Colaboração Técnica
DEFINIÇÃO
Colaboração Técnica é o afastamento do servidor de suas funções, para prestar colaboração a outra instituição federal de ensino ou de pesquisa e ao Ministério da Educação, com ônus para a instituição de origem, devendo estar vinculados a projeto ou convênio com prazos e finalidades objetivamente definidos, caracterizando o interesse recíproco.
As informações sobre Colaboração Técnica estão descritas na Seção VIII da Resolução CONSUP nº 34/2019, links abaixo:
Anexo II - Formulário de Solicitação de Movimento;
Anexo III - Modelo de Despacho;
Anexo IV - Modelo de Documento de Manifestação;
Anexo V - Histórico Funcional;
Anexo VI - Declaração de Concordância com Redistribuição; e
Anexo VII - Certidão de Nada Consta.Consta
Documentação
FUNDAMENTAÇÃO Requerimento Geral com a informação do curso pretendido e o período da licença;
Formulário de solicitação de licença capacitação https://www.ifsertao-pe.edu.br/images/Reitoria/DGP/FORMULARIOS/Capacitacao/form_capac.pdf
Comprovante de matrícula constando obrigatoriamente a data início e término do curso, carga horária e natureza do curso;
Currículo extraído da plataforma Sougov.br;
Informação da Coordenação Geral de Desenvolvimento de Pessoas sobre a existência ou não de deduções na frequência do requerente no quinquênio (ausências não remuneradas) e Declaração informativa em relação ao quantitativo de servidores afastados (5%);
Para a concessão da licença capacitação conjugada com atividade voluntária no país, o servidor deverá seguir as orientações do Manual https://www.gov.br/servidor/pt-br/assuntos/noticias/2022/setembro/arquivo/manual-licenca-capacitacao.pdf