Exercício Provisório
DEFINIÇÃO:
É o deslocamento do servidor cujo cônjuge ou companheiro também seja servidor público, civil ou
militar, de qualquer dos poderes da união, dos estados, do distrito federal e dos municípios, poderá haver
exercício provisório em órgão ou entidade da administração federal direta, autárquica ou fundacional.
As informações sobre Exercício provisório estão descritas na Seção IX da Resolução CONSUP nº 34/2019, links abaixo:
Anexo II - Formulário de Solicitação de Movimento;
Anexo III - Modelo de Despacho;
Anexo IV - Modelo de Documento de Manifestação;
Anexo V - Histórico Funcional;
Anexo VI - Declaração de Concordância com Redistribuição; e
Anexo VII - Certidão de Nada Consta.