Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação (DGTI)
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Falecimento de Pensionista

Informações gerais

É o pagamentoato de valor pecuniário devido mensalmente, a partir da data do óbito, ao dependente do servidor público ativo ou inativo falecido.

São beneficiários de Pensão (Art. 217 da Lei nº 8.112/90):

I) o cônjuge;

II) o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, com percepçcomunicação de pensão alimentícia estabelecida judicialmente;

III) o companheiro ou companheira que comprove união estável como entidade familiar; 

IV) o filhoóbito de qualquerpensionista, condiçãovisando queexcluí-lo atendada a um dos seguintes requisitos:

a) seja menorfolha de 21 anos;

b) seja inválido;

c) tenha deficiência grave (na vigência estabelecida no art. 6º, inciso II, alínea b, da Lei nº 13.135, de 2015)

d) tenha deficiência intelectual ou mental, nos termos do regulamento;

V) a mãepagamento, e o pai que comprovem dependência econômica do servidor; e

VI) o irmão de qualquer condição que comprove dependência econômica do servidor e atenda a um dos requisitos previstos no item “IV” acima.

A concessão de pensão aos beneficiários de que tratam os itens de I a IV acima exclui os beneficiários referidos nos itens V e VI. A concessão de pensão aos beneficiários de que trata o item V acima exclui o beneficiário referido no item VI.

O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do servidor e desde que comprovada dependência econômica, na forma estabelecida em regulamento.

Ocorrendo habilitação de vários titulares à pensão, o seu valor será distribuído em partes iguais entre os beneficiários habilitados.

A pensão poderá ser requerida a qualquer tempo, prescrevendo tão somente as prestações exigíveis há mais de cinco anos (art. 219 da Lei nº 8.112/90). Concedida a pensão, qualquer prova posterior ou habilitação tardia que implique em exclusão de beneficiário ou redução do valor da pensão só produzirá efeitos a partir da data em que for oferecida. 

Ressalvado o direito de opção, é vedada a percepção cumulativa de pensão deixada por mais de um cônjuge ou companheiro ou companheira e de mais de duas pensões.

O beneficiário de pensão é obrigado a procederrevertendo a sua atualização cadastral junto ao Banco de recebimento, anualmente, no mês de seu aniversário, como condição básicacota para aos continuidadedemais debeneficiários, recebimentocaso dohaja benefício.vários dependentes para pensão instituída por um servidor.

Procedimentos

  1. Requerimento doGeral;
  2. interessado,
  3. Cópia endereçadoautenticada à DGP, acompanhado de:

    a)da certidão de casamentoóbito oudo pensionista;

  4. Cópia do documento comprobatório de uniãoidentidade estável;

    da

    b) certidão de nascimento dos filhos menores;

    c) RG e CPF;

    d) outros documentospessoa que seestá façamcomunicando necessários (comprovação deóbito.

  5. guarda,
  6.  
  7. tutela ou curatela, designação de dependentes, laudo médico no caso de beneficiário inválido ou deficiente, comprovação de dependência econômica e comprovante judicial de percepção de pensão alimentícia);

    e) Dados bancários;

    f) Endereço, telefone e e-mail do requerente.

Ckecklist

Abrir Processo

Requerimento geral

Fluxo do processo
  1. O familiar do servidorpensionista falecido deverá se dirigir à CLNP/ DGP, elaborar o Requerimento cominformando oso dados pessoaisóbito do servidor,pensionista, anexar a documentação exigida.
  2. CLNP confere o requerimento, analisa a documentação e, em caso de deferimento, elabora nota técnica e encaminha para o Diretor de Gestão de Pessoas.
 Fundamentação legal
Publicação do ato

Não se aplica

Mapa de Risco

Nº 01

IDENTIFICAÇÃO: Não envio da documentação adequada para instrução processual

Probabilidade:

(x) Baixa  ( ) Média  ( ) Alta

Impacto:

(x) Baixo  ( ) Médio  ( ) Alto

Gerenciamento do risco:

Aceitar riscos

Id

Dano

1.

Não concessão do benefício ou demora na concessão.

Id

Ação Preventiva

1.

Verificar de forma completa a legislação pertinente a matéria para instrução processual adequada.

Id

Ação de Contingência

1.

Reenvio da solicitação de forma adequada