses a contar da data de concessão do Incentivo à Qualificação.

Termo de Compromisso, conforme Anexo I da Resolução nº 29/2019, CONSUP, se for o caso (modelo disponível no SEI).

Modelo de Declaração de Conclusão de Curso, se for o caso.

Para acessar o manual de utilização do SEI, clique aqui.

Download do manual (versão de 17/01/2023).

Fluxo do processo

Etapa

Responsável pela ação

Procedimento

Documento(s)

1

Servidor

1. O servidor que fizer jus ao Incentivo à Qualificação deverá abrir o processo e anexar a documentação.

2. Enviar o processo para o setor de gestão de pessoas da sua unidade de exercício.

1. Requerimento Geral [modelo SEI];

2. Documento(s) comprobatório(s) da titulação;

3. Termo de Compromisso da Resolução 29/2019 [Modelo SEI].

2

Setor de Gestão de Pessoas da Unidade

1. Recepciona o processo e analisa a solicitação;

2. Confecciona a situação funcional;

3. Envia o processo à Coordenação de Gestão de Pagamento de Pessoas (CGPP).

1. Situação Funcional de Incentivo à Qualificação [Modelo SEI].

3

CGPP

1. Certifica a regularidade do processo, emite a portaria de concessão da gratificação, efetua os lançamentos no Siape e encaminha o processo para arquivamento.

1. Documentos diversos extraídos dos sistemas e/ou gerados pela unidade [Documentos externos].

Fundamentação legal
Publicação do ato

Boletim de serviços

Mapa de Risco

Nº 01

IDENTIFICAÇÃO: Não envio da documentação adequada para instrução processual

Probabilidade:

(x) Baixa  ( ) Média  ( ) Alta

Impacto:

(x) Baixo  ( ) Médio  ( ) Alto

Gerenciamento do risco:

Aceitar riscos

Id

Dano

1.

Não concessão do benefício ou demora na concessão.

Id

Ação Preventiva

1.

Verificar de forma completa a legislação pertinente a matéria para instrução processual adequada.

Id

Ação de Contingência

1.

Reenvio da solicitação de forma adequada

Infográfico


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