Gratificação por Encargo de Curso e Concurso (GECC) - SEI
Informações gerais
A gratificação é devida ao servidor pelo desempenho eventual de atividades de:
I - instrutoria em curso de formação, ou instrutoria em curso de desenvolvimento ou de treinamento para servidores, regularmente instituído no âmbito da administração pública federal;
II - banca examinadora ou de comissão para exames orais, análise curricular, correção de provas discursivas, elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos intentados por candidatos;
III - logística de preparação e de realização de curso, concurso público ou exame vestibular, envolvendo atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as suas atribuições permanentes; e
IV - aplicação, fiscalização ou avaliação de provas de exame vestibular ou de concurso público ou supervisão dessas atividades.
Considera-se como atividade de instrutoria: ministrar aulas, realizar atividades de coordenação pedagógica e técnica não enquadráveis nos incisos II, III e IV, elaborar material didático e atuar em atividades similares ou equivalentes em outros eventos de capacitação, presenciais ou a distância. A gratificação não será devida pela realização de treinamentos em serviço ou por eventos de disseminação de conteúdos relativos às competências das unidades organizacionais. A gratificação será paga ao servidor por hora trabalhada, conforme os seguintes limites:
a) Instrutoria em curso de formação, ou instrutoria em cursos de desenvolvimento ou de treinamento para servidores, regularmente instituído no âmbito da administração pública federal.
As informações sobre GECC estão descritas na Instrução Normativa nº 12/2021,22/2024, aprovada pela Resolução CONSUP nº 42/2021,35/2024, links abaixo:
Instrução Normativa nº 12/2021
Anexo I - Tabelas de percentuais de GECC por hora trabalhada
Anexo II - Especificação do tipo de atividade
Anexo IV - Plano de trabalho e planilha de previsão orçamentária
Anexo V - Declaração de execução de atividades
Anexo VI - Termo de cessão de direitos autorais
Anexo VII - Declaração de compensação de horas
Anexo VIII - Formulário para pagamento de pessoal sem vínculo
Anexo IX - Planilha de cálculo de pagamento de bancas examinadoras
Anexo X - Termo de compromisso e responsabilidade
Anexo XI - Declaração para pagamento de exercícios anteriores
Anexo XII - Declaração de liberação prévia de servidor
Anexo XIII - Lista de presença para atividades nos finais de semana
Anexo XIV - Planilha de cálculo para encargo de curso e concurso
Fluxo do1. Processo (SistemaSeletivo SEI)Simplificado para Ingresso de Estudantes
Fluxo do1. Processo (SistemaSeletivo SEI)Simplificado para Ingresso de Estudantes
Nunca usou o SEI? Acesse o manual clicando aqui.
|
Etapa |
Responsável pela ação |
Auxilia na ação |
Procedimento |
Documentos |
|
1 |
Setor Demandante |
Abrir processo no SEI e anexa a documentação necessária.
OBS: Enviar processo para DGP e deixar o processo aberto no setor de origem. |
* [Ofício IFSertãoPE]
*
OBS: O plano de Trabalho tem que ser assinado pelo Gabinete/Reitoria ou Direçã
*Dados do Evento (Anexo XVIII); [Documento externo] |
||
2 |
DGP |
Cadastro |
*Despacho de [Despacho IFSertãoPE]
OBS: Enviar um despacho solicitando |
||
3 |
PROAD |
Informar previsão orçamentária.
