Horário Especial Servidor Estudante - SEI
Informações gerais
O horário especial,especial ao servidor estudante, atendidos os devidos requisitos, será concedido nas seguintes hipóteses:
a) servidor que esteja matriculado em cursos regulares de educação formal, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, devendo haver dentro da mesma semana a compensação das horas de ausência a fim de complementar a carga horária semanal. Neste caso, deverá ser solicitado a cada nova matrícula uma nova concessão de horário especial e a portaria será emitida com prazo de vigência
b) servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, e neste caso não será exigida a compensação de horário (art. 98, §2º, da Lei nº 8.112/90, incluído pela Lei nº 9.527/97);
c) servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente portador de deficiência física, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, tendo em vista a Lei 13.370/2016;
d) servidor que desempenhe atividade prevista nos incisos I e II do caput do art. 76-A da Lei nº 8.112/90, incluído pela Lei nº 11.314/2006, e neste caso será exigida a compensação de horário no prazo de até 1 (um) ano (art. 98, §4º, da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 11.501/2007).
Requisitos
No caso do item a:
Comprovação da incompatibilidade do horário de trabalho com o horário de estudante;
Comprovação de matrícula atualizada com os horários de aula;
Proposta de compensação de horário com o visto da chefia imediata.
No caso do item b:Comprovação por meio de Laudo emitido por Junta Médica Oficial.
No caso do item c:Laudo médico original e sem rasuras, informando o Código Internacional de Doenças (CID);
No caso do item d:Proposta de compensação de horário com o visto da chefia imediata.
ProcedimentosProcedimentos:
Requerimento
do servidor, acompanhado dos documentos descritos no item Requisitos acima, para abertura de processo junto ao setor de gestão de pessoas de sua unidade.
Documentação;
Requerimento deHorário Especial
-Servidor EstudanteDisponível aqui:https://www.ifsertao-pe.edu.br/index.php/dgp-formularios
DocumentosNunca comprobatórios de acordo comusou o itemSEI? RequisitosAcesse acima.o manual clicando aqui.
Fluxo
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Etapa |
Responsável pela ação |
Auxilia na ação |
Procedimento |
Documentos |
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Servidor |
Abre processo |
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CLNP |
Analisa a documentação, emite o parecer técnico, e encaminha o processo à Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP). |
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3 |
DGP |
O Diretor de Gestão de Pessoas analisa o processo e dá o parecer final. Estando tudo certo, encaminha para a |
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4 |
CLNP |
Emite a portaria e publica no site institucional, em seguida, encaminha o |
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5 |
DEPAP |
Recebe o processo, faz os registros sistêmicos e inclusão no AFD. Após, conclui o processo. |
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Fundamentação legal
- Art. 98, da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90), com alterações dadas pelas Leis nº 9.527 /97 e nº 11.501/2007.
- Art. 6º do Decreto n.º 1.590, de 10/08/95 (DOU 11/08/95).
- Decreto nº 6.114/2007.
- Instrução normativa nº 02, de 12/19/2018 (DOU 13/09/18).
- Parecer nº 485/2019/DAJ/COLEP/CGGP/SAA
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Instrução Normativa SRT/MGI nº 38, de 20 de novembro de 2023.