Horário Especial
Informações gerais
ÉO umhorário percentualespecial, calculadoatendidos sobreos odevidos vencimentorequisitos, básicoserá deconcedido acordonas comseguintes ohipóteses:
a) servidor técnicoque administrativoesteja quando for detentor de educação formal superior à exigência de seu cargo. O valor do percentual varia de acordo com a relação entre o conteúdo do curso e o ambiente organizacional de atuação do servidor.
A aquisição de títulomatriculado em áreacursos de conhecimento com relação direta ao ambiente organizacional de atuação do servidor enseja maior percentual na fixação do Incentivo à Qualificação do que em área de conhecimento com relação indireta. A obtenção dos certificados relativos ao ensino fundamental e ao ensino médio, quando excederem a exigência de escolaridade mínima para o cargo do qual o servidor é titular, será considerada, para efeito de pagamento do Incentivo à Qualificação, como conhecimento relacionado diretamente ao ambiente organizacional. O Decreto nº 5.824/2006 define as áreas de conhecimento direta ou indiretamente relacionadas ao ambiente organizacional para fins concessão de Incentivo à Qualificação.
Os percentuais não são acumuláveis e serão incorporados aos proventos de aposentadoria ou pensão se obtidos até a data da aposentadoria ou da pensão (consulte a Tabela de percentuais de Incentivo à Qualificação no infográfico no final da página).
Requisitos
Ser servidor técnico-administrativo ocupante de cargo efetivo.
Possuir documento formal que ateste conclusão de cursoregulares de educação formal, superiorquando aocomprovada exigidoa paraincompatibilidade ingressoentre o horário escolar e o da repartição, devendo haver dentro da mesma semana a compensação das horas de ausência a fim de complementar a carga horária semanal. Neste caso, deverá ser solicitado a cada nova matrícula uma nova concessão de horário especial e a portaria será emitida com prazo de vigência
b) servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, e neste caso não será exigida a compensação de horário (art. 98, §2º, da Lei nº 8.112/90, incluído pela Lei nº 9.527/97);
c) servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente portador de deficiência física, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial,tendo em vista a Lei 13.370/2016;
d) servidor que desempenhe atividade prevista nos incisos I e II do caput do art. 76-A da Lei nº 8.112/90, incluído pela Lei nº 11.314/2006, e neste caso será exigida a compensação de horário no cargoprazo de queaté é1 titular.(um) ano (art. 98, §4º, da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 11.501/2007).
Requisitos
No caso do item a:
Comprovação da incompatibilidade do horário de trabalho com o horário de estudante;
Comprovação de matrícula atualizada com os horários de aula;
Proposta de compensação de horário com o visto da chefia imediata.
No caso do item b:
Comprovação por meio de Laudo emitido por Junta Médica Oficial.
No caso do item c:
Comprovação por meio de Laudo emitido por Junta Médica Oficial;
Proposta de compensação de horário com o visto da chefia imediata.
No caso do item d:
Proposta de compensação de horário com o visto da chefia imediata.
Procedimentos
O interessado na concessãoRequerimento do Incentivoservidor, àacompanhado Qualificaçãodos deverádocumentos sedescritos dirigirno item Requisitos acima, para abertura de processo junto ao setor de gestão de pessoas do seu campus de exercíciosua para abertura do processo com os documentos listados a seguir:unidade.
Documentação
CópiaRequerimento autenticadaGeral;
Documentos diplomacomprobatórios oude certificadoacordo conformecom o caso.item NaRequisitos falta dos documentos citados, o requerente poderá requerer o Incentivo à Qualificação instruindo o processo com cópia autenticada de algum documento provisório, capaz de atestar de forma inequívoca a conclusão do curso e a inexistência de pendências ou ressalvas, com comprovação de início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma. Nessa situação, o servidor deverá anexar, ainda, Termo de Compromisso, conforme Anexo I da Resolução nº 29/2019/CONSUP, comprometendo-se com a apresentação do diploma ou certificado, na instituição, assim que estiver disponível.
Termo de Compromisso - Anexo I da Resolução nº 29/2019, CONSUP, se for o caso
Ckecklist
Abrir Processo
Requerimento geralacima.
Fluxo do processo
- Servidor protocola processo no setor de gestão de pessoas da unidade com os documentos informados;
- Setor de Gestão de pessoas abre
processoprocesso, confere a documentação eenvia para análise da CIS. CIS recebe processo e analisa, estando de acordoo encaminhapara aà Diretoria de Gestão de Pessoasna(DGP)Reitoria,para análise.- Atendidos todos os requisitos para a concessão, a DGP remeterá o processo para a emissão de Portaria; do contrá
riorio,enviadevolverá para o servidorcominformando asinformações. DGP recepciona o processo e analisa estando de acordo encaminha para emissão de portaria, do contrário envia para o servidor com as informações.pendências.
Fundamentação legal
- Art. 98, da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90), com alterações dadas pelas Leis nº 9.527 /97 e nº 11.
091/2005501/2007.; - Art. 6º do Decreto n.º 1.590, de 10/08/95 (DOU 11/08/95).
- Decreto nº
5.824/2006; Resolução nº 17, de 12/06/2017, do Conselho Superior do IF Sertão-PE;6.114/2007.OfícioInstruçãoCircularnormativa nº818/2016-MP de 09/12/2016;Ofício Circular nº 04/2017-GAB/SAA/MEC02, de11/04/2017;12/19/2018 (DOU Parecer nº 398/2017/DAJ/COLEP/CGGP/SAA13/09/18).Resolução nº 29, de 02/09/2019, do Conselho Superior do IF Sertão-PE;
Publicação do ato
Boletim de serviços
Mapa de Risco
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Podcast
https://anchor.fm/dgp-ifsertaope/episodes/Incentivo-a-qualificao-ehg85h
Infográfico

