Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação (DGTI)
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Horário Especial Servidor Estudante - SEI

Informações gerais

O horário especial,especial ao servidor estudante, atendidos os devidos requisitos, será concedido nas seguintes hipóteses:

a) servidor que esteja matriculado em cursos regulares de educação formal, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, devendo haver dentro da mesma semana a compensação das horas de ausência a fim de complementar a carga horária semanal. Neste caso, deverá ser solicitado a cada nova matrícula uma nova concessão de horário especial e a portaria será emitida com prazo de vigência

b) servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, e neste caso não será exigida a compensação de horário (art. 98, §2º, da Lei nº 8.112/90, incluído pela Lei nº 9.527/97);

c) servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente portador de deficiência física, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, tendo em vista a Lei 13.370/2016;

d) servidor que desempenhe atividade prevista nos incisos I e II do caput do art. 76-A da Lei nº 8.112/90, incluído pela Lei nº 11.314/2006, e neste caso será exigida a compensação de horário no prazo de até 1 (um) ano (art. 98, §4º, da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 11.501/2007).

Requisitos

No caso do item a:
Comprovação da incompatibilidade do horário de trabalho com o horário de estudante;
Comprovação de matrícula atualizada com os horários de aula;
Proposta de compensação de horário com o visto da chefia imediata.

No caso do item b:
Comprovação por meio de Laudo emitido por Junta Médica Oficial.

No caso do item c:
Laudo médico original e sem rasuras, informando o Código Internacional de Doenças (CID);

No caso do item d:
Proposta de compensação de horário com o visto da chefia imediata.

ProcedimentosProcedimentos:

Requerimento

do servidor, acompanhado dos documentos descritos no item Requisitos acima, para abertura de processo junto ao setor de gestão de pessoas de sua unidade.

Documentação;

Requerimento de

Horário Especial -Servidor Estudante

Disponível aqui: https://www.ifsertao-pe.edu.br/index.php/dgp-formularios

DocumentosNunca comprobatórios de acordo comusou o itemSEI? RequisitosAcesse acima.o manual clicando aqui.

Fluxo
do

Etapa

processo

Responsável pela ação

Auxilia na ação

Procedimento

Documentos

1

Servidor protocolarequerente

 

Abre processo nano Coordenação de Gestão de Pessoas da unidadeSEI com os documentos informados;necessários,

  • Coordenaçãoapós de Gestão de Pessoas abre processo, confere a documentação eencaminha o encaminhaprocesso àpara a Coordenação de Legislação e Normas _de CLNP/DGPPessoas para(CLNP) 

    análise. 
    • Requerimento de horário especial com proposta de compensação de horários com assinatura de concordância da chefia imediata (link) [Documento externo].

     

    • AtendidosComprovação todosda incompatibilidade do horário de trabalho com o horário de estudante; [Documento externo].

     

    • Comprovação de matrícula atualizada com os requisitoshorários de aula; [Documento externo].

     

     



    2



    CLNP

     

    Analisa a documentação, emite o parecer técnico, e encaminha o processo à Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP).

    • Nota Técnica emitida pela CLNP [Modelo de Nota Técnica SEI]



    3




    DGP

     

    O Diretor de Gestão de Pessoas analisa o processo e dá o parecer final. Estando tudo certo, encaminha para a concessão, a DGP remeterá Coordenação processode Legislação e Normas de Pessoas (CLNP) para a emissão de Portaria;portaria, do contrário,rio devolverádevolve ao requerente para ajustes e/ou arquivamento.

    • Despacho de encaminhamento. [Despacho IFSertãoPE]

    4

    CLNP

     

    Emite a portaria e publica no site institucional, em seguida, encaminha o servidorprocesso informandoao asDepartamento pendências.de Administração de Pessoas (DEPAP) para registros sistêmicos.

    • Portaria de concessão de horário especial. [Documento externo]

    5

    DEPAP

     

    Recebe o processo, faz os registros sistêmicos e inclusão no AFD. Após, conclui o processo.

    • Comprovante de registro sistêmico. [Documento externo]

     

    Fundamentação legal