Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação (DGTI)
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Colaboração Técnica

DEFINIÇÃO

Colaboração Técnica é o afastamento do servidor de suas funções, para prestar colaboração a outra instituição federal de ensino ou de pesquisa e ao Ministério da Educação, com ônus para a instituição de origem, devendo estar vinculados a projeto ou convênio com prazos e finalidades objetivamente definidos, caracterizando o interesse recíproco.

A Colaboração Técnica pode ser por um período de um ano, podendo ser prorrogado até o limite de quatro anos. Durante esse período o servidor não perde nenhum direito ou vantagem, nem tampouco a lotação.

Os processos cujo objeto seja a movimentação do servidor para prestar colaboração à outra instituição deverão apresentar projeto ou convênio com detalhamento das atividades a serem desenvolvidas, bem como os prazos e finalidades objetivamente definidos (Resolução CONSUP/IFSertao-PE nº 34/2019).

O afastamento será autorizado pelo(a) reitor(a) do IFSertao-PE, por meio de Portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU). O ônus da remuneração do servidor é do IFSertao-PE. A instituição solicitante deve encaminhar a frequência do servidor à Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP), até o 5º dia útil de cada mês.

Procedimentos

O dirigente máximo da instituição interessada em solicitar a colaboração do servidor terá que encaminhar a sua solicitação ao IFSertao-PE, anexando um projeto a ser desenvolvido pelo servidor com prazos e finalidades objetivamente definidos. Será aberto um processo, o qual será encaminhado à chefia imediata do servidor para verificação da possibilidade de liberação, e, quando for o caso, à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) para análise. Posteriormente, o processo será submetido à Diretoria de Gestão de Pessoas para as devidas providências.

As informações sobre Colaboração Técnica estão descritas na Seção VIII da Resolução CONSUP nº 34/2019, links abaixo:

Resolução CONSUP nº 34/2019;

Anexo II - Formulário de Solicitação de Movimento;

Anexo III - Modelo de Despacho;

Anexo IV - Modelo de Documento de Manifestação;

Anexo V - Histórico Funcional;

Anexo VI - Declaração de Concordância com Redistribuição; e

Anexo VII - Certidão de Nada Consta

Documentação

  • A celebração de um Convênio de Cooperação Técnico-Científica entre o IFSertao-PE e o órgão/entidade solicitante, vigente, prevendo projeto com prazos e finalidades objetivamente definidos.
  • Parecer da chefia imediata e do diretor-geral do campus correspondente.
  • Parecer da DGP ou unidade administrativa equivalente.
  • Portaria de autorização do ato de movimentação do IFSertao-PE, publicada no DOU oficializando o afastamento.