Estabilidade no Serviço Público
Informações gerais
É determinado ao servidor desde o instante que ingressa no exercício das atribuições pertinentes ao cargo, ou seja, a partir da assinatura do Termo de Exercício do cargo de provimento efetivo pelo período de três anos (conforme o Art. 6º da Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/1998, disciplinado pelo Ofício-Circular nº 16 - SRH/MP, de 27/07/2004).
Para os servidores em estágio probatório somente poderão ser concedidas as seguintes licenças e afastamentos:a) por motivo de doença em pessoa da família;b) por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;c) licença para tratamento da própria saúde;d) para o serviço militar;e) atividade política;f) exercício de mandato eletivo;g) estudo ou missão no exterior;h) organismo internacional;i) curso de formação decorrente de aprovação em concurso público para outro órgão da administração pública federal;j) no caso de servidores docentes, participar de programa de pós-graduação stricto sensu ou de pós-doutorado (Lei nº 12.772/2012, art. 30).
O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no seu órgão de origem; quando cedido para outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, somente para os cargos de Natureza Especial, do Grupo de Direção e Assessoramento Superiores (DAS), de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.
A avaliação do servidor em estágio probatório ficará suspensa durante o período em que estiver em gozo das licenças e afastamentos previstos nos itens “a”, “b” (quando for sem remuneração), “e”, “h” e “i”. O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado, sendo-lhe assegurado o direito de ampla defesa, através de processo administrativo disciplinar (Art. 5º inciso LV da Constituição Federal, de 05.10.1988 e Art. 148 da Lei nº 8.112, de 11/12/1990).
Requisitos
Nomeação para cargo de provimento efetivo;
Entrada em exercício.
Procedimentos
Após entrada em exercício o servidor passa a ser submetidoestável, aapós estágio probatório decompletar três anos.
Documentação
Formulário de avaliação de estágio probatório
Ckecklist
Abrir Processo
Fluxo do processo
Antes de completar um anoanos de efetivo exercíciosetorno cargo degestãoprovimento efetivo, em virtude depessoasconcurso público. É estável também o servidor que não ingressou no serviço público através das modalidades contidas no art. 37, inciso II daunidade abrirá processo contendo o formulárioCF, deavaliação05.10.1988, “de concurso público de provas ou de provas e títulos”, admitido anteriormente a 05.10.1983, ou seja, aquele que tomou posse cinco anos antes dachefia imediata do servidor e enviará para avaliação.Após avaliaçpromulgaçãodo primeiro ano, chefia imediata do servidor reenvia o processo a gestão de pessoas para arquivamento.O setor de gestão de pessoas enviará o processo para avaliação da chefia imediata a cada ano de efetivo exercício do servidor, sendo que no último ano o fará com 4 (quatro) meses de antecedência do final do terceiro ano de exercício do servidor.Após realização da última avaliação o setor de gestão de pessoas enviará o processo a Diretoria de Gestão de Pessoas.A DGP analisará o processo e estando de acordo, enviará para homologação do(a) Reitor(a).Sendo homologado o(a) Reitor(a) enviará para emissão de portaria homologando o estágio probatório
Fundamentação legal
Art. 5ºda Constituição Federal, de 05/10/1988 (art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).Fundamentação Legal
- Constituição Federal de 05/10/1988 - Art. 41 (redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/1998);
- Atos das Disposições Constitucionais Transitórias/ADCT - Art. 19;
Art.Arts. 20 § 5º, 21 e14822 da Lei nº 8.112, de 11/12/1990;Art. 6 da Emenda ConstitucionalOfício-Circular nº19,41de-04/06/1998;SRH/MP, 23/07/2001;- Ofício nº
307124 -COGLE-DENOR-SRH, de 18/06/1998; Ofício-Circular nº 16 -COGES/SRH/MP, de 27/07/2004;Ofício nº 158 - SRH/MP, de 17/05/2002 - Redução de Carga Horária.2004.
Publicação do atoBoletim de ServiçosMapa de RiscoNº 01IDENTIFICAÇÃO:Não realização da avaliação de estágio probatório do servidorProbabilidade:( ) Baixa (x) Média ( ) AltaImpacto:(x) Baixo ( ) Médio ( ) AltoGerenciamento do risco:Aceitar, mas, monitorar riscosIdDano1.Não homologação da avaliação do estágio probatório do servidorIdAção Preventiva1.Realizar controle/acompanhamento dos servidores em exercício e o prazo de avaliaçõesIdAção de Contingência1.Realização da avaliação