Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação (DGTI)
Skip to main content

Exercício

DEFINIÇÃO:

É o deslocamentoefetivo desempenho das atribuições do servidor cujo cônjugecargo ou companheirofunção tambémde sejaconfiança (Art. 15, da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 9.527 de 10/12/1997, DOU de 11/12/1997). O prazo para o servidor público,entrar civilem ou
militar,exercício é de qualquer15 dos(quinze) poderesdias contados da união,data dosda estados,posse. O servidor empossado que não entrar em exercício no prazo de 15 dias a contar da assinatura do distritoTermo federalde Posse será exonerado do cargo (Art. 34, inciso II, da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 9.527 de 10/12/1997, DOU de 11/12/1997).

Ao chefe da unidade para o qual o servidor foi designado compete dar-lhe orientações sobre atribuições de seu cargo. O início, suspensão, interrupção e doso reinício do exercício serão registrados no assentamento individual do servidor, à vista da frequência remetida do setor onde está lotado.

O servidor que deva ter exercício em outro municípios,pio poderáem haver
virtude de remoção, redistribuição, requisição, cessão ou quando posto em exercício provisório terá no mínimo dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para retomada do efetivo exercício, incluindo neste prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede. Ao servidor que encontrar-se em órgãolicença ou entidadeafastamento legal, o prazo será contado a partir do término do impedimento.

No caso de aproveitamento de servidor em disponibilidade, o prazo para exercício é de 30 dias contados da administraçpublicação federaldo direta,ato autárquicade ouaproveitamento. fundacional.Se o servidor não entrar em exercício nesse prazo será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade, salvo doença comprovada por junta médica oficial (Art. 32, da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 9.527 de 10/12/1997, DOU de 11/12/1997).

AsO informações sobre Exercíinício provisório estãodo descritas na Seção IXexercício da Resolução CONSUP nº 34/2019, links abaixo:

Resolução CONSUP nº 34/2019;

Anexo II - Formulário de Solicitaçfunção de Movimento;confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastamento por qualquer outro motivo legal, e recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, não excedendo a trinta dias da publicação do ato.

AnexoProcedimentos

III

O - ModeloTermo de Despacho;

Exercício

Anexoassinado IVpelo -servidor Modelodeve ser encaminhado à Diretoria de Documento de Manifestação;

Anexo V - Histórico Funcional;

Anexo VI - DeclaraçãGestão de ConcordânciaPessoas com(DGP) Redistribuição;para e

Anexo VII - Certidãoefeitos de Nadaregistro Consta.e pagamento.