Falecimento de Pensionista
Informações gerais
É o pagamentoato de valor pecuniário devido mensalmente, a partir da data do óbito, ao dependente do servidor público ativo ou inativo falecido.
São beneficiários de Pensão (Art. 217 da Lei nº 8.112/90):
I) o cônjuge;
II) o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, com percepçcomunicação de pensão alimentícia estabelecida judicialmente;
III) o companheiro ou companheira que comprove união estável como entidade familiar;
IV) o filhoóbito de qualquerpensionista, condiçãovisando queexcluí-lo atendada a um dos seguintes requisitos:
a) seja menorfolha de 21 anos;
b) seja inválido;
c) tenha deficiência grave (na vigência estabelecida no art. 6º, inciso II, alínea b, da Lei nº 13.135, de 2015)
d) tenha deficiência intelectual ou mental, nos termos do regulamento;
V) a mãepagamento, e o pai que comprovem dependência econômica do servidor; e
VI) o irmão de qualquer condição que comprove dependência econômica do servidor e atenda a um dos requisitos previstos no item “IV” acima.
A concessão de pensão aos beneficiários de que tratam os itens de I a IV acima exclui os beneficiários referidos nos itens V e VI. A concessão de pensão aos beneficiários de que trata o item V acima exclui o beneficiário referido no item VI.
O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do servidor e desde que comprovada dependência econômica, na forma estabelecida em regulamento.
Ocorrendo habilitação de vários titulares à pensão, o seu valor será distribuído em partes iguais entre os beneficiários habilitados.
A pensão poderá ser requerida a qualquer tempo, prescrevendo tão somente as prestações exigíveis há mais de cinco anos (art. 219 da Lei nº 8.112/90). Concedida a pensão, qualquer prova posterior ou habilitação tardia que implique em exclusão de beneficiário ou redução do valor da pensão só produzirá efeitos a partir da data em que for oferecida.
Ressalvado o direito de opção, é vedada a percepção cumulativa de pensão deixada por mais de um cônjuge ou companheiro ou companheira e de mais de duas pensões.
O beneficiário de pensão é obrigado a procederrevertendo a sua atualização cadastral junto ao Banco de recebimento, anualmente, no mês de seu aniversário, como condição básicacota para aos continuidadedemais debeneficiários, recebimentocaso dohaja benefício.vários dependentes para pensão instituída por um servidor.
Procedimentos
- Requerimento
doGeral; - Cópia
endereçadoautenticadaà DGP, acompanhado de:a)da certidão decasamentoóbitooudo pensionista; - Cópia do documento
comprobatóriodeuniãoidentidadeestável;dab) certidão de nascimento dos filhos menores;c) RG e CPF;d) outros documentospessoa queseestáfaçamcomunicandonecessários (comprovaçãodeóbito.
e) Dados bancários;
f) Endereço, telefone e e-mail do requerente.
Ckecklist
Abrir Processo
Fluxo do processo
- O familiar do
servidorpensionista falecido deverá se dirigir à CLNP/ DGP, elaborar o Requerimentocominformandoosodados pessoaisóbito doservidor,pensionista, anexar a documentação exigida. - CLNP confere o requerimento, analisa a documentação e, em caso de deferimento, elabora nota técnica e encaminha para o Diretor de Gestão de Pessoas.
Fundamentação legal
Arts. 215 a 225, e 248, da Lei n.º 8.112, de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135/2015.Lei nº 13.135/2015, arts. 3º, e 6º e 7º.Orientações Normativas DRH/SAF nº 14 e 30 (DOU 28/12/90), 54 (DOU de 08/01/91) e 110 (DOU 27/05/91).Art. 47 da Lei n.º 8.541, de 23/12/92 (DOU 24/12/92).Instrução Normativa SAF nº 6, de 11/06/93 (DOU 14/06/93).Decreto nº 7.862, de 08/12/2012 (DOU 10/12/2012).Orientação Normativa nº 9, de 5 de novembro de 2010. Disponível em:https://conlegis.planejamento.gov.br/conlegis/legislacao/atoNormativoDetalhesPub.htm?id=8203&tipoUrl=linkNota Informativa nº 314/2010/COGES/DENOP/SRH/MP. Disponível em:https://conlegis.planejamento.gov.br/conlegis/legislacao/atoNormativoDetalhesPub.htm?id=7843Lei 13.135/2015. Disponível em:http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13135.htm
Publicação do ato
Não se aplica
Mapa de Risco
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Nº 01 |
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IDENTIFICAÇÃO: Não envio da documentação adequada para instrução processual |
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Probabilidade: |
(x) Baixa ( ) Média ( ) Alta |
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Impacto: |
(x) Baixo ( ) Médio ( ) Alto |
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Gerenciamento do risco: |
Aceitar riscos |
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Id |
Dano |
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1. |
Não concessão do benefício ou demora na concessão. |
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Id |
Ação Preventiva |
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1. |
Verificar de forma completa a legislação pertinente a matéria para instrução processual adequada. |
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Id |
Ação de Contingência |
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1. |
Reenvio da solicitação de forma adequada |
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