Horário Especial
Informações gerais
O horário especial, atendidos os devidos requisitos, será concedido nas seguintes hipóteses:
a) servidor que esteja matriculado em cursos regulares de educação formal, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, devendo haver dentro da mesma semana a compensação das horas de ausência a fim de complementar a carga horária semanal. Neste caso, deverá ser solicitado a cada nova matrícula uma nova concessão de horário especial e a portaria será emitida com prazo de vigência
b) servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, e neste caso não será exigida a compensação de horário (art. 98, §2º, da Lei nº 8.112/90, incluído pela Lei nº 9.527/97);
c) servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente portador de deficiência física, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, tendo em vista a Lei 13.370/2016;
d) servidor que desempenhe atividade prevista nos incisos I e II do caput do art. 76-A da Lei nº 8.112/90, incluído pela Lei nº 11.314/2006, e neste caso será exigida a compensação de horário no prazo de até 1 (um) ano (art. 98, §4º, da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 11.501/2007).
Requisitos
No caso do item a:
Comprovação da incompatibilidade do horário de trabalho com o horário de estudante;
Comprovação de matrícula atualizada com os horários de aula;
Proposta de compensação de horário com o visto da chefia imediata.
No caso do item b:
Comprovação por meio de Laudo emitido por Junta Médica Oficial.
No caso do item c:
Laudo médico original e sem rasuras, informando o Código Internacional de Doenças (CID);
No caso do item d:
Proposta de compensação de horário com o visto da chefia imediata.
Procedimentos
Requerimento do servidor, acompanhado dos documentos descritos no item Requisitos acima, para abertura de processo junto ao setor de gestão de pessoas de sua unidade.
Documentaçãoo;
Requerimento de Horário Especial - Estudante Disponível aqui: https://www.ifsertao-pe.edu.br/index.php/dgp-formularios
Documentos comprobatórios de acordo com o item Requisitos acima.
Fluxo do processo
- Servidor protocola processo na Coordenação de Gestão de Pessoas da unidade com os documentos informados;
- Coordenação de Gestão de Pessoas abre processo, confere a documentação e o encaminha à Coordenação de Legislação e Normas _ CLNP/DGP para análise.
- Atendidos todos os requisitos para a concessão, a DGP remeterá o processo para a emissão de Portaria; do contrário, devolverá para o servidor informando as pendências.
Fundamentação legal
- Art. 98, da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90), com alterações dadas pelas Leis nº 9.527 /97 e nº 11.501/2007.
- Art. 6º do Decreto n.º 1.590, de 10/08/95 (DOU 11/08/95).
- Decreto nº 6.114/2007.
- Instrução normativa nº 02, de 12/19/2018 (DOU 13/09/18).