Gratificação Natalina
Informações Gerais
AsÉ informaçõesa sobre férias estãgratificação descritascorrespondente à remuneração do servidor no mês de dezembro, devida na Resolução CONSUP nº 31/2017, links abaixo:
Os procedimentos relativos a programação e reprogramaçproporção de férias,1/12 devem(um serdoze feitosavos) viapor SIGEPE,mês conformeou orientaçõesfração abaixo.igual ou superior a 15 dias de exercício no respectivo ano (Art. 63, da Lei nº 8.112/90).
EmO casopagamento da Gratificação Natalina dos servidores, inclusive inativos e pensionistas, é efetuado em duas parcelas, nos meses de interrupçãojunho ae chefianovembro, imediatae no caso do servidor deveráativo, solicitarse viaassim formuláriooptar, no mês anterior às férias (art. 9º, Decreto-Lei nº 2.310/1986).
A Gratificação Natalina poderá ser antecipada em 50% de interrupçãseu valor por ocasião do afastamento decorrente de férias (LINK)Orientação Normativa DRH/SAF nº 10/1990). Em caso de exoneração, o servidor receberá Gratificação Natalina proporcional aos meses de exercício no ano, com base na remuneração do mês de exoneração (Art. 65, da Lei nº 8.112/90). A Gratificação Natalina não será considerada como base de cálculo para qualquer outra vantagem (Art. 66, da Lei nº 8.112/90).
AbaixoA tambémGratificação constaNatalina infográficosofre comincidência asde principaisdesconto informaçõesde contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor (PSS) (Lei nº 10.887/2004, Instrução Normativa SRF nº 1.332, de 14/02/2013, DOU de 15/02/2013). Há incidência de desconto de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre férias e o fluxovalor internocorrespondente à Gratificação Natalina por ocasião do pagamento da segunda parcela. Essa tributação ocorre exclusivamente na fonte, separadamente dos demais rendimentos recebidos no mês pelo beneficiário (Art. 4º da Instrução Normativa 101/98).
Fundamentação legal
- Art. 9º, § 2º do Decreto Lei nº 2.310, de
solicitaç22/12/86. - Arts. 63 a 66 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90).
- Orientação
eNormativahomologação.DRH/SAFPasso-a-passon.ºpara10solicitaç(DOU 20/12/90). - Decreto-Lei nº 2.310/1986.
- Lei nº 10.887/2004.
- Instrução
deNormativafériasSRFvianºSistema SIGEPE:1.
Realizar login no sistema SIGEPE (LINK);2. Após login, clicar na opção "Férias", conforme imagem a seguir:3. Clicar na opção "Solicitar férias", conforme imagem a seguir:4. Em seguida deverá ser selecionado o exercício que se deseja programar as férias. Observe que deverá aparecer o status332, de"não14/02/2013,cadastradas".DOUCasodedeseje15/02/2013.
Infográfico