|
* Dotação Orçamentá [Declaração Orçamentária IFSertãoPE]
* [Documento externo]
* [Despacho IFSertãoPE] |
||
4 |
Setor Demandante |
Solicitar a emissão de portaria da comissã |
*Despacho de encaminhamento [Despacho IFSertãoPE] |
||
5 |
|
Emitir a portaria da comissão de seleção |
[Portaria IFSertãoPE] |
||
6 |
Setor |
Comissão de Seleçã |
Elaboração do Edital |
*Anexar Minuta do Edital [Anexar PDF] [Documento externo]
|
|
7 |
Diretoria Executiva |
Despacho de encaminhamento para análise da Procuradoria |
*Despacho de encaminhamento [Despacho IFSertãoPE] |
||
8 |
Procuradoria
(PROCFED) |
Parecer Jurí |
*Anexar Parecer [Anexar PDF] [Documento externo] |
||
9 |
Diretoria Executiva (DEXEC) |
Despacho de encaminhamento |
*Despacho de encaminhamento [Despacho IFSertãoPE] |
||
10 |
Setor |
Comissão de Seleçã |
- Atender a solicitação do parecer jurídico; - Realizar eventuais ajustes no - Enviar o edital para assinatura do(a) Reitor(a) |
*Anexar o Edital em formato [Documento externo]
*Despacho de encaminhamento destacando atendimento ao parecer jurí [Despacho IFSertãoPE] |
|
11 |
Reitoria (REIT) |
- Assinar - Enviar o processo ao Setor Demandante |
*Anexar PDF do Edital assinado [Documento externo] |
||
12 |
Setor |
Comissão de Seleçã |
- Providenciar documentos junto aos servidores participantes |
Anexar os documentos de cada servidor participante, conforme o caso:
*Termo de Compromisso (Anexo VIII ou IX, conforme o caso); [Documento externo]
*Termo de Opção e Autorização de Realização de Atividades de GECC com dispensa de pagamento e sem compensação de horário, se for o caso (Anexo XVI); [Documento externo]
*Dados de cada servidor participante (Anexo XIX); [Documento externo]
*Para servidor público federal não pertencente ao IFSertãoPE (quando as atividades forem realizadas dentro do horário de expediente):
Solicitação de liberação do servidor, contendo anuência da chefia imediata e remessa ao dirigente máximo do órgão ou entidade de exercício, ou a quem ele delegar. [Documento externo] |
|
| 13 | DGP | - Análise e inclusão dos dados do(s) servidor(es) participante(s) no Sistema GECC |
*Despacho de encaminhamento [Documento externo] |
||
| 14 | Setor demandante | Comissão de Seleção |
- Executar a seleçã - Após | OBS1: Abrir um chamado no SUAP para ASCOM fazer a publicação na página institucional; atividades, anexar documentos comprobatórios e enviar processo à DGP |
OBS1: Abrir um chamado no SUAP para ASCOM fazer a publicação na página institucional;
OBS2: Caso necessite de publicação no Diário Oficial da União (DOU), enviar para a DGP em formato editável;
Anexar
*Cópia da
*Declaração de Execução de Atividades (Anexo VI ou VII, conforme [Documento externo]
*Lista de presença para atividades realizadas fora do expediente, se for o caso (Anexo XV); [Documento externo]
*Planilha com a relação [Documento externo]
*Comprovante de formação acadêmica ou de experiência profissional na área de atuação, nos casos de participação em banca examinadora; [Documento externo]
*Termo de Compromisso e Responsabilidade, se for o caso (Anexo XIII); [Documento externo]
*Termo de cessão de direitos autorais, se for o caso (Anexo XIV); [Documento externo] |
|
DGP |
Conferir a documentação comprobatória da execução do evento, após isso atestar e encaminhar para análise da PROAD.
Em sendo servidor de outro Órgão e
Em sendo servidor de outro Órgão e |
* Despacho de encaminhamento [Despacho IFSertãoPE] |
||
|
PROAD |
Analisar |
| ||
|
[Despacho IFSertãoPE] |
||||
| 17 | DGP |
Lançamento na folha de pagamento e concluir o processo. |
|
Processo alternativoAlternativo 11:
|
|
|
|
|
| DGP |
Conferir a documentação comprobatória da execução do evento. |
*Despacho de encaminhamento [Despacho IFSertãoPE] |
|
|
PROAD |
Analisa e solicita a descentralização |
*Despacho de encaminhamento [Despacho IFSertãoPE] |
|
|
DOF |
Providenciar a descentralização orçamentária e financeira do crédito para o órgão ou entidade de exercício do |
*
|
|
|
DGP |
Setor demandante |
Enviar Ofício ao Órgão de exercício do servidor para inclusão do pagamento
Concluir o processo |
* [Ofício IFSertãoPE]
* |
Processo alternativo 2
|
|
|
|
|
|
|
| ||
|
|
|
| |
|
|
|
|